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Espólio e Herança: Conceitos, Diferenças e Implicações Jurídicas

Luma Gabrielle Chelski Silveira[1]

 

Conceitos

O falecimento de uma pessoa desencadeia uma série de procedimentos legais voltados à transmissão de seu patrimônio. Nesse contexto, surgem dois conceitos fundamentais do direito sucessório: espólio e herança. Embora muitas vezes utilizados como sinônimos, esses termos possuem diferenças importantes que precisam ser compreendidas para evitar confusões durante o processo de inventário e partilha.

O espólio corresponde ao conjunto de bens deixados por uma pessoa após seu falecimento. Ele reúne todo o patrimônio que será partilhado entre os herdeiros legais por meio do processo de inventário. No entanto, o falecido nem sempre deixa apenas bens. É comum que também existam dívidas, obrigações e relações jurídicas em andamento, que não necessariamente se extinguem com a morte.

Já a herança abrange tudo o que é transmitido aos herdeiros: bens, direitos, obrigações, dívidas e o próprio espólio. Importante destacar que os herdeiros respondem pelas dívidas deixadas pelo falecido, mas apenas até o limite do valor da herança recebida, ou seja, não são obrigados a pagar com o próprio patrimônio.

Diferenças

Como visto, e espólio é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa que faleceu. Ele existe enquanto o inventário não é finalizado. Em termos práticos, o espólio funciona como uma “empresa temporária” que cuida dos bens do falecido até que tudo seja dividido, sendo assim administrado por um inventariante. Tem responsabilidade jurídica e fiscal, portanto, o espólio deve pagar impostos e quitar dívidas antes da partilha.

Já a herança é a parte do espólio que cada herdeiro recebe após o inventário, portanto, só existe depois da partilha dos bens. Esta pode ser aceita ou renunciada, não sendo obrigatória. E por fim, a herança não inclui a administração do patrimônio, apenas o que efetivamente foi transferido para cada herdeiro.

Implicações Jurídicas

Além das diferenças conceituais entre espólio e herança, é importante compreender as implicações jurídicas que envolvem esses institutos durante o processo sucessório. A legislação brasileira prevê uma série de obrigações e procedimentos legais que devem ser observados até a efetiva partilha dos bens.

O espólio, enquanto entidade jurídica transitória, pode figurar como parte em ações judiciais. Isso significa que processos movidos contra ou em nome da pessoa falecida continuam normalmente, sendo o espólio o novo sujeito passivo ou ativo da demanda. Nesses casos, o inventariante assume a responsabilidade de representar judicialmente o espólio, inclusive podendo celebrar acordos, apresentar defesas e praticar atos processuais.

Em relação aos herdeiros, a lei estabelece que eles respondem pelas dívidas deixadas pelo falecido, mas apenas até o limite do valor da herança que lhes couber. Essa limitação protege o patrimônio pessoal dos herdeiros, impedindo que sejam obrigados a quitar dívidas com recursos próprios.

Outra implicação importante é a incidência de tributos. A transferência dos bens para os herdeiros está sujeita ao pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é de competência estadual. Além disso, enquanto o inventário está em andamento, é necessário apresentar a declaração de imposto de renda em nome do espólio, com observância das regras específicas da Receita Federal.

Conclusão

A compreensão das diferenças entre espólio e herança é essencial para lidar corretamente com as etapas do processo sucessório. Embora ambos os conceitos estejam diretamente ligados à transmissão de bens após a morte de uma pessoa, eles possuem naturezas e funções distintas dentro do direito.

Além disso, as implicações jurídicas envolvem responsabilidades legais, fiscais e processuais que exigem atenção, especialmente por parte do inventariante e dos herdeiros. Por isso, conhecer esses conceitos e suas consequências práticas contribui para garantir a segurança jurídica da partilha, evitar conflitos familiares e assegurar o cumprimento dos deveres legais relacionados à sucessão patrimonial.


[1] Advogada Graduada pela Cesumar – Centro de Ensino Superior de Maringá (UNICESUMAR), Pós-Graduanda em Direito Penal e Processo pela Uninter Educacional (Uninter).

 

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