Nos últimos anos uma palavra tem sido cada vez mais fomentada tanto em relações sociais, quanto na área da saúde e no campo do direito, porém poucos sabem o que realmente significa prevenir, e, menos ainda, tem conhecimento do que seria a prevenção nas relações do trabalho.
Analisando a etimologia da palavra prevenção, contata-se que possui origem do latim, onde encontramos a palavra “praeventious”, sendo que “prae” possui o significado de antes, e, “eventious” que é o evento, ou seja, ao analisar sua etimologia entende-se que prevenção teria significado de ser algo antes do evento.
Assim, o seu conceito atual de prevenção seria de antecipar o fato, também pode ser conceituado como: a ação e/ou efeito de impedir, ou seja, adotar medidas para que um determinado fato não ocorra.
No universo jurídico, a prevenção é constatada em medidas que o agente realiza para que um determinado evento lesivo a um direito não ocorra. A busca de se evitar lesar o um direito de terceiro.
No âmbito do direito do trabalho, a prevenção é a procura de medidas a se evitar a lesão no: descumprimento de determinada legislação trabalhista; na forma de tratamento entre funcionários e superiores, ou entre funcionários e funcionários; na fiscalização da execução das leis trabalhistas.
A CLT aborda a questão da prevenção em diversos diplomas legais. Em um dos principais artigos que versam sobre o referido tema, o art. 157 da CLT, no qual constata-se a obrigação das empresas em cumprir e fazer cumprir a legislação de saúde e segurança do trabalho:
Art. 157. Cabe às empresas.
I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
III – adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
IV – facilitar o exercício de fiscalização pela autoridade competente.
A Convenção 115 da Organização Internacional do Trabalho – OIT quando apresenta o princípio da prevenção no artigo 16 menciona que:
Art. 16.
[…]
3. Quando for necessário, os empregadores deverão fornecer roupas e equipamentos de proteção adequados a fim de prevenir, na medida do que for razoável e possível, os riscos de acidentes ou de efeitos prejudiciais para a saúde.
A prevenção não é só uma palavra que traz certo modismo por parte da sociedade, é uma prática que deve ser adotada em qualquer empresa e em qualquer situação econômica, uma vez que passando dificuldades financeiras ou não, uma indenização pode diminuir o caixa de uma empresa, podendo levá-la a falência.
Analisando por outro viés, o trabalho preventivo contínuo consegue trazer a empresa possibilidade de o jurídico criar estratégias que possam reduzir custos desnecessários, ou seja, menos custos quer dizer maiores lucros.
Também há de se destacar que para as empresas que possuem demandas judiciais, a busca de pareceres preventivos pode auxiliar na redução de novas demandas e consecutivamente a diminuição de gastos com custas judiciais, indenizações, honorários e demais despesas que podem fazer com que o produto final da empresa se eleve, diminuindo a sua margem de lucro ou até mesmo fazendo com que o produto eleve o preço a nível que a concorrência possa conseguir preços inferiores.
Embora a prevenção seja algo que ainda não é considerada uma prática corriqueira nas empresas brasileiras, é fácil entender que qualquer indenização e demais custos referentes a processos pagos de forma desnecessária retiram lucro da empresa.
Diante de tudo, para minimizar os riscos trabalhistas e evitar reclamatórias trabalhistas, a empresa deve criar e adotar procedimentos preventivos, buscando sempre a orientação de profissionais da área para que possam ser criadas estratégias de blindagem da empresa, de redução de custos desnecessários e até mesmo de adoção de estratégias que possam elevar a produtividade da equipe.
Após a criação de políticas e estratégias preventivas consegue-se perceber aumento da margem de lucro, os quais podem ser utilizados em investimentos para melhorias da própria empresa, em equipamentos, treinamentos, maquinário e outros, fazendo a empresa se desenvolver ainda mais, aumentando a produção ou venda e consecutivamente gerando ainda mais lucro.