Claudia Giovanna Presentato[1]
1. Introdução
A reforma tributária brasileira, materializada principalmente pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025, marca uma ruptura paradigmática no sistema de tributação sobre o consumo.
A criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) traz impactos profundos para os programas de compliance tributário das empresas.
Este artigo analisa os reflexos dessa reestruturação normativa na governança fiscal corporativa, destacando a necessidade de adaptação dos controles internos, matriz tributária, gestão de riscos e estratégias de conformidade fiscal.
A conformidade tributária, ou compliance tributário, representa o conjunto de práticas e políticas adotadas pelas empresas para assegurar o cumprimento das obrigações fiscais, minimizar riscos e prevenir autuações.
A recente reforma tributária alterou substancialmente o ambiente normativo e operacional das empresas, exigindo a revisão imediata dos modelos de compliance vigentes.
2. O Novo Sistema Tributário: CBS e IBS
Com a substituição de tributos como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS por dois tributos centralizados — CBS (federal) e IBS (estadual e municipal) — o país adota um modelo mais alinhado ao IVA (Imposto sobre Valor Agregado), amplamente utilizado em economias desenvolvidas.
Essa transição afeta diretamente a base de dados fiscais, regimes de apuração, procedimentos de escrituração digital e a estrutura da matriz tributária das empresas.
3. Impactos da Reforma no Compliance Tributário
3.1 Reestruturação da Matriz Tributária
A matriz tributária deverá ser totalmente revisada para refletir a nova sistemática de incidência dos tributos. A CBS e o IBS têm regras distintas de apuração e créditos, o que exigirá reprogramação de sistemas e realinhamento de centros de custo e natureza das operações.
3.2 Monitoramento de Riscos e Controles Internos
A complexidade da transição cria um ambiente de risco fiscal elevado, especialmente durante o período de convivência entre os sistemas antigos e o novo (2026–2033). O compliance tributário deverá atuar preventivamente, com:
· Mapeamento contínuo das operações com foco nas novas hipóteses de incidência;
· Avaliação de impactos em contratos, cadeias produtivas e preços de transferência;
· Criação de controles internos para validação de créditos do IBS e CBS.
3.3 Conformidade Digital e Obrigações Acessórias
A reforma promete unificação das obrigações acessórias, com a criação de um sistema integrado nacional de apuração e escrituração. O compliance fiscal será cada vez mais digital e analítico, exigindo investimento em:
· ERP e plataformas de inteligência fiscal;
· Treinamento da equipe;
· Integração entre as áreas contábil, fiscal, jurídica e de TI.
4. Oportunidades Estratégicas para Empresas com Compliance Forte
A mudança do sistema representa também uma janela de oportunidades para empresas que já adotam um programa robusto de compliance tributário. Tais organizações poderão:
· Otimizar a carga tributária dentro da legalidade com mais segurança jurídica;
· Evitar passivos fiscais ao adaptar-se mais rapidamente à nova legislação;
· Posicionar-se melhor no mercado em licitações e negociações contratuais.
Além disso, a simplificação prometida pelo novo modelo permitirá maior foco em planejamento tributário lícito e estratégico.
5. Recomendações para o Setor Empresarial
Para uma transição segura, recomenda-se que as empresas:
· Constituam comitês internos de transição tributária;
· Reavaliem contratos e cláusulas com impacto fiscal;
· Atualizem sua matriz tributária com base nos critérios da LC nº 214/2025;
· Desenvolvam mapas de risco com base nas novas hipóteses de incidência e crédito;
· Implementem indicadores de performance de compliance voltados à nova realidade.
6. Conclusão
A reforma tributária brasileira representa um divisor de águas para o compliance tributário. Ao mesmo tempo em que impõe desafios técnicos e operacionais relevantes, oferece às empresas a possibilidade de consolidar uma cultura fiscal mais estruturada, eficiente e transparente. Investir em compliance neste momento é não apenas uma medida de prevenção, mas também de vantagem competitiva em um cenário fiscal em plena transformação.
[1] Advogada, graduada no Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil, onde alcançou o grau de Bacharel em Direito. Também é pós-graduada no Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar na Especialização de Direito Administrativo e Centro Universitário Curitiba – UniCuritiba na Especialização de Direito Tributário e Processo Tributário e pós-graduanda em Planejamento Tributário pelo Gran Cursos. Atualmente faz parte da Comissão de Direito Tributário da OAB/PR como Membro Relator.
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