O PPP Eletrônico vem em substituição ao PPP em papel. O formato muda, mas seu objetivo permanece o mesmo: fornecer informações sobre as condições do ambiente de trabalho, principalmente para fins de aposentadoria especial.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário é o documento que detalha o histórico laboral do trabalhador (informações administrativas, registros ambientais e resultados de monitoramento biológico) durante seu exercício na empresa.
O PPP serve para atestar as condições de trabalho, incluindo a exposição a riscos ocupacionais e quais medidas de controle foram adotadas pelas empresas.
Por isso, o INSS se baseia nesse formulário para fins de comprovação do exercício da atividade especial.
O PPP também serve como respaldo legal para empresas e colaboradores.
Por um lado, os funcionários podem usar o documento como prova de que foram expostos a agentes nocivos e requerer seus direitos trabalhistas e previdenciários.
Por outro, os empregadores têm no PPP um registro de que implementaram medidas de proteção coletiva e/ou individual.
Desde 01 de janeiro de 2023, o PPP em papel deu lugar ao PPP Eletrônico.
Até então, as empresas deveriam entregar uma cópia autenticada ao trabalhador em até 30 dias após rescisão do contrato de trabalho. Acontece que muitos não recebiam e passavam por dificuldades para conseguirem a concessão da aposentadoria especial.
Agora, a partir de 2023, os empregadores terão que lançar as informações de modo digital.
Desde 16 de janeiro de 2023, os trabalhadores poderão eles mesmos consultarem o seu documento no site https://meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo Meu INSS, o que deve agilizar o processo.
Quando utilizar o PPP Impresso e quando utilizar o Eletrônico?
Para as exposições até 31 de dezembro de 2022, o PPP precisa ser impresso. Já, a partir de 01 de janeiro de 2023, as exposições passam a ser lançadas no PPP Eletrônico.
O impresso, a empresa entrega em mãos ao funcionário. O Eletrônico, a empresa lança as informações em meio digital automaticamente quando envia ao eSocial. Desta forma, o funcionário é quem deve acessar a plataforma Meu INSS para consultar seu PPP.
Novo Modelo do PPP
Em março de 2022, a IN 128 trouxe novidades sobre o preenchimento do PPP, a forma de alimentar as informações e o conteúdo do LTCAT.
E para possibilitar essa transição, a IN nº 133 de 2022 trouxe um novo modelo de PPP, o qual passou a valer desde 27 de maio de 2022.
O novo modelo do PPP Eletrônico marca a passagem da omissão para a declaração das informações.
Agora, a declaração não é somente para quem tem exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação desses agentes, mas também para quem não tem exposição a nenhum risco.
É importante ressaltar que as informações do PPP físico anteriores à entrada do PPP Eletrônico precisam ser mantidas.
PPP Eletrônico, eSocial e Multas
Ao se tornar eletrônico, o PPP passa a transmitir informações relativas aos Eventos de SST do eSocial, por meio do S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).
As multas pelo não envio do Evento ou pelo desencontro de informações é do âmbito do MTP – Ministério do Trabalho e Previdência e passa a valer para todas as empresas, no dia da entrada do seu formato eletrônico: em 01 de janeiro de 2023.
Conforme Orion Sávio Santos de Oliveira, Coordenador-Geral de Benefícios de Risco e Reabilitação Profissional na Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho, inserir informações não fidedignas no eSocial pode se tornar uma responsabilização criminal por falsificação de documento público:
“É algo sério e é preciso estar atento ao conteúdo dessas declarações, pois serão fiscalizadas. Vai ser cada vez mais comum a aplicação de inteligência na fiscalização, como já ocorre com a IR na Receita Federal. Ao identificar indícios de irregularidades, a fiscalização consegue ser mais precisa na sua autuação”.
Para complementar a informação, é importante frisar que, cada vez que uma informação for alterada, o Evento S-2240 precisa ser enviado novamente.
Documentos para embasar o PPP Eletrônico
Além da mudança do meio físico para o meio eletrônico, outra novidade é a necessidade de emitir o PPP para todos os empregados, mesmo aqueles sem direito à aposentadoria especial. Essa novidade vem ao encontro da necessidade de comprovar que os trabalhadores não estão expostos a riscos.
Porém, como nem todas as atividades envolvem exposição a agentes nocivos, não são todas as empresas que são obrigadas a emitir o LTCAT. E aí é que surgem as dúvidas:
Quais documentos posso utilizar para comprovar que o trabalhador não está exposto a agentes nocivos?
