Claudia Giovanna Presentato[1]
Introdução
A Reforma Tributária brasileira, implementada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, inaugurou uma nova fase no sistema de tributação sobre a renda e o consumo. O modelo busca simplificação, maior transparência e redução das distorções que historicamente caracterizaram o sistema tributário nacional.
Nesse contexto, as holdings patrimoniais ou familiares — estruturas utilizadas para administração de bens, planejamento sucessório e proteção patrimonial — passam a enfrentar um novo cenário. A tributação incidente sobre atividades de locação, venda de imóveis, transmissão causa mortis e doação sofreu alterações significativas, exigindo revisão de estratégias e adaptações estruturais por parte das famílias e investidores.
1. As holdings patrimoniais como instrumento de organização e sucessão
A constituição de holdings familiares consolidou-se como um dos mecanismos mais eficazes para:
Essas sociedades, tradicionalmente, eram vistas como alternativa vantajosa frente ao processo de inventário judicial, que se caracteriza por burocracia, morosidade e custos elevados. Além disso, sob o regime tributário anterior, a carga incidente sobre receitas de locação e operações de venda de imóveis era relativamente mais benéfica que a tributação pelo CPF.
2. Impactos da Reforma Tributária sobre a tributação imobiliária
2.1 Locação de imóveis
Apesar da elevação, as holdings ainda permanecem mais vantajosas do que a tributação pelo CPF, cuja alíquota do IR pode alcançar 27,5%, acrescida da incidência de CBS em determinadas hipóteses.
2.2 Venda de imóveis
Aqui, o cuidado deve ser maior: em determinadas situações, a venda pela pessoa física pode resultar em carga menor, desde que a operação não seja recorrente — pois, nesse caso, o contribuinte pessoa física também se sujeitará à CBS.
3. O ITCMD e a progressividade obrigatória
Outro ponto de destaque da Reforma foi a alteração do regime de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD):
Esse novo cenário tende a majorar a tributação de grandes patrimônios, aproximando-os do teto de 8%. Patrimônios de baixa liquidez, como imóveis e participações societárias, podem gerar dificuldades graves no momento do recolhimento, impondo à família a necessidade de alienação de bens ou dissolução parcial de sociedades.
4. Outras alterações relevantes
5. Perspectivas e estratégias de adaptação
Diante desse quadro, torna-se imprescindível:
Conclusão
A Reforma Tributária trouxe mudanças profundas no regime das holdings patrimoniais, impondo novos desafios ao planejamento sucessório e à gestão de patrimônios familiares. O aumento da carga sobre locações e vendas de imóveis, a progressividade obrigatória do ITCMD, a tributação de dividendos e a obrigatoriedade do lucro real modificam substancialmente a equação custo-benefício dessas estruturas.
Ainda assim, as holdings permanecem como instrumento relevante para a organização patrimonial, principalmente quando comparadas à tributação pelo CPF e aos entraves do inventário judicial. O que muda é a necessidade de planejamento mais criterioso, estratégico e preventivo, que permita mitigar riscos, aproveitar benefícios residuais e garantir a perenidade do patrimônio familiar frente às novas exigências tributárias.
[1] Advogada, graduada no Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil, onde alcançou o grau de Bacharel em Direito. Também é pós-graduada no Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar na Especialização de Direito Administrativo e Centro Universitário Curitiba – UniCuritiba na Especialização de Direito Tributário e Processo Tributário e pós-graduanda em Planejamento Tributário pelo Gran Cursos. Atualmente faz parte da Comissão de Direito Tributário da OAB/PR como Membro Relator.
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