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A Reforma Tributária e as Holdings Patrimoniais: Desafios e Perspectivas em um Novo Cenário

Claudia Giovanna Presentato[1]

Introdução

A Reforma Tributária brasileira, implementada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, inaugurou uma nova fase no sistema de tributação sobre a renda e o consumo. O modelo busca simplificação, maior transparência e redução das distorções que historicamente caracterizaram o sistema tributário nacional.

Nesse contexto, as holdings patrimoniais ou familiares — estruturas utilizadas para administração de bens, planejamento sucessório e proteção patrimonial — passam a enfrentar um novo cenário. A tributação incidente sobre atividades de locação, venda de imóveis, transmissão causa mortis e doação sofreu alterações significativas, exigindo revisão de estratégias e adaptações estruturais por parte das famílias e investidores.

1. As holdings patrimoniais como instrumento de organização e sucessão

A constituição de holdings familiares consolidou-se como um dos mecanismos mais eficazes para:

    • centralizar a administração do patrimônio;
    • facilitar a sucessão hereditária, evitando disputas entre herdeiros;
    • conferir racionalidade tributária na exploração de imóveis e na transmissão de bens.

Essas sociedades, tradicionalmente, eram vistas como alternativa vantajosa frente ao processo de inventário judicial, que se caracteriza por burocracia, morosidade e custos elevados. Além disso, sob o regime tributário anterior, a carga incidente sobre receitas de locação e operações de venda de imóveis era relativamente mais benéfica que a tributação pelo CPF.

2. Impactos da Reforma Tributária sobre a tributação imobiliária

2.1 Locação de imóveis

    • Antes da reforma: alíquotas efetivas variavam entre 11,33% e 14,53%, englobando IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
    • Após a LC 214/2025: substituição do PIS/COFINS pela CBS e instituição da alíquota padrão de 27%, com reduções previstas. A carga efetiva foi projetada em 18,98%, resultando em aumento considerável da tributação.

Apesar da elevação, as holdings ainda permanecem mais vantajosas do que a tributação pelo CPF, cuja alíquota do IR pode alcançar 27,5%, acrescida da incidência de CBS em determinadas hipóteses.

2.2 Venda de imóveis

    • Antes da reforma: tributação em torno de 6,73% sobre a receita operacional da empresa.
    • Com a reforma: projeção de alíquota efetiva de 16,58%, considerando CBS, IRPJ e CSLL.

Aqui, o cuidado deve ser maior: em determinadas situações, a venda pela pessoa física pode resultar em carga menor, desde que a operação não seja recorrente — pois, nesse caso, o contribuinte pessoa física também se sujeitará à CBS.

3. O ITCMD e a progressividade obrigatória

Outro ponto de destaque da Reforma foi a alteração do regime de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD):

    • Os limites de alíquotas (1% a 8%) permaneceram inalterados, conforme Resolução do Senado Federal nº 9/1992.
    • Contudo, tornou-se obrigatória a progressividade, obrigando estados que praticam alíquota fixa (como São Paulo, Paraná e Minas Gerais) a revisarem suas legislações.

Esse novo cenário tende a majorar a tributação de grandes patrimônios, aproximando-os do teto de 8%. Patrimônios de baixa liquidez, como imóveis e participações societárias, podem gerar dificuldades graves no momento do recolhimento, impondo à família a necessidade de alienação de bens ou dissolução parcial de sociedades.

4. Outras alterações relevantes

    • Tributação dos dividendos: A instituição de alíquota de 15% sobre dividendos impacta diretamente a atratividade das holdings como instrumento de planejamento, reduzindo o benefício fiscal que antes existia.
    • Obrigatoriedade do lucro real: Empresas cujo objeto social seja a administração, locação ou alienação de imóveis próprios passam a estar obrigatoriamente sujeitas ao regime do lucro real, que é mais oneroso e burocrático.
    • Simplificação e previsibilidade: Apesar dos aumentos de carga, a unificação de tributos (CBS e IBS) e a padronização de regras contribuem para maior segurança jurídica e redução da litigiosidade.

5. Perspectivas e estratégias de adaptação

Diante desse quadro, torna-se imprescindível:

    1. Planejamento tributário especializado: analisar cada caso concreto, simulando cenários comparativos entre tributação pelo CPF e pela holding.
    1. Revisão da estrutura societária: avaliar se a manutenção de imóveis em nome da pessoa jurídica continua sendo vantajosa ou se a segregação patrimonial é recomendável.
    1. Antecipação sucessória: diante da perspectiva de aumento do ITCMD, muitas famílias podem se beneficiar de reorganizações societárias ou doações realizadas sob a alíquota vigente.
    1. Monitoramento legislativo: estados deverão atualizar suas leis para adequar o ITCMD, e novas regulamentações poderão alterar novamente os impactos para as holdings.

Conclusão

A Reforma Tributária trouxe mudanças profundas no regime das holdings patrimoniais, impondo novos desafios ao planejamento sucessório e à gestão de patrimônios familiares. O aumento da carga sobre locações e vendas de imóveis, a progressividade obrigatória do ITCMD, a tributação de dividendos e a obrigatoriedade do lucro real modificam substancialmente a equação custo-benefício dessas estruturas.

Ainda assim, as holdings permanecem como instrumento relevante para a organização patrimonial, principalmente quando comparadas à tributação pelo CPF e aos entraves do inventário judicial. O que muda é a necessidade de planejamento mais criterioso, estratégico e preventivo, que permita mitigar riscos, aproveitar benefícios residuais e garantir a perenidade do patrimônio familiar frente às novas exigências tributárias.


[1] Advogada, graduada no Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil, onde alcançou o grau de Bacharel em Direito. Também é pós-graduada no Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar na Especialização de Direito Administrativo e Centro Universitário Curitiba – UniCuritiba na Especialização de Direito Tributário e Processo Tributário e pós-graduanda em Planejamento Tributário pelo Gran Cursos. Atualmente faz parte da Comissão de Direito Tributário da OAB/PR como Membro Relator.

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