Conteúdo Jurídico

Análises práticas e atualizadas sobre Direito do Trabalho Empresarial, Compliance e Gestão Jurídica — para transformar risco em estratégia.

A Incidência da Reforma Tributária no Compliance Tributário: Novos Desafios e Oportunidades Para as Empresas

 

Claudia Giovanna Presentato[1]

1. Introdução

A reforma tributária brasileira, materializada principalmente pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025, marca uma ruptura paradigmática no sistema de tributação sobre o consumo.

A criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) traz impactos profundos para os programas de compliance tributário das empresas.

Este artigo analisa os reflexos dessa reestruturação normativa na governança fiscal corporativa, destacando a necessidade de adaptação dos controles internos, matriz tributária, gestão de riscos e estratégias de conformidade fiscal.

A conformidade tributária, ou compliance tributário, representa o conjunto de práticas e políticas adotadas pelas empresas para assegurar o cumprimento das obrigações fiscais, minimizar riscos e prevenir autuações.

A recente reforma tributária alterou substancialmente o ambiente normativo e operacional das empresas, exigindo a revisão imediata dos modelos de compliance vigentes.

2. O Novo Sistema Tributário: CBS e IBS

Com a substituição de tributos como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS por dois tributos centralizados — CBS (federal) e IBS (estadual e municipal) — o país adota um modelo mais alinhado ao IVA (Imposto sobre Valor Agregado), amplamente utilizado em economias desenvolvidas.

Essa transição afeta diretamente a base de dados fiscais, regimes de apuração, procedimentos de escrituração digital e a estrutura da matriz tributária das empresas.

3. Impactos da Reforma no Compliance Tributário

3.1 Reestruturação da Matriz Tributária

A matriz tributária deverá ser totalmente revisada para refletir a nova sistemática de incidência dos tributos. A CBS e o IBS têm regras distintas de apuração e créditos, o que exigirá reprogramação de sistemas e realinhamento de centros de custo e natureza das operações.

3.2 Monitoramento de Riscos e Controles Internos

A complexidade da transição cria um ambiente de risco fiscal elevado, especialmente durante o período de convivência entre os sistemas antigos e o novo (2026–2033). O compliance tributário deverá atuar preventivamente, com:

·         Mapeamento contínuo das operações com foco nas novas hipóteses de incidência;

·         Avaliação de impactos em contratos, cadeias produtivas e preços de transferência;

·         Criação de controles internos para validação de créditos do IBS e CBS.

3.3 Conformidade Digital e Obrigações Acessórias

A reforma promete unificação das obrigações acessórias, com a criação de um sistema integrado nacional de apuração e escrituração. O compliance fiscal será cada vez mais digital e analítico, exigindo investimento em:

·         ERP e plataformas de inteligência fiscal;

·         Treinamento da equipe;

·         Integração entre as áreas contábil, fiscal, jurídica e de TI.

4. Oportunidades Estratégicas para Empresas com Compliance Forte

A mudança do sistema representa também uma janela de oportunidades para empresas que já adotam um programa robusto de compliance tributário. Tais organizações poderão:

·         Otimizar a carga tributária dentro da legalidade com mais segurança jurídica;

·         Evitar passivos fiscais ao adaptar-se mais rapidamente à nova legislação;

·         Posicionar-se melhor no mercado em licitações e negociações contratuais.

Além disso, a simplificação prometida pelo novo modelo permitirá maior foco em planejamento tributário lícito e estratégico.

5. Recomendações para o Setor Empresarial

Para uma transição segura, recomenda-se que as empresas:

·         Constituam comitês internos de transição tributária;

·         Reavaliem contratos e cláusulas com impacto fiscal;

·         Atualizem sua matriz tributária com base nos critérios da LC nº 214/2025;

·         Desenvolvam mapas de risco com base nas novas hipóteses de incidência e crédito;

·         Implementem indicadores de performance de compliance voltados à nova realidade.

6. Conclusão

A reforma tributária brasileira representa um divisor de águas para o compliance tributário. Ao mesmo tempo em que impõe desafios técnicos e operacionais relevantes, oferece às empresas a possibilidade de consolidar uma cultura fiscal mais estruturada, eficiente e transparente. Investir em compliance neste momento é não apenas uma medida de prevenção, mas também de vantagem competitiva em um cenário fiscal em plena transformação.


[1] Advogada, graduada no Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil, onde alcançou o grau de Bacharel em Direito. Também é pós-graduada no Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar na Especialização de Direito Administrativo e Centro Universitário Curitiba – UniCuritiba na Especialização de Direito Tributário e Processo Tributário e pós-graduanda em Planejamento Tributário pelo Gran Cursos. Atualmente faz parte da Comissão de Direito Tributário da OAB/PR como Membro Relator.

Nosso Objetivo

Com uma advocacia moderna, técnica e orientada à gestão, transformamos o Direito em uma ferramenta de crescimento sustentável, segurança e eficiência para os negócios.​

Contato

Rua Doutor Alexandre Gutierrez, 990, sala 2102
Curitiba/PR • CEP 80240-130

Contato@ohm.adv.br

Telefone: (41) 3044-3461

Horário de Atendimento

De Segunda-Feira a Sexta-Feira

  • Das 08:30 às 12:00
  • Das 13:30 às 18:00
© 2025 Oliveira, Hoffmann & Marinoski – Advogados Associados. Todos os direitos reservados.