Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento que faz parte do rol de informações, registros ambientais, histórico-laboral dos colaboradores de uma empresa, constituindo como obrigatório, sendo dispensado nos casos de empresas de pequeno porte e as microempresas.
Trata-se de documento que deve ser elaborado pela empresa, tendo como principal fonte de dados o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) desenvolvido pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, este laudo será a principal fonte de informações ser extraído para alimentar o PPP.
O PPP passou a ser obrigatório em 01/01/2004 quando foi instituído através da Instrução Normativa DC/INSS nº 96 de 23/10/2003. Este documento tem como principal objetivo trazer informações relativo aos trabalhadores e as suas condições ambientais de trabalho.
Um dos objetivos da instituição deste documento seria para conhecimento e informação quanto ao histórico do trabalhador durante seu contrato de trabalho, em especial para solicitações de aposentadoria especial.
Por se tratar de um documento que possui vinculação direta entre a empresa e o seu colaborador, este documento é utilizado para análise do próprio ambiente de trabalho, de maneira a ser prova para as duas partes desta relação sobre a forma e as condições da prestação de serviço.
Este documento tem como finalidade aprimoramento da própria empresa quanto a ações judiciais, uma vez que elaborado de maneira correta e técnica, serve como meio de análise da evolução do meio ambiente do trabalho, possibilitando as empresas que possuem atividades especiais que possam aprimorar as suas condições de trabalho.
Outra finalidade importante do PPP é a criação de um conjunto de análise e estatística pelos órgãos de controle e fiscalização da administração pública ou delegados.
O dever de atualização do documento relativo ao PPP deve ser feito sempre que houver modificação nas informações que constam no documento, caso não possua alteração, deve ser atualizado uma vez ao ano.
Com intuito de melhoria e de transparência das informações contidas no PPP, fora publicada a portaria/MTP nº 313, em 01/10/2021, a qual determinou a transição gradativa para meio eletrônico, sendo feito os registros no eSocial.
Inicia-se a transição para meio eletrônico no dia 03/01/2022, data em que as empresas que compõe o chamado Grupo 1 que são as grandes empresas (Empresas com faturamento anual (em 2016) superior a R$78 milhões), devem estar com o PPP já na nova forma.
Assim esta fase de transição iniciou em 13 de outubro de 2021 quando as empresas do primeiro grupo passaram a ser obrigadas a encaminhar os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho pelo sistema do eSocial.
Esta medida visa a transparência tanto ao INSS para que tenha acesso as informações laborais dos segurados em casos de pedido de aposentadoria especial, bem como transparência ao próprio segurado, que poderá ter acesso ao documento pela plataforma do próprio INSS.
Vale ressaltar que a transição que ocorrerá em 03/01/2022 será para registro de informações exposição a iniciar na data mencionada acima, sendo que eventual registro anterior deverá ser entregue ao colaborador de forma física.
Por fim, cabe destacar que a própria portaria de implementação do PPP em meio eletrônico menciona que a partir do dia 3 de janeiro de 2022 não será permitido para as empresas do Grupo 1 encaminharem o PPP por meio físico, de maneira que as empresas devem se atentar aos prazos e ao cronograma de implementação.
Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/noticias-e-conteudo/previdencia/2021/setembro/registro-de-ppp-passa-a-ser-eletronico-por-meio-do-esocial