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Insalubridade e Periculosidade: o Precedente do TST no TEMA 140 Transforma Perícia em Estratégia Empresarial

Frederico Silva Hoffmann[1]

Em ações trabalhistas que discutem insalubridade ou periculosidade, a perícia técnica quase sempre é o ponto mais sensível do processo — tanto pelo risco jurídico quanto pelo custo envolvido. Honorários periciais elevados, necessidade de acompanhamento técnico e multiplicação de perícias em demandas semelhantes fazem com que esse tipo de discussão represente um passivo silencioso para muitas empresas. Foi exatamente nesse contexto que o Tema 140 do TST trouxe uma mudança estratégica relevante.

Ao julgar incidente de recurso repetitivo, o Tribunal Superior do Trabalho fixou entendimento vinculante no sentido de que é válida a utilização de prova pericial emprestada para comprovar insalubridade ou periculosidade, mesmo sem a concordância da parte contrária, desde que exista identidade fática entre os processos e seja respeitado o contraditório. Na prática, o TST afastou a ideia de que cada ação exige, obrigatoriamente, uma nova perícia, desde que já exista prova técnica idônea sobre o mesmo ambiente, função e condições de trabalho.

Do ponto de vista estratégico, essa decisão abre espaço para uma gestão inteligente da prova técnica. Empresas que possuem múltiplos processos envolvendo setores semelhantes podem estruturar sua defesa a partir de laudos já produzidos, evitando a repetição de perícias onerosas e reduzindo significativamente os custos judiciais. Da mesma forma, quando o laudo existente é tecnicamente consistente e favorável, a utilização estratégica da prova emprestada pode acelerar o julgamento, diminuir a duração do processo e aumentar a previsibilidade das decisões, alinhando-se aos princípios de eficiência e economia processual valorizados pelo próprio TST.

Por outro lado, o Tema 140 também funciona como alerta. Se a empresa não conhece seus próprios ambientes de trabalho, não mantém documentação técnica atualizada ou trata a perícia apenas como uma etapa do processo judicial, corre o risco de ver um único laudo desfavorável repercutir em diversas ações. A redução de custos, portanto, não decorre da simples utilização da prova emprestada, mas de uma política preventiva de saúde e segurança do trabalho integrada à estratégia jurídica, com mapeamento de riscos, revisão periódica de laudos e atuação coordenada entre jurídico, SST e gestão de pessoas.

A mensagem do TST é clara: a perícia deixou de ser um evento isolado e passou a ser um ativo estratégico — para o bem ou para o mal. Empresas que compreendem essa lógica conseguem transformar um dos maiores focos de passivo trabalhista em um elemento de controle e racionalização de custos.

Referência: TEMA 140 – RRAg – 0001000-38.2023.5.23.0107 – (Publicado em 22/5/2025)


[1] Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba. Pós-Graduado em Direito Trabalho e Direito Previdenciário na Atualidade, pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, PUC Minas, Brasil. Pós-graduado em Direito Trabalho e Processo do Trabalho, pela Universidade Estácio de Sá, UNESA, Brasil. Pós-graduado em EAD e Novas Tecnologias, pela Faculdade Educacional da Lapa, FAEL, Brasil. Mestre em Cultura Jurídica: Segurança, Justiça e Direito, pela Universidade de Girona, UDG, Espanha. Doutorando em Direito do Trabalho, pela Universidade de Buenos Aires, UBA, Argentina. Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PR (Gestão 2025-2027). Membro da Comissão de Compliance e Governança Jurídica da OAB/PR (Gestão 2025-2027). Advogado e sócio da Oliveira, Hoffmann & Marinoski – Advogados Associados.

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