A Lei nº 15.270/2025 promove uma alteração estrutural no sistema de tributação da renda ao reintroduzir a incidência do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos, encerrando regime de isenção vigente desde 1996.
Como regra de transição, a legislação preserva a isenção para lucros apurados até o exercício de 2025, desde que a deliberação de distribuição seja formalizada em ata até 31 de dezembro de 2025, ainda que o pagamento aos sócios ocorra até 2028.
Trata-se de marco temporal relevante, cujo descumprimento pode implicar tributação de resultados gerados sob a égide do regime anterior, reforçando a necessidade de planejamento societário e fiscal imediato.