Onde termina a autonomia do MEI e começa o vínculo? Análise de riscos empresariais e impactos previdenciários.
Eliane Kozan[1]
Introdução
A pejotização tornou-se uma prática cada vez mais comum no ambiente empresarial brasileiro, especialmente entre micro e pequenas empresas. O modelo, que consiste na contratação de pessoas físicas como pessoa jurídica — muitas vezes como Microempreendedor Individual (MEI) —, surge como alternativa para reduzir encargos trabalhistas e previdenciários. No entanto, quando utilizada de forma indevida, essa estratégia pode representar riscos significativos para o empregador, especialmente no âmbito previdenciário.
Este artigo analisa até onde vai a autonomia do MEI, em que ponto ela se confunde com vínculo de emprego e quais os impactos previdenciários e empresariais decorrentes dessa prática.
1. O que é a pejotização?
A pejotização ocorre quando uma empresa contrata uma pessoa física para prestar serviços por meio de CNPJ, buscando caracterizá-la como pessoa jurídica. Embora essa prática seja legítima em muitos casos, ela se torna irregular quando a relação apresenta características típicas de vínculo empregatício, como:
– Pessoalidade
– Habitualidade
– Subordinação
– Onerosidade
Quando esses elementos estão presentes, não importa que o trabalhador possua MEI — a relação será reconhecida como de emprego.
2. Autonomia do MEI: onde ela realmente existe?
O MEI foi criado para estimular pequenos negócios, profissionais autônomos e atividades independentes. Assim, o MEI legítimo deve:
– Organizar sua própria rotina
– Assumir riscos da atividade
– Não ter exclusividade forçada
– Prestar serviços sem subordinação direta
– Poder prestar serviços a vários contratantes
Quando o suposto “MEI” trabalha como empregado, há desvirtuamento da figura jurídica.
Exemplos de autonomia real:
– MEI define seu horário
– Pode recusar demandas
– Recebe por serviço realizado e não salário fixo
– Pode negociar reajustes e condições
– Atua com liberdade técnica
3. Quando a pejotização vira vínculo de emprego?
A pejotização irregular ocorre quando o MEI é contratado apenas para mascarar uma relação trabalhista. Isso acontece quando a empresa:
– impõe horário de trabalho;
– exige exclusividade;
– determina metas e controla a rotina;
– paga remuneração mensal fixa;
– solicita cumprimento de ordens diretas.
Nesses casos, a Justiça do Trabalho tende a reconhecer vínculo empregatício, com repercussões trabalhistas e previdenciárias.
4. Riscos previdenciários para empresas pequenas e MEI
4.1 Para a empresa
A contratação irregular por pejotização pode gerar:
a) Recolhimento retroativo de contribuições previdenciárias
A empresa pode ser obrigada a recolher todo o INSS patronal (20%), terceiros e RAT de todo o período de contrato.
b) Multas e juros
O débito previdenciário pode se tornar alto e ser inscrito em dívida ativa.
c) Fiscalização e autuação da Receita Federal e do INSS
A Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e o eSocial intensificaram a fiscalização.
d) Reconhecimento de vínculo trabalhista
Mesmo em ações individuais, o reconhecimento de vínculo gera repercussões previdenciárias automáticas.
e) Responsabilidade solidária e penalidades
A empresa pode responder por sonegação de contribuição se a pejotização for considerada fraudulenta.
4.2 Para o MEI
O trabalhador também sofre impactos, como:
– Aposentadoria prejudicada, pois o MEI contribui com alíquota reduzida, não refletindo salário real.
– Falta de proteção em benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade, já que o cálculo fica abaixo do que receberia como empregado.
– Risco de cobrança de diferenças de contribuições, caso seja reclassificado como contribuinte individual.
5. Impactos empresariais: por que a pejotização pode ser um “tiro no pé”?
Muitos empresários buscam reduzir custos, mas ignoram que a pejotização indevi
– aumenta o passivo trabalhista e previdenciário;
– traz insegurança jurídica;
– fragiliza a estrutura da empresa;
– pode gerar ações judiciais coletivas e individuais;
– pode afetar a imagem e compliance da organização.
Para micro e pequenas empresas, um passivo desse tipo pode ser suficiente para inviabilizar o negócio.
Conclusão
A pejotização, embora seja uma prática difundida e, em alguns casos, válida, deve ser utilizada com cautela. Para microempresas e MEIs, o risco de se caracterizar um vínculo empregatício é alto quando a relação, na prática, se assemelha a trabalho subordinado. Os impactos previdenciários e financeiros podem ser devastadores para o negócio.
Por isso, a regra de ouro é simples: a relação deve refletir a realidade. Quando houver subordinação e habitualidade, o contrato deve ser pela CLT. Quando houver autonomia e liberdade profissional, a contratação como MEI pode ser adequada.
A prevenção e o planejamento são o caminho mais seguro para evitar problemas futuros e garantir estabilidade jurídica tanto para o empresário quanto para o trabalhador.
[1] Advogada Especialista em Direito Previdenciário pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), e pela ESMAFE PR Especialista em Direito Previdenciário e Processo Previdenciário.
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