1 INTRODUÇÃO
Com o fim de aumentar o estímulo à produtividade de PD&I nas empresas nacionais foi editada a Lei nº 11.196/05 que institui o regime especial de tributação para a plataforma de exportação de serviços de tecnologia da informação (REPES), o Regime Especial de aquisição de bens de capital para empresas exportadoras (RECAP) e o programa de inclusão digital, dispondo, por fim, sobre incentivos fiscais para inovação tecnológica.
Pautada na Lei nº 11.196/05 a empresa poderá obter diversos benefícios sem distinção da origem do capital, área de atuação ou região que estiver localizada, desde que opere no Lucro Real.
2 A APLICAÇÃO DA LEI DO BEM E SEUS BENEFÍCIOS
Segundo a Lei nº 11.196/05 a empresa que estiver enquadrada no Lucro Real será beneficiário do REPES que vier a exercer de forma preponderante as atividades que efetuarem o desenvolvimento de software ou prestação de serviços de tecnologia da informação e que por ocasião de sua opção pelo REPES, assuma o compromisso de exportação igual ou superior a 50% de sua receita bruta anual decorrente da venda e bens e serviços.
A empresa que passar a ser beneficiária do REPES poderá deduzir do lucro líquido para fins de determinação do Lucro Real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o valor correspondente à soma dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, sendo classificado como:
i) despesas operacionais pela legislação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
ii) pagamento para execução de projetos de PD&I contratados no país com instituição de ensino, pesquisa ou inventos, independente de que trata a Lei nº 10.973/2004;
iii) as importâncias transferidas a microempresa e empresas de pequeno porte de que trata a LC 123/2006, destinadas à execução de atividade de pesquisa tecnológica e de desenvolvimento de inovação tecnológica cumprindo com as hipóteses previstas na legislação, a empresa terá os benefícios que forem concedidos na Lei nº 11.196/05, art. 19, quais sejam:
I – Dedução da soma dos dispêndios de custeio nas atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PD&I no cálculo do IRPJ e CSLL, nos seguintes percentuais:
• Até 60%, via exclusão;
• Mais 10%, na contratação de pesquisadores para PD&I (Incremento inferior
a 5%);
• Mais 20%, na contratação de pesquisadores para PD&I (Incremento superior
a 5%); e
• Mais até 20%, nos casos de patente concedida ou registro de cultivar.
II – Redução de 50% do IPI na aquisição de bens destinados à PD&I;
III – Depreciação Acelerada Integral de bens novos destinados à PD&I;
IV – Amortização Acelerada de bens intangíveis destinados à PD&I; e
V – Redução a zero da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas
remessas de recursos financeiros para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.
Não é necessário a aprovação prévia para a fruição dos benefícios supra citados, por ser autodeclaratório, contudo a empresa deverá prestar informações sobre os programas de P&D tecnológico até 31 de julho do ano subsequente ao requerimento, devendo apresentar o projeto de PD&I com controle analítico dos custos e despesas integrantes de cada projeto incentivado.
Portanto, a Lei do Bem é considerada uma importante ferramenta para impulsionar a inovação e a competitividade no Brasil, principalmente no setor de tecnologia. Ele foi ampliado várias vezes desde a sua criação e espera-se que continue desempenhando um papel significativo na promoção de atividades de P&D no país.
3 CONCLUSÃO
A Lei do Bem oferece até 34% em benefícios fiscais sobre o valor investido em PD&I com o fim de estimular investimentos privados em pesquisas e desenvolvimento tecnológico. Para obter tais benefícios a empresa deve preencher os requisitos para usufruir das condições previstas na Lei nº 11.196/05: i) ter projetos de PD&I; ii) estar no regime de Lucro Real; iii) ter lucro fiscal no exercício; e iv) ter regularidade fiscal.
As empresas que tiverem interesse em aproveitar os benefícios constantes na Lei do Bem devem procurar o profissional para enviar os formulários com requerimento devendo observar os prazos estipulados.