Depois de 30 anos de discussões, finalmente foi aprovada no último mês de dezembro de 2023, o texto da reforma tributária. Tendo a votação dividida em dois turnos, o texto da reforma primeiro passou pela Câmara, tendo sido modificado pelo Senado, retornando depois para análise dos deputados e promulgado no Congresso.
Tendo como objetivo precípuo simplificar o sistema tributário nacional, na tentativa de promover alterações significativas na estrutura fiscal do país, houveram diversas reformulações na proposta. Obviamente, tudo isso trouxe uma gama de implicações tanto para as pessoas físicas quanto para as empresas.
Diante desse novo cenário na economia nacional, se faz mister, trazer a baila alguns pontos específicos trazidos pela reforma, os quais foram modificados e que podem passar despercebidos pelos contribuintes brasileiros.
Dentre eles, os principais pontos da reforma os quais merecem nossa devida atenção, referem-se a:
Mudanças do texto advindas do Senado Federal
Percebe-se que o primeiro texto aprovado pelo Senado acabou sofrendo alterações, tais como, trazemos como exemplo a exclusão de regimes diferenciados de tributação com alíquotas reduzidas do novo imposto chamado IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), bem como também da nova contribuição denominada CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), bem como também houve alteração dos setores da economia que haviam sido inseridos em regimes específicos de tributação.
Destaca-se ainda, que a reforma reforçou o estímulo econômica a determinadas economias regionais. Assim, como vem a ser o caso das Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) a qual foi excluída, sendo que ainda poderiam incidir sobre as importações, produção ou comercialização de bens que tenham a industrialização incentivadas na Zona Franca de Manaus ou nas áreas de livre comércio.
E ainda temos, em destaque, o corte dos dispositivos que previam um “prêmio” para os Estados e Municípios que arrecadassem mais no período de transição entre o sistema atual e o previsto na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45.
Fase de transição em 03 tempos
A fase de transição estabelecida pela reforma tributária será realizada em 03 etapas, a qual vai abranger um período de 50 anos. Sendo que a primeira etapa, terá duração de 07 anos, focando nos contribuintes e na implementação gradativa do IBS ((Imposto sobre Bens e Serviços).
A segunda etapa, a qual deve se estender por todo o intervalo de tempo, é atinente a partilha dos novos tributos entre os Estados e Municípios. Por fim, a última etapa prevê a extinção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e na criação do Imposto Seletivo (IS).
IVA Dual
Essa vem a ser a peça chave da reforma tributária, o imposto chamado IVA (Imposto sobre o Valor Agregado), o qual é dual, posto que é constituído pela CBS e pelo IBS. A ideia trazida pela reforma foi unificar diversos tributos federais, estaduais e municipais, tendo a expectativa a promoção de uma base ampla de incidência de imposto sobre bens e serviços, além da questão relativa a não cumulatividade, desoneração de investimento e princípio do destino.
Imposto do “Pecado”
O ora já citado Imposto Seletivo, é também conhecido como “imposto do pecado”, vem a ser um aspecto fundamental da reforma. Assim, o referido imposto deverá ser aplicado sobre a produção, venda ou importação de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, sendo assim, o tributo tem como objetivo incentivar comportamentos mais saudáveis e sustentáveis.
Cesta básica e Cashback
O texto da reforma, manteve a criação de uma cesta básica nacional de alimentos isentos de carga tributária. Deste modo, as alíquotas previstas para os IVAs federal, estadual e municipal dos produtos da cesta básica serão reduzidas a zero, o que certamente beneficiará a população em situação de vulnerabilidade social.
Isenções
Nesse tópico, a reforma fez incluir a isenção tributária sobre dispositivos médicos, atividades de reabilitação urbana de zonas históricas, produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, entre outros. Aqui a finalidade é aumentar o acesso da população a esses serviços essenciais, bem como também visa estimular setores estratégicos da economia nacional.
Tributação da renda e patrimônio
Neste vértice, a reforma tributária trouxe mudanças as quais devem impactar especialmente no que tange a cobrança do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores para bens considerados de luxo, tais como jatinhos, iates e lanchas. E ainda trouxe, semelhante raciocínio, aplicável à implementação de uma tributação progressiva sobre heranças.
Remuneração dos auditores
Por último, merece ainda destacarmos a permissão para que auditores municipais e estaduais terem remuneração equivalente a dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O que podemos esperar da reforma tributária
Não há dúvida alguma que o sistema tributário brasileiro necessitava urgentemente de uma reforma tributária. Contudo, não se pode esperar que as novas regras devam causar o impacto necessário para a economia nacional. Muitos temas cruciais foram deixados de lado, o que é provável, que tal omissão seja sentida pelo país num período de médio a longo prazo.
Contudo, a reforma tributária, não deixou de ser um marco importante para história fiscal do país, tendo sim o potencial de simplificar o sistema tributário nacional, tornando-o mais justo. Por certo, é essencial que todos acompanhem de perto a implementação da reforma, avaliando com o devido cuidados os seus efeitos na economia, só assim poderemos garantir que as promessas de melhoria afetem positivamente a população com um todo.