A partir de 2026, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional passará por ajuste de layout para se adequar ao modelo de IVA dual da reforma tributária, incorporando campos e regras de escrituração compatíveis com o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e com a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços. A atualização do leiaute, conduzida pelo Comitê Gestor da NFS-e, prepara o documento fiscal para o destaque e a apuração dos novos tributos, alinhando-o a padrões tecnológicos de interoperabilidade exigidos pela transição, inclusive nos sistemas municipais integrados à plataforma do Portal da NFS-e Nacional.
A adaptação impacta diretamente as prefeituras e contribuintes, pois modifica a estrutura dos webservices, regras de validação e a semântica dos dados fiscais que serão transmitidos ao Ambiente Nacional da Nota Fiscal de Serviço, exigindo atualização de sistemas de gestão e ERPs utilizados por prestadores de serviço. Embora o Simples Nacional possua tratamento simplificado quanto ao recolhimento do IBS/CBS em guia única, o destaque dos tributos nas notas será determinante para empresas que optarem por regime híbrido ou regime geral, influenciando a competitividade em cadeias B2B e a futura apropriação de créditos pelos tomadores.
Do ponto de vista operacional, o novo leiaute reforça a digitalização e a rastreabilidade das operações de serviços, mas impõe desafios de conformidade, custo de implementação e sincronização tecnológica, sobretudo para municípios de menor porte e contribuintes que utilizam emissores locais próprios. Em contrapartida, a uniformização nacional e a inclusão de campos compatíveis com o IVA dual tendem a reduzir inconsistências de integração, mitigar riscos de autuações por erros formais e oferecer maior previsibilidade à apuração do IBS e da CBS durante o período de transição, favorecendo a segurança jurídica e a eficiência do compliance fiscal das empresas optantes.
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