Luma Gabrielle Chelski Silveira[1]
A Chegada da Internet ao Brasil e os Primeiros Crimes Online
A internet chegou ao Brasil no final da década de 1980, sendo liberada para uso privado e comercial apenas em 1994. Com a liberação de seu uso e a possibilidade alcance para um maior número de usuários, a popularização da internet e das redes online crescia exponencialmente.
À medida que crescia a popularização da internet, era também conhecida uma nova forma de crime: os crimes online. Inicialmente, os crimes se davam através de fraudes, sejam essas por meio de sites falsos, propagandas enganosas e por meio de roubo de informações de cartões de crédito que eram cadastrados em sites de compras.
Por se tratar de um ambiente novo e ainda em desenvolvimento, os criminosos se apegavam a falhas de segurança nos sistemas e conseguiam livre acesso a todos os dados ali cadastrados. Outro crime popularizado eram os sites de comércios e eletrônicos falsos, onde o próprio usuário cadastrava suas informações acreditando que estava realizando uma compra em um site confiável, mas, estava passando todos os seus dados para um criminoso.
Como citado, por ser um período ainda de conhecimento dos meios digitais, por vezes estes criminosos não eram punidos, tanto pela sua difícil localização quanto pelos meios que eram utilizados para o cometimento do crime.
O Ponto de Partida para a Criação de uma Lei Contra os Crimes Virtuais
Depois da chegada da internet ao Brasil e de todo o período de conhecimento, a popularização estava instaurada. Nos anos 2.000 grande parte da população brasileira já utilizava da internet e de mídias online, sendo para conversas online, sites de publicação de imagens, blogs, compras, e juntamente com sua chegada na casa de muitos brasileiros, os crimes online também foram se agravando.
O que eram crimes que atingiam dados bancários, passaram a atingir a intimidade dos usuários. No ano de 2011, a atriz Carolina Dieckmann teve sua intimidade violada, onde os criminosos conseguiram acesso ao seu computador e a imagens íntimas da atriz, divulgando-as em todas as mídias sociais.
Nesse mesmo período ficou conhecido o termo ‘’hackers’’, que era pouco falado até então. Os hackers são pessoas que possuem um aprofundado conhecimento em áreas de informática e computação, mas, o termo ficou popularmente conhecido para denominar pessoas que possuem esse profundo conhecimento, mas, que o utilizam para invadir dispositivos alheios, como o caso da atriz citada.
Por se tratar de um pessoa pública, o caso fora de grande repercussão, fazendo com que no ano de 2012 fosse criada a Lei Carolina Dieckmann – Lei 12.737/2012, a qual buscava combater os crimes cibernéticos, tais como: invasão de dispositivo informático, furto de dados, sequestro de dados, interceptação telemática e produção de conteúdo sexual sem consentimento.
Na época de sua criação, houve um impacto significativo no sistema judicial brasileiro, no qual até então não existia. A repressão dos crimes cibernéticos conscientizou a população sobre a grandeza dos crimes cibernéticos e determinou sanções para que aqueles que o cometessem.
A Evolução do Crimes Virtuais
Com a evolução tecnológica, atualmente, 84% das famílias brasileiras tem acesso a internet em sua residência. Com um maior número de usuários, cresce juntamente o número de criminosos e dos diversos tipos de crimes. A tecnologia proporciona aos usuários um ambiente onde tudo é facilitado, seja a comunicação, a compra de algum produto, o pagamento de alguma conta. Mas, não são apenas pontos positivos que acompanham o avanço tecnológico.
É no ambiente virtual onde todos os dados do usuário se encontram, atualmente, é comum que o dispositivo eletrônico sugira propagandas e produtos que são de interesse do usuário, de forma que o dispositivo possui capacidade de se adequar de acordo com quem o está usando.
Os crimes de fraude passaram a ser muito mais recorrentes devido a facilidade de persuadir os usuários. Propagandas bem feitas, sites que parecem ser confiáveis conseguem enganar o público, por vezes não sendo possível diferenciar um meio de comunicação fraudulento do real. Ainda, a invasão dos dispositivos eletrônicos tem sido cada vez mais frequente, e nesta o criminoso consegue acesso a todos os dados do usuário, todos seus perfis em mídias sociais, a tudo que envolve sua intimidade.
Além disso, com a criação da Inteligência Artificial é ainda maior o número de vítimas que os criminosos podem alcançar. É possível que o criminoso consiga se passar por alguma figura pública conhecida, alguém que é referência em alguma área específica ou até mesmo alguém de confiança do usuário, uma vez que o avanço tecnológico é tanto que por vezes se faz confundir com o real.
Conclusão
Portanto, é notável que juntamente com a evolução da sociedade, também se evoluirá as formas de crimes. Cada vez mais a proteção de dados se torna uma tarefa desafiadora, mas, para que ainda a internet seja considerada um ambiente de segurança e que esses crimes sejam evitados, é importante a conscientização constante sobre os riscos do ambiente virtual e a importância de práticas seguras de navegação e compartilhamento de dados pessoais.
[1] Advogada Graduada pela Cesumar – Centro de Ensino Superior de Maringá (UNICESUMAR), Pós-Graduanda em Direito Penal e Processo pela Uninter Educacional (Uninter), e pela ESMAFE PR Especialista em Direito Previdenciário e Processo Previdenciário.