De onde tiro essa informação que vai embasar o Evento S-2240 do eSocial e alimentar o PPP?
Para responder aos questionamentos, temos que levar em conta o perfil da empresa! Empresas com empregados. sempre que houver exposição a riscos, independente da natureza jurídica, o LTCAT é necessário. Não havendo riscos, há algumas soluções alternativas a depender do enquadramento do perfil da empresa.
Quem deve emitir o PPP?
Todos os tipos de empregadores devem emitir o PPP.
Isso engloba empresas de todos os portes, microempreendedores individuais que tenham funcionário e empregadores pessoa física – como os que contratam empregadas domésticas.
Cabe salientar que o documento é elaborado de maneira individual para cada colaborador, com o suporte de informações que constem em laudos técnicos como o LTCAT e o PGR.
A sonegação das informações pode custar caro para o empregador, pois existe previsão de sanções como multas.
No Art. 283 do Decreto 3048/99 (Regulamento da Previdência Social), são estabelecidas multas que vão de R$ 636,17 a R$ 63.617,35, conforme a gravidade da infração.
Além do mais, ao deixar de elaborar ou atualizar o PPP, a empresa fica sem provas de que cumpriu, por exemplo, as normas de segurança e saúde do trabalho.
MEI com empregado
Primeiro deve-se verificar se há exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos.
Isto pode ser feito por meio do acesso a Ficha MEI, identificando a atividade; e se nela há algum risco físico, químico ou biológico.
Também é possível usar a Declaração de Inexistência de Riscos, o programa que o Ministério do Trabalho e Previdência liberou. Ao final de algumas perguntas, você saberá se há risco químico, físico ou biológico na sua atividade.
Se não houver exposição à tais riscos, a declaração pode ser feita a partir das Fichas MEI de orientação de segurança e saúde ou pode-se, até mesmo, usar a Declaração de Inexistência de Riscos.
Mas, havendo exposição, o LTCAT é obrigatório.
MEI que não possui empregado não precisa enviar o S-2240 ao eSocial!
ME e EPP
Deve-se verificar se o grau de risco é 1 ou 2, se tem ausência de riscos químicos, físicos ou biológicos; e se faz a declaração dessa ausência por meio eletrônico.
Para isso, basta acessar o Anexo I da NR 04, e olhar a Relação do CNAE com o Grau de Risco.
Na ausência de riscos, pode-se fazer uma Declaração de Inexistência de Riscos, assim como o MEI, que será a base para o preenchimento de ausência de riscos no Evento S-2240, o que dispensa a necessidade do LTCAT.
Todavia, havendo exposição, o LTCAT é obrigatório.
Demais empresas
Quando as empresas não se enquadram nos critérios anteriores (MEI ou ME e EPP grau de risco 1 e 2, é necessário elaborar o PGR, que pode ser o simplificado ou não.
Um dos itens do PGR é o inventário de riscos, onde são inseridos os riscos físicos, químicos e biológicos. Não havendo riscos físicos, químicos e biológicos, pode-se apresentar este inventário de riscos do PGR para declarar a ausência de riscos para o trabalhador no Evento S-2240 do eSocial.
Caso sejam identificados riscos, há a necessidade de elaboração do LTCAT.
Cuidados
Na prática, o PPP Eletrônico proporcionará acesso a informações sobre exposição a agentes nocivos de forma ampla ao Governo, uma vez que uma rotina que era feita entre empresa e funcionários passará a ser feita entre empresa-governo-funcionário.
As contribuições previdenciárias das empresas baseiam-se em alguns fatores, entre eles o RAT e o RAT ajustado, que é o RAT x FAP, atribuídos conforme a atividade econômica (CNAE) da empresa e um multiplicador a ser aplicado definido em função do desempenho da empresa naquele segmento de atuação.
Outra situação que influencia as contribuições previdenciárias é o FAE – Financiamento de Aposentaria Especial, que é uma contribuição adicional (varia entre 6%, 9% e 12%) que as empresas devem recolher, destinado ao custeio de aposentadorias especiais.
Para concluir sobre exposição ou não a agentes nocivos, portanto, as empresas devem ter um documento técnico (LTCAT) e é com base neste que o PPP deve ser preenchido. Mas a partir da implantação do PPP eletrônico esses cruzamentos serão feitos de forma automática e a falta de informações ou tecnicamente mal avaliadas podem resultar em aumento de carga tributária.