O PLP 108/2024 está sendo chamado de “irmão” da LC 214/2025, pois juntos formam a base da regulamentação da Reforma Tributária. A novidade é que o parecer deve ajustar pontos importantes da primeira lei sancionada, trazendo mais clareza e equilíbrio para a aplicação dos novos tributos.
Um detalhe curioso está na disputa municipal: a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) ficou com 14 cadeiras no colegiado provisório, enquanto a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) levou 13. A partir de 2026, as entidades terão de organizar eleições internas com mais de uma chapa, transformando a representatividade em um processo ainda mais democrático — quase um “pleito eleitoral” dentro da gestão tributária.
Outra curiosidade é a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, que vai funcionar como uma espécie de ponte entre o Carf e o futuro conselho do IBS, evitando decisões conflitantes. Isso, somado à previsão de fiscalizações conjuntas entre União, Estados e Municípios, mostra que o novo modelo não busca apenas arrecadar, mas também harmonizar e simplificar a convivência tributária no país.
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