Se a empresa contrata um MEI, mas trata esse prestador como funcionário (com horário, metas e subordinação), ela pode ser obrigada a pagar todo o INSS patronal retroativo — mesmo que tenha emitido nota fiscal durante anos.
Isso porque, para o INSS e para a Justiça do Trabalho, o que vale é a realidade da relação, e não o contrato ou o CNPJ. Se houver elementos de vínculo empregatício, a empresa pode sofrer:
• cobrança de contribuições previdenciárias + juros e multa;
• reconhecimento de vínculo CLT;
• risco de ações regressivas do INSS.
Ou seja: pejotização irregular = passivo previdenciário real.