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PIS/COFINS E A IN 2.264/2025: INOVAÇÕES PARA O SETOR DO AGRONEGÓCIO

Introdução

Recentemente, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 2.264/2025, que traz importantes inovações voltadas ao setor do agronegócio no âmbito do PIS e da COFINS. Essas mudanças refletem uma estratégia de modernização e aprimoramento do sistema tributário, buscando maior eficiência na fiscalização, maior segurança jurídica para os contribuintes e maior controle sobre as operações realizadas no setor agrícola. Este artigo tem como objetivo analisar as principais inovações trazidas pela normativa, destacando seus impactos e implicações jurídicas para os agentes econômicos do agronegócio.

Inovações Trazidas pela IN 2.264/2025

A IN 2.264/2025 introduz diversas medidas que visam aprimorar a fiscalização e a conformidade tributária no setor do agronegócio. Uma das principais inovações é a implementação de procedimentos mais rigorosos de escrituração digital, obrigando os contribuintes a fornecerem informações detalhadas sobre suas operações de venda, aquisição e produção de bens agrícolas. Essa medida busca garantir maior transparência e facilitar a fiscalização eletrônica, reduzindo possibilidades de fraudes e sonegação.

Outro aspecto relevante é a regulamentação de regras específicas para a apuração de créditos e débitos de PIS e COFINS, com o objetivo de evitar interpretações divergentes e litígios judiciais. A normativa também reforça a necessidade de documentação comprobatória adequada, orientando os contribuintes sobre a correta classificação das operações e os critérios para a apuração dos valores devidos.

Além disso, a IN 2.264/2025 amplia o uso de tecnologias de inteligência artificial e análise de big data na fiscalização eletrônica, permitindo uma abordagem mais direcionada e eficiente na identificação de operações de risco. Essa inovação demonstra o compromisso do órgão fiscalizador com a modernização do sistema tributário, alinhando-se às tendências tecnológicas e às necessidades específicas do setor agrícola.

Por fim, a normativa traz orientações para a correta escrituração e apresentação de informações, buscando reduzir inseguranças jurídicas e litígios futuros. Assim, ela promove maior segurança jurídica aos contribuintes do agronegócio, incentivando a conformidade fiscal e a regularidade das operações.

 

Conclusão

A edição da IN 2.264/2025 representa um avanço significativo na legislação tributária brasileira, especialmente para o setor do agronegócio, que é fundamental para a economia do país. As inovações introduzidas visam modernizar o sistema de fiscalização do PIS e COFINS, promovendo maior controle, transparência e segurança jurídica. Contudo, é imprescindível que os contribuintes do setor se atentem às novas regras e procedimentos, adequando suas operações para evitar penalidades e litígios futuros. Assim, a normativa reforça o compromisso do Estado com uma tributação mais eficiente, justa e alinhada às inovações tecnológicas, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do agronegócio brasileiro.

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