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Isenção do Imposto de Renda na distribuição de Lucros: ainda há tempo

A isenção do Imposto de Renda na distribuição de lucros e dividendos, vigente no Brasil desde 1996, voltou ao centro do debate com as propostas de reforma da tributação sobre a renda. Embora o modelo atual ainda esteja formalmente em vigor, o avanço de projetos legislativos que preveem a tributação dos lucros distribuídos — especialmente no contexto de compensação por eventual redução do IRPJ — gera um cenário de incerteza jurídica e exige atenção imediata de empresários e investidores. Nesse contexto, a pergunta “ainda há tempo?” não se refere a manobras artificiais, mas à necessidade de planejamento tributário lícito e tempestivo, com base na legislação vigente, na correta apuração de resultados e no respeito aos princípios da legalidade e da anterioridade tributária.

Por outro lado, a adoção precipitada de distribuições de lucros, sem lastro contábil adequado ou em desconformidade com a realidade econômica da empresa, pode gerar riscos fiscais relevantes, inclusive requalificação pela autoridade tributária como distribuição disfarçada de lucros ou antecipação indevida de rendimentos. Assim, embora o regime atual ainda permita a isenção, o tempo útil não deve ser confundido com urgência acrítica: o momento exige análise técnica, governança contábil rigorosa e avaliação estratégica do impacto das possíveis mudanças legislativas. Em um ambiente de transição, quem se antecipa com método e conformidade tende a preservar resultados; quem age sem cautela pode transformar uma oportunidade em passivo tributário.

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