Cristhofer Pinto Oliveira[1]
1. Introdução
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual que incide sobre heranças e doações, com previsão constitucional (art. 155) e regulamentação no Código Tributário Nacional. Com a reforma tributária iniciada em 2023 e em fase de regulamentação, surgem importantes mudanças para o direito sucessório e tributário brasileiro.
2. Base Constitucional e Competência Legislativa
A Constituição Federal garante o direito à herança como pilar do direito privado, vedando confisco pelo Estado. O ITCMD, por sua natureza, é competência estadual, com alíquotas e normas estabelecidas por cada unidade da federação.
3. As Mudanças Principais da Reforma Tributária
3.1 Obrigatoriedade de Tributação Progressiva
A Emenda Constitucional aprovada em 2023 estabelece a progressividade obrigatória do ITCMD: ou seja, todos os estados devem adotar alíquotas crescentes conforme o valor da herança ou doação. O teto nacional permanece em 8%, salvo deliberação futura do Senado.
Estados como Acre já avançaram com faixas como 2%, 4%, 6% e 8% para doações e heranças. Em São Paulo, tramita projeto que prevê:
3.2 Critério para Competência Tributária
Até então, o ITCMD era recolhido no estado onde corria o inventário. Com a reforma, passa a ser no domicílio do falecido ou do doador, o que impede manipulações baseadas na escolha do foro processual.
3.3 Incidência em Transmissões no Exterior
A reforma também autoriza (mediante Lei Complementar) a cobrança do ITCMD em heranças e doações situadas no exterior, fechando lacunas tributárias que permitiam evasão via planejamento internacional.
3.4 Tributação de Planos de Previdência Privada
A Câmara aprovou que os planos de previdência privada sejam incluídos na base do ITCMD, tributando-os quando transferidos aos herdeiros.
3.5 Instituições Isentas
O texto também prevê isenção para heranças ou doações destinadas a instituições públicas, religiosas, políticas, sindicais ou sem fins lucrativos e de relevante finalidade social.
4. Cronograma de Vigência e Regulamentação
5. Impactos Jurídicos e Sociais
5.1 Planejamento Sucessório
A expectativa de aumento da carga tributária incentivou contribuintes a antecipar doações e realizar planejamento sucessório, especialmente em estados como SP, AM e ES.
5.2 Resistência de Estados
Até abril de 2025, seis estados ainda mantinham alíquota única — SP, MG, ES, PR, MS e RR — desafiando a norma constitucional. Supõe-se que adequações legais ocorrerão até 2026.
5.3 Arrecadação Estadual
Em 2024, a arrecadação do ITCMD cresceu 13% acima da inflação. Estados como PE e RN registraram saltos de arrecadação de 45%, enquanto SP, AL e AM tiveram aumentos entre 30% e 33% Folha de S.Paulo.
6. PLP 108/2024
O PLP 108/2024, referente à reforma tributária, estabelece que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ter sua base de cálculo definida pelo valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos, exigindo laudos técnicos. Ele também reforça e autoriza a tributação de doações e heranças de brasileiros com bens no exterior, a inclusão da base de cálculo em casos de pessoas residentes no exterior, e a desconsideração de estruturas artificiais para redução de impostos. A finalidade é dar efetividade às regras da Emenda Constitucional nº 132/2023, que tratou da cobrança do ITCMD para bens localizados fora do país.
Conclusão
A reforma tributária em curso transforma o sistema de tributação de heranças e doações no Brasil. Os principais pontos incluem:
Essa modernização busca promover justiça fiscal, segurança jurídica e combate à elisão, mas exige atenção contínua à tramitação dos projetos estaduais e à adequação das administrações tributárias.
[1] Advogado especialista Direito Tributário e Empresarial, Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Curitiba, com especializado em Direito Civil na Pontifícia Universidade Católica do Paraná, especializado em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, e, especializado em Direito Tributário e Processo Tributário pela Universidade Positivo.
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