Os dados extraídos em 2023 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, relatam que de janeiro a abril deste ano foram abertas 1.331.940 empresas no Brasil, totalizando mais de 21 milhões de CNPJ’s ativos em todo o território nacional. Destes, 93,7% são de microempresas ou empresas de pequeno porte. Em média, o tempo gasto para abertura de empresas, no primeiro quadrimestre, foi de 1 dia e seis horas.[1] […] Em contraponto à abertura de 1,3 milhão de empresas, foram encerrados no primeiro quadrimestre deste ano 736.977 CNPJ’s, saldo positivo de 594.963. O total de aberturas foi 21,8% maior do que no quadrimestre anterior e 1,6% menor em relação ao mesmo período de 2022. Já os fechamentos representaram aumento de 34,3% e 34,7%, respectivamente, nas mesmas bases. [2]
No Brasil o tempo médio para abertura de empresa é de 1 (um) dia. Para manutenção de uma empresa no Brasil, sabemos que não é fácil, pois a carga tributária é alta os encargos trabalhistas são altos, além da competitividade que em muitos casos são desleais.
Quanto a empresa fica consolidada, superando as obrigações fiscais, o segundo ponto que leva ao fechamento das empresas ou uma cisão, é a falta de entendimento entre os sócios.
Por isso, vamos nos atentar nesse artigo, sobre o acordo de sócios. Um acordo de sócios ou acordo de quotistas é um contrato que apresenta regras e obrigações dos sócios não incluídas no contrato social da empresa.
A base legal para elaboração do acordo de sócios vem do artigo 118 da Lei das S/A, que prevê o acordo de acionistas. Outras matérias podem ser definidas pelos sócios, bastando que o acordo preencha os requisitos de validade jurídica previstos no artigo 104 do Código Civil para os negócios jurídicos em geral: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; forma prescrita ou não proibida por lei, mas isso deduz que já tenha sido um pré-requisito para abertura da empresa.
Por fim, o acordo de sócios não pode ir contra as determinações do contrato social.
Mas para que fazer um acordo de sócios?
O contrato social é obrigatório para o registro da empresa, representando um documento público, já que fica arquivado no órgão responsável como: (junta comercial ou cartório de registro de pessoas jurídicas).
Enquanto o acordo de sócios é um instrumento particular, logo, ele pode conter cláusulas que devam ser mantidas em sigilo.
Sendo assim, o acordo de sócios permite detalhar ainda mais os direitos e deveres dos sócios, servindo como base para resolver eventuais conflitos na sociedade, é comum incluir no acordo de sócios cláusulas sobre:
- Regras de administração da sociedade: quem serão os administradores, as qualificações necessárias e o tempo de permanência na função.
- Quóruns para deliberações: o número mínimo de pessoas para aprovar resoluções que exigem votação pelos sócios.
- Regras de distribuição de lucros: porcentagem de cada sócio e periodicidade de distribuição.
- Preferência na transferência de quotas: é comum que o acordo determine a preferência aos demais sócios na transferência (alienação) de quotas da sociedade.
- Direitos e obrigações de venda conjunta: cláusulas desse tipo têm como finalidade proteger os sócios em caso de venda de sua parte na sociedade.
- Parâmetros de avaliação da sociedade: estabelece os critérios para determinar o valor da empresa.
- Sucessão por morte: regulamenta os direitos e deveres das pessoas herdeiras em caso de falecimento do sócio.
- Critérios para o exercício de funções na sociedade: estabelece quem pode trabalhar na sociedade, podendo excluir familiares das pessoas sócias, por exemplo.
- Regra de não competição: previsão de comprometimento com a sociedade mesmo após o rompimento dos vínculos (não trabalhar em empresas concorrentes por determinado período após a saída da sociedade, por exemplo).
- Resolução de divergência: estipula qual o encaminhamento de questões não resolvidas amigavelmente no quadro da sociedade.
Uma das grandes dificuldades enfrentadas pelos sócios, é o relacionamento do dia a dia da gestão. Muitas vezes, as desavenças sobre os rumos da empresa podem inviabilizar a continuidade das operações, levando a disputas judiciais que se eternizam e trazem prejuízos a todos a o encerramento das atividades.
Diante desse senário, o Acordo de Sócios, vem para regular direitos e obrigações recíprocos de maneira detalhada, e vem trazendo certa tranquilidade entre os sócios.
O Acordo de Sócios traz grande vantagem por ser mais flexível a modificações do que o Contrato Social, uma vez que não depende de procedimentos formais ou quóruns para ser alterado.
Assim, é possível que os sócios signatários do acordo reavaliem constantemente a relação e promovam os ajustes conforme as necessidades do dia a dia, evitando ajuizamento de ações judiciais.
[1] https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2023/maio/brasil-teve-1-3-milhao-de-empresas-abertas-no-1o-quadrimestre-de-2023.
[2] https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2023/maio/brasil-teve-1-3-milhao-de-empresas-abertas-no-1o-quadrimestre-de-2023