Eliane Kozan[1]
Os profissionais da saúde colocam suas vidas em risco diariamente por conta do seu trabalho e, por isso, fazem parte do grupo de trabalhadores que podem utilizar a aposentadoria especial do INSS, com requisitos diferenciados.
Para ter direito à aposentadoria especial, o profissional da saúde precisa comprovar que as suas atividades foram exercidas em contato com agentes insalubres (físicos, químicos ou biológicos) ou periculosos.
Infelizmente, não basta apenas comprovar que atuou na área da saúde, é preciso ter os documentos específicos e preenchidos de forma correta para que todo esse tempo de trabalho seja contado na aposentadoria.
1. Quem é considerado como profissional da saúde?
O profissional da saúde pode ser entendido como todo trabalhador que exerce suas atividades em locais que prestem serviços de saúde, como:
- pessoal da limpeza
- pessoal da coleta do lixo hospitalar
- pessoal da conservação
- equipes de enfermagem
- equipes médicas e cirúrgicas
- técnicos de laboratórios
- técnicos de radiologia
- dentistas, etc.
Então o que vai definir quem é o profissional da saúde, não é a função exercida em si, mas o local do trabalho e os agentes nocivos aos quais está exposto, neste caso os agentes químicos e/ou biológicos.
2. Qual profissional da saúde pode ter direito a aposentadoria especial?
Para ter direito à aposentadoria especial, o profissional da saúde precisa comprovar que desenvolveu suas atividades em contato permanente e habitual aos agentes nocivos à saúde (insalubridade).
Neste caso, os agentes nocivos à saúde podem ser de natureza química e/ou biológica.
2.1 Agentes Químicos
São aqueles compostos que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão, como poeiras ou gases.
2.2 Agentes Biológicos
Neste caso, a própria lei informa quais são as situações de contato:
- trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados;
- trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos;
- trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo-histologia;
- trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados;
- trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto;
- esvaziamento de biodigestores;
- coleta e industrialização do lixo.
3. Como é feita a comprovação da aposentadoria especial pelo profissional da saúde?
Até 1995, o profissional da saúde não precisava comprovar que a sua atividade era realizada em contato com agentes insalubres ou periculosos, a sua aposentadoria especial era concedida exclusivamente em razão da profissão exercida.
A partir de 1995 essas atividades ainda podem ser consideradas especiais, já que continuam oferecendo riscos à saúde, o que muda é a comprovação: não é mais possível conseguir a aposentadoria apenas pela atividade, agora são exigidos outros documentos.
A partir de então, a lei passou a exigir uma documentação específica, não só dos profissionais da saúde, mas de todos os trabalhadores que desejam se aposentar pela regra especial.
Para as atividades exercidas até 31/12/2003, o profissional da saúde deve apresentar algum dos seguintes formulários emitidos em época própria:
- DIRBEN-8030, regulamentado pela IN INSS/DC 39 de 26/10/2000 (emitidos entre 26/10/2000 e 31/12/2003)
- DSS-8030, regulamentado pela OS INSS/DSS 518 de 13/10/1995 (emitidos entre 13/10/1995 e 25/10/2000)
- DISES BE 5235, regulamentado pela Resolução INSS/PR 58 de 16/09/1991 (emitidos entre 16/09/1991 e 12/10/1995)
- SB-40, regulamentado pela OS SB 52.5 de 13/08/1979 (emitidos entre 13/08/1979 e 11/10/1995)
A partir de 01/01/2004, quando foi emitido a Instrução Normativa do INSS/DC nº 99/2003, que se tornou obrigatório o formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP em substituição aos formulários que mencionamos acima.
Inclusive, o PPP já está disponível no site do Meu INSS, acesso o seu pelo portal.
Outro documento importantíssimo e que também passou a ser obrigatório a partir de 01/01/2004 é o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT.
Esse documento identifica e avalia todas as condições ambientais do ambiente de trabalho.
Além dos documentos que comprovam a atividade especial, o trabalhador que deseja se aposentar também precisa ter os documentos básicos que devem acompanhar qualquer pedido de aposentadoria no INSS:
- Documento de identificação pessoal;
- Comprovante de residência;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, tanto as físicas como a digital;
- CPF;
- CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.
O CNIS é um extrato onde constam todas as suas informações e históricos de contribuições que foram feitas para o INSS.
4. Quem trabalha na área da saúde se aposenta com quantos anos?
Até 13 de novembro de 2019, antes da reforma da previdência, o profissional da saúde somente precisava comprovar o seu tempo mínimo de exposição, que no caso era de 25 anos de contribuição ao INSS.
A partir de 13 de novembro de 2019, com a reforma previdenciária, a aposentadoria especial teve duas grandes mudanças: nos requisitos e no cálculo.
Na regra de transição da aposentadoria especial para os profissionais da saúde, para quem já estava contribuindo para o INSS antes da entrada em vigor da Reforma, o trabalhador deve preencher os seguintes requisitos:
- 86 pontos para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição
Não existe uma idade mínima, mas o tempo de contribuição e a idade do trabalhador deve corresponder a pontuação mínima exigida.
Já a nova regra permanente vale para os profissionais da saúde que se filiaram ao INSS e começaram a contribuir após a entrada em vigor da Reforma, ou seja, a partir de 13 de novembro de 2019.
Nesse caso, o trabalhador da saúde deve preencher os requisitos de idade + tempo de contribuição especial:
- 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição.
5. Como o profissional da saúde pode adiantar a aposentadoria
Muitos profissionais da saúde acabam não conseguindo completar os 25 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos à saúde e, por isso, não conseguem a aposentadoria especial.
Entretanto, o que muitos não sabem é que esse tempo de atividade especial pode adiantar o tempo de aposentadoria comum!
É possível converter o tempo de atividade especial em comum realizada até 13 de novembro de 2019.
A conversão aumenta o tempo de contribuição ao INSS, de modo que antecipa, de alguma forma, o alcance dos requisitos para a aposentadoria comum ou aumenta o valor do benefício.
Essa conversão não é feita de forma automática pelo INSS, por isso, se você tem algum período de atividade especial na sua vida, busque o quanto antes um advogado especialista para analisar como esse tempo pode antecipar a sua aposentadoria!
6. Profissional da saúde aposentado pode continuar trabalhando?
O profissional da saúde aposentado pela regra de aposentadoria especial pura (sem ser a conversão do tempo), está proibido de voltar a trabalhar num ambiente nocivo à saúde.
O STF já decidiu, no Tema 709, que o trabalhador aposentado pela regra especial pura está proibido de exercer atividades expostas aos agentes nocivos que permitiram a concessão do seu benefício.
- Conclusão
A aposentadoria especial é um direito dos profissionais de saúde que exercem atividades em ambientes nos quais estão expostos aos agentes nocivos.
A comprovação desse tempo de serviço é um processo complexo e requer um planejamento previdenciário adequado.
Contratar um profissional especializado em previdência pode ajudar os profissionais de saúde a entenderem melhor as regras e documentações necessárias para obter esse benefício.
Com um planejamento previdenciário bem feito, é possível garantir a aposentadoria especial e ter a tranquilidade financeira na terceira idade.
[1] Advogada Especialista em Direito Previdenciário pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), e pela ESMAFE PR Especialista em Direito Previdenciário e Processo Previdenciário.