Em regra, todo cidadão que trabalha é contribuinte obrigatório da previdência social.
Quando o cidadão possui emprego com carteira assinada, o repasse da contribuição previdenciária ao INSS deve ser feito pela empresa, que é a responsável pela retenção dos valores descontados dos vencimentos do empregado, bem como pelo repasse da quantia ao INSS.
O repasse dos valores pela empresa é obrigatório, de tal modo que, caso não realizado, fica caracterizada a apropriação indébita previdenciária, crime previsto no artigo 168-A do Código Penal, com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.
Essa pena também pode ser aplicada para quem deixar de:
• Recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;
• Recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos, ou à prestação de serviços;
• Pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.
Ou seja, a empresa pode ser punida e, nesse caso, quem entra na Justiça contra a empresa é o próprio INSS, pois o papel do trabalhador é comprovar o vínculo empregatício e os descontos em folha de pagamento para garantir seus direitos.
A empresa é obrigada por lei a fazer o repasse ao INSS e, a responsabilidade de fiscalização é da própria Receita Federal, conforme consta no art. 33 da Lei nº 8.212/91.
Quando a empresa não paga o INSS do (a) funcionário (a), mesmo com o desconto em folha, a Previdência Social deixa de receber as contribuições previdenciárias em todo o período trabalhado.
Como consequência, o trabalhador pode perder a qualidade de segurado (que é requisito essencial para obtenção de benefícios), ter um benefício negado ou não conseguir se aposentar por falta do tempo de contribuição necessário, por exemplo.
Também pode ocorrer de o trabalhador (a) receber um benefício de valor menor do que o devido por causa da ausência das contribuições daquele emprego.
Porém, para o empregado, essa situação pode ser revertida.
O trabalhador possui alguns caminhos para regularização dos períodos trabalhados sem repasse das contribuições sem que haja necessidade de o trabalhador recolher as contribuições previdenciárias em aberto, uma vez que os prejuízos causados pela apropriação indébita previdenciária do Empregador não podem recair sobre o Empregado.
Para que o tempo de serviço seja considerado, regularizado e a obtenção de benefícios ou aposentadoria não seja prejudicada, mesmo sem as respectivas contribuições, o trabalhador poderá apresentar, junto ao INSS, sua carteira de trabalho, bem como, holerites, contratos e recibos de pagamento de salários, entre outros, e se for o caso, levar testemunhas para comprovar o período trabalhado.
Para evitar surpresas desagradáveis, é interessante que o trabalhador consulte regularmente o “Cadastro Nacional de Informações Sociais” – conhecido como CNIS. Neste extrato CNIS, consta todo o histórico de contribuições previdenciárias vinculadas ao NIT do trabalhador e pode ser consultado pela internet via sistema Meu INSS.
Assim, caso algum período esteja irregularmente cadastrado no CNIS, ou não cadastrado, é importante que o trabalhador regularize a divergência antes mesmo de requerer a aposentadoria.
A empresa faliu e não pagou o INSS, o que pode ser feito?
Se a empresa faliu e não pagou INSS, o processo pode ficar um pouco mais complicado, mas os direitos continuam garantidos desde que o vínculo seja comprovado.
O que você precisa fazer nesse caso é juntar o máximo de provas possíveis do seu vínculo de trabalho, pois será muito difícil localizar os ex-empregadores e conseguir algum documento.
Estes são alguns comprovantes importantes:
• Registro na carteira de trabalho;
• Holerite;
• Recibo de pagamento de salário;
• Contrato de trabalho;
• Crachá;
• Rescisão de contrato.
Considerações Finais
Se a empresa não pagou o INSS, você já sabe o que fazer e como reivindicar seus direitos garantidos por lei.
Todavia, embora a lei proteja o (a) trabalhador (a), sabemos como os processos no INSS podem ser burocráticos e, muitas vezes, ineficientes.
Portanto, o mais importante é você ser preventivo (a) e fiscalizar as contribuições das empresas em que você trabalha. Tire um extrato do seu CNIS a cada seis meses para verificar se está tudo em ordem, e caso não esteja, nos procure para sanar as suas dúvidas e te trazer uma segurança jurídica.