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O STF acabou de fixar um limite de 60% para as multas isoladas aplicadas pelo Fisco quando há erro ou descumprimento de obrigações acessórias

O tema, que se arrastava desde 2011, teve origem em um caso da Eletronorte, multada em 40% por não emitir nota fiscal numa operação em que nenhum tributo era devido. A discussão chegou ao Supremo sob o argumento de que essas penalidades eram desproporcionais e punitivistas.

Após anos de idas e vindas, o julgamento foi concluído em plenário virtual, e o placar ficou apertado: por maioria, o STF fixou o teto de 60% do valor do imposto, modulando os efeitos da decisão.

Curioso é que o relator, ministro Barroso, queria um limite bem menor — 20% —, mas acabou vencido pela tese de Toffoli, apoiada pela maioria. Mais uma vez, o STF reforça a ideia de que a multa não pode se transformar em instrumento de confisco.

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