O STJ, em julgamento sob o rito dos repetitivos, firmou o entendimento de que ICMS e PIS/Cofins não podem ser excluídos da base de cálculo do IPI, decisão que passa a vincular as instâncias inferiores e o Carf, restando ao STF eventual revisão.
A Corte adotou uma interpretação estrita da legislação do IPI, afirmando que o “valor da operação” já inclui os tributos incidentes e que não há base legal para exclusões, afastando a aplicação, por analogia, do Tema 69 do STF, por se tratarem de materialidades distintas.
A decisão era esperada, diante de precedentes favoráveis à União, e foi tratada como questão infraconstitucional. Para os contribuintes, o resultado acende alerta quanto ao aumento da carga tributária e aos impactos no planejamento e no contencioso, permanecendo a possibilidade de levar a discussão ao STF com base em argumentos de coerência sistêmica e constitucional.
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