Cristhofer Pinto Oliveira[1]
É bastante comum que ao passar dos anos ver empresas realizando alterações em seus produtos.
Tais mudanças vão muito além das alterações físicas ou funcionais, além disso, elas igualmente envolvem ajustes na forma em que os produtos são classificados para fins tributários. O procedimento, conhecido como reclassificação fiscal, é essencial para as empresas, tendo como escopo a garantia de que os produtos estejam enquadrados corretamente de acordo com as normas fiscais vigentes.
Assim com a finalidade de entendermos melhor o tema, devemos explorar com a reclassificação fiscal é feita na prática, avaliando qual é a sua importância para as empresas, conforme veremos nos tópicos a seguir.
O que é reclassificação fiscal?
A reclassificação fiscal é o procedimento de ajustar a categoria de um produto dentro do sistema tributário, atribuindo-lhe um novo código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
Tal procedimento se faz necessário quando o produto passa por modificações, tais como mudanças em sua composição ou uso, garantindo assim que ele seja tributado corretamente.
De forma que, utiliza-se o código NCM nos países do Mercosul objetivando-se definir as regras de tributação de cada produto.
Assim, para ter-se uma reclassificação fiscal, é exigido que se tenha um profissional qualificado que entende os aspectos técnicos do produto, tais como sua composição, funcionalidade, e público-alvo.
No Brasil, ocorreram mudanças na NCM 2022, a qual entraram em vigor em 1º de abril de 2022.
Quando ocorre a reclassificação fiscal?
Na prática a reclassificação fiscal ocorre em duas situações.
Na 1º situação os setores responsáveis pela produção obtêm os produtos com certas características e os altera, sem contudo, modificar a base do produto.
Exemplo disso, temos o caso dos açougues, uma vez que eles obtêm as peças inteiras e as vendem em suas partes, ou os cortes dela.
Já na 2ª situação ocorre quando a empresa muda os produtos na fabricação deles.
Um ótimo exemplo são as padarias, e as confeitarias.
Qual a diferença entre classificação fiscal e reclassificação fiscal?
A classificação fiscal visa atribuir um código a um produto pela primeira vez, já a reclassificação fiscal vem a ver a revisão e possível alteração desse código em função de mudanças no produto ou nas regras fiscais.
Como se faz a classificação fiscal de mercadorias?
A classificação fiscal de mercadorias é um procedimento o qual visa atribuir a cada produto um código específico chamado NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), sendo, portanto, essencial para definir o tratamento tributário e aduaneiro sobre o produto.
O processo segue algumas etapas:
- Identificação do Produto: Compreender de forma detalhada o produto, considerando sua composição, finalidade, uso e público-alvo;
- Consulta ao NCM: Compete ao profissional consultar a tabela NCM, por meio de uma lista organizada de códigos que correspondem a diferentes tipos de mercadorias, para encontrar o código mais adequado;
- Atribuição do Código: Escolhe-se o código NCM baseando-se na descrição técnica do produto. Esse código é composto por oito dígitos:
– Primeiros dois dígitos: Referem-se ao capítulo de enquadramento do produto;
– Dois seguintes: Indicam a posição da mercadoria dentro do capítulo;
– Quinto dígito: Refere-se à subposição, um desdobramento da posição;
– Sexto dígito: Representa um desdobramento da subposição;
– Últimos dois dígitos: Seguem as determinações específicas do Mercosul.
- Verificação das Regras de Tributação: Depois de atribuir o código, verifica-se as alíquotas e regras fiscais aplicáveis, como IPI, ICMS, PIS e COFINS;
- Atualização e Reclassificação: Caso o produto passe por mudanças, como alterações em sua composição ou uso, ele pode precisar ser reclassificado, o que envolve repetir o processo para garantir que o código ainda esteja correto.
É certo que todo o processo ora descrito exige precisão e conhecimento técnico afim de evitar-se erros os quais geram penalidades ou ainda problemas na importação ou exportação do produto.
A reclassificação fiscal é legal?
Certamente, a reclassificação fiscal é legal, já que o processo de revisar e, caso necessário, ajustar a categoria fiscal de um determinado produto visa garantir que ele esteja corretamente classificado conforme as normas tributárias vigentes.
Portanto, isso é de suma importância para que as empresas paguem os impostos incidentes de forma correta, evitando problemas com o fisco.
Assim, desde que feita de acordo com as regras fiscais estabelecidas, a reclassificação fiscal é uma prática necessária e permitida pela legislação.
Consequências da reclassificação fiscal incorreta: Multas e penalidades
Caso a reclassificação fiscal seja feita de forma incorreta ou a empresa classifique intencionalmente um produto de forma errada para pagar menos impostos, tal conduta implicará em aplicação de multas e penalidades.
As penalidades podem incluir:
- Multas Financeiras: O governo pode aplicar multas que variam de acordo com o valor do imposto devido ou a gravidade do erro na classificação;
- Juros e Correção: Além das multas, a empresa terá que pagar o valor dos impostos atrasados com acréscimo de juros e correção monetária;
- Autuações Fiscais: O fisco pode atuar a empresa, resultando em processos administrativos ou judiciais;
- Perda de Benefícios Fiscais: A empresa pode perder benefícios fiscais ou incentivos que tinha direito, se for constatado que houve erro ou fraude na classificação.
Ou seja, resumidamente, é fundamental fazer a reclassificação fiscal corretamente para evitar essas consequências e manter a conformidade com a legislação tributária.
Qual a importância da reclassificação fiscal?
A reclassificação fiscal é de suma importância haja vista que garante que os produtos estejam corretamente categorizados dentro do sistema tributário. A precisão na classificação tem diversas implicações para as empresas.
Como é a NCM que define os percentuais e os tributos a serem pagos na comercialização, é importante fazer a reclassificação de forma correta.
Aqui seguem alguns pontos importantes:
– Adaptação às Mudanças: Produtos frequentemente passam por modificações em sua composição, uso ou tecnologia. A reclassificação fiscal garante que esses produtos continuem enquadrados nas categorias fiscais adequadas, evitando discrepâncias que possam impactar negativamente o negócio;
– Conformidade Legal: A reclassificação fiscal assegura que a empresa esteja em conformidade com a legislação tributária. Erros na classificação podem resultar em multas, penalidades, e problemas legais, além de complicações nas operações de importação e exportação.
– Otimização de Custos: Ao reclassificar um produto corretamente, a empresa pode se beneficiar de alíquotas tributárias mais favoráveis ou evitar o pagamento de tributos indevidos. Certamente contribuirá na redução de custos e melhora da competividade no mercado.
[1] Advogado especialista Direito Tributário e Empresarial, Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Curitiba, com especializado em Direito Civil na Pontifícia Universidade Católica do Paraná, especializado em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, e, especializado em Direito Tributário e Processo Tributário pela Universidade Positivo.