O tema, que se arrastava desde 2011, teve origem em um caso da Eletronorte, multada em 40% por não emitir nota fiscal numa operação em que nenhum tributo era devido. A discussão chegou ao Supremo sob o argumento de que essas penalidades eram desproporcionais e punitivistas.
Após anos de idas e vindas, o julgamento foi concluído em plenário virtual, e o placar ficou apertado: por maioria, o STF fixou o teto de 60% do valor do imposto, modulando os efeitos da decisão.
Curioso é que o relator, ministro Barroso, queria um limite bem menor — 20% —, mas acabou vencido pela tese de Toffoli, apoiada pela maioria. Mais uma vez, o STF reforça a ideia de que a multa não pode se transformar em instrumento de confisco.