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MEI e Empresas Pequenas: Riscos Previdenciários na Pejotização

Onde termina a autonomia do MEI e começa o vínculo? Análise de riscos empresariais e impactos previdenciários.

Eliane Kozan[1]

Introdução

A pejotização tornou-se uma prática cada vez mais comum no ambiente empresarial brasileiro, especialmente entre micro e pequenas empresas. O modelo, que consiste na contratação de pessoas físicas como pessoa jurídica — muitas vezes como Microempreendedor Individual (MEI) —, surge como alternativa para reduzir encargos trabalhistas e previdenciários. No entanto, quando utilizada de forma indevida, essa estratégia pode representar riscos significativos para o empregador, especialmente no âmbito previdenciário.

Este artigo analisa até onde vai a autonomia do MEI, em que ponto ela se confunde com vínculo de emprego e quais os impactos previdenciários e empresariais decorrentes dessa prática.

1. O que é a pejotização?

A pejotização ocorre quando uma empresa contrata uma pessoa física para prestar serviços por meio de CNPJ, buscando caracterizá-la como pessoa jurídica. Embora essa prática seja legítima em muitos casos, ela se torna irregular quando a relação apresenta características típicas de vínculo empregatício, como:

 – Pessoalidade 

– Habitualidade 

– Subordinação 

– Onerosidade 

 Quando esses elementos estão presentes, não importa que o trabalhador possua MEI — a relação será reconhecida como de emprego.

2. Autonomia do MEI: onde ela realmente existe?

 O MEI foi criado para estimular pequenos negócios, profissionais autônomos e atividades independentes. Assim, o MEI legítimo deve:

 – Organizar sua própria rotina 

– Assumir riscos da atividade 

– Não ter exclusividade forçada 

– Prestar serviços sem subordinação direta 

– Poder prestar serviços a vários contratantes 

Quando o suposto “MEI” trabalha como empregado, há desvirtuamento da figura jurídica.

Exemplos de autonomia real:

– MEI define seu horário 

– Pode recusar demandas 

– Recebe por serviço realizado e não salário fixo 

– Pode negociar reajustes e condições 

– Atua com liberdade técnica 

3. Quando a pejotização vira vínculo de emprego?

A pejotização irregular ocorre quando o MEI é contratado apenas para mascarar uma relação trabalhista. Isso acontece quando a empresa:

 – impõe horário de trabalho; 

– exige exclusividade; 

– determina metas e controla a rotina; 

– paga remuneração mensal fixa; 

– solicita cumprimento de ordens diretas.

 Nesses casos, a Justiça do Trabalho tende a reconhecer vínculo empregatício, com repercussões trabalhistas e previdenciárias.

4. Riscos previdenciários para empresas pequenas e MEI

 4.1 Para a empresa

 A contratação irregular por pejotização pode gerar:

 a) Recolhimento retroativo de contribuições previdenciárias 

A empresa pode ser obrigada a recolher todo o INSS patronal (20%), terceiros e RAT de todo o período de contrato.

 b) Multas e juros

O débito previdenciário pode se tornar alto e ser inscrito em dívida ativa.

 c) Fiscalização e autuação da Receita Federal e do INSS

A Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e o eSocial intensificaram a fiscalização.

 d) Reconhecimento de vínculo trabalhista

Mesmo em ações individuais, o reconhecimento de vínculo gera repercussões previdenciárias automáticas.

 e) Responsabilidade solidária e penalidades

A empresa pode responder por sonegação de contribuição se a pejotização for considerada fraudulenta.

4.2 Para o MEI

 O trabalhador também sofre impactos, como:

 – Aposentadoria prejudicada, pois o MEI contribui com alíquota reduzida, não refletindo salário real. 

– Falta de proteção em benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade, já que o cálculo fica abaixo do que receberia como empregado. 

– Risco de cobrança de diferenças de contribuições, caso seja reclassificado como contribuinte individual.

5. Impactos empresariais: por que a pejotização pode ser um “tiro no pé”?

Muitos empresários buscam reduzir custos, mas ignoram que a pejotização indevi

 – aumenta o passivo trabalhista e previdenciário; 

– traz insegurança jurídica; 

– fragiliza a estrutura da empresa; 

– pode gerar ações judiciais coletivas e individuais; 

– pode afetar a imagem e compliance da organização.

 Para micro e pequenas empresas, um passivo desse tipo pode ser suficiente para inviabilizar o negócio.

Conclusão

A pejotização, embora seja uma prática difundida e, em alguns casos, válida, deve ser utilizada com cautela. Para microempresas e MEIs, o risco de se caracterizar um vínculo empregatício é alto quando a relação, na prática, se assemelha a trabalho subordinado. Os impactos previdenciários e financeiros podem ser devastadores para o negócio.

Por isso, a regra de ouro é simples: a relação deve refletir a realidade. Quando houver subordinação e habitualidade, o contrato deve ser pela CLT. Quando houver autonomia e liberdade profissional, a contratação como MEI pode ser adequada.

A prevenção e o planejamento são o caminho mais seguro para evitar problemas futuros e garantir estabilidade jurídica tanto para o empresário quanto para o trabalhador.


[1] Advogada Especialista em Direito Previdenciário pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), e pela ESMAFE PR Especialista em Direito Previdenciário e Processo Previdenciário.

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