A decisão do ministro Nunes Marques reforça que, segundo o STF, contratar serviços por pessoa jurídica é permitido e não gera automaticamente vínculo de emprego, salvo se houver prova concreta de fraude. O Supremo firmou entendimento de que a terceirização e a contratação por pessoa jurídica são lícitas, inclusive para atividades-fim, desde que não haja irregularidade comprovada. A tese do STF, definida no Tema 725 e na ADPF 324, estabelece que a terceirização é permitida em qualquer atividade e não cria vínculo de emprego entre contratante e empregados da contratada, sendo a contratante responsável subsidiária em caso de descumprimento de normas trabalhistas. O TST, porém, pode reconhecer vínculo se ficar demonstrada fraude. No caso analisado, não se constatou prática ilegal na pejotização, nem reconhecimento de vínculo de emprego.
O STF delimita que a liberdade contratual é válida, desde que não encubra uma relação de emprego disfarçada por contrato entre pessoas jurídicas.