A palavra Vesting tem origem no idioma inglês a qual numa tradução literal para o nosso idioma significa “de aquisição”.
Contudo, no contexto jurídico, o Vesting está relacionado a formação de uma sociedade empresária na qual diferentes tipos de contratos que poderão ser firmados entre todos os envolvidos.
Uma das modalidades contratuais inovadoras atualmente utilizada é o Vesting.
O conceito de Vesting vem sendo muito utilizado no mundo das startups, haja vista que em tais empreendimentos os riscos são bastantes consideráveis, sendo que nesse ramo empresarial se faz mister a formação de um contrato diferente para garantir a relação entre os sócios.
Mas afinal o que é Vesting?
O Vesting nada mais é que um acordo estabelecido entre a sociedade empresária e seus colaboradores, no qual prevê a possibilidade de aquisição progressiva de direitos da sociedade.
Em outras palavras, o Vesting busca sempre garantir uma maior participação e envolvimento dos colaboradores com a empresa.
Assim conforme citamos, o Vesting vem sendo utilizado com mais frequência por startups, sendo nesses casos os contratos de Vesting são usados com um acordo jurídico no qual um investidor ganha progressivamente direitos de participação sobre uma determinada empresa.
Um caso muito comum é o de empresas que investem nas ideias dos seus funcionários, permitindo que eles criem produtos ou serviços que podem se tornar negócios com vida própria. Quanto mais o negócio crescer, mais participação os membros da equipe adquirem sobre os lucros.
Deste modo, o uso desse inovador instrumento contratual proporciona compatibilizar o envolvimento entre os colaboradores e a empresa, podendo-se mensurar com maior precisão o impacto de trabalho exercido pelo colaborador na companhia.
E como funciona o Vesting?
Conforme citado no tópico anterior a aquisição da participação societária pelo colaborador não ocorre de forma automática.
Assim para que o colaborador possa adquirir parcela da sociedade empresária (transferência de direitos), há previsão de um prazo previamente estabelecido o qual varia entre 2 a 5 anos para que se complete tal direito a participação societária do colaborador na companhia.
De modo que, o colaborador somente terá direito à participação avençada com a sociedade empresária, caso se tenha ultrapassado o período, denominado período de Vesting.
Para exemplificarmos suponhamos que um colaborador tenha estabelecido em contrato uma participação societária de 3% nas ações da sociedade empresária, mas logo saiu da empresa para trabalhar em outro projeto; então, a startup cresceu fortemente. Sem o contrato de Vesting, este colaborador teria direito a 2% de todo o capital, o que não parece justo. Isto porque ele só tem direito aos 3% enquanto faz parte da empresa; sua participação era progressiva.
Por que o Vesting é importante para as startups?
Dentre as principais características que diferem as startups das empresas tradicionais vem a ser a forma de divisão dos resultados.
Usualmente, todos os envolvidos já possuem uma participação pré-definida, de acordo com o investimento financeiro ou intelectual.
Contudo, quando a sociedade empresária utiliza o Contrato de Vesting, garantem-se uma participação mais justas entre os interesses da empresa e de seus colaboradores, haja vista que resta estabelecido maior participação na medida em que se alcance os objetivos empresariais.
Assim, um dos grandes motivos para se assinar contratos de Vesting é justamente, atrair talentos para a empresa que possam contribuir fortemente com o negócio, estimulando-os a serem “donos”, afinal, estes talentos não teriam um salário assim numa empresa tradicional. Ademais, esse formato de relação contratual garante que a distribuição das participações será progressiva e apenas enquanto durar a parceria.
O que vem a ser a Cláusula Cliff no Contrato de Vesting?
Conforme já muito bem explicitado por nosso advogado Dr. Hugo Ramos Pinto Junior no artigo¹ intitulado Vesting com Cláusula Cliff nos Contratos das Startups no Brasil a Cláusula Cliff, publicado em 14 de agosto de 2019 em nossa página institucional a Cláusula Cliff é justamente a cláusula comumente utilizada nos Contratos de Vesting a qual obriga que o colaborador permaneça pelo menos 1 ano no projeto para que possa receber a participação societária estabelecida contratualmente.
__________________________
¹https://www.ohm.adv.br/post/vesting-com-cl%C3%A1usula-cliff-nos-contratos-das-startups-no-brasil
Ou seja, em outras palavras a Cláusula Cliff funciona como uma espécie de “garantia” para a sociedade empresária de que o colaborador tenha que obrigatoriamente permanecer no projeto por um período mínimo estabelecido contratualmente, não podendo antes disso exigir a participação societária na companhia.
Quais as vantagens e desvantagens do Vesting?
Pelo que podemos concluir o contrato de Vesting alinha os interesses do empreendedor e seus funcionários. Com isso, traz segurança na distribuição da participação e distribuição de lucros. Além disso, para os funcionários dá a possibilidade de aumentar seus ganhos de acordo com sua contribuição para o resultado da empresa.
Desse modo, a empresa ganha, pois, o contrato de Vesting costuma atrair grandes talentos, além de colaboradores bastante engajados. Isso ocorre por conta dele estimular o “sentimento de dono”. Por fim, garante à companhia certa previsibilidade, pois a participação progride à medida que os resultados aparecem e só enquanto durar a parceria.
O que acha da aplicação de Vesting em uma empresa? Deixe suas dúvidas e percepções sobre o assunto nos comentários.