Pelo lado do empregado, a pejotização é considerada fraude quando, apesar do contrato ser firmado entre pessoas jurídicas, a relação de fato preenche os requisitos de vínculo empregatício e os direitos trabalhistas são suprimidos.
Para o empregador, a pejotização ocorre ao contratar uma pessoa por meio de sua empresa, realizando as mesmas funções, mas sem vínculo de emprego formal e transferindo obrigações previdenciárias e tributárias ao contratado.
A fraude é caracterizada se houver pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, conforme a CLT.