1 – INTRODUÇÃO
Para que uma empresa possa agir nos termos do ordenamento jurídico de forma ética em cada ação empresarial, trata-se de um conjunto de fatores que leva a empresa ter um posicionamento íntegro em sua totalidade.
Por meio do compliance, as empresas, ao contrário do que muitos pensam, conseguem vantagens competitivas, e não entraves ao seu crescimento.
Outrossim, temos o compliance tributário, do qual cabe a empresa atuar em conformidade tributária englobando as obrigações tributárias principais quanto às obrigações tributárias acessórias.
2 – O COMPLIANCE TRIBUTÁRIO PARA AS EMPRESAS
Visando melhorar a competitividade entre para as empresas, o compliance tributário resulta em maior eficiência no recolhimento dos tributos, e como consequência um melhor desempenho da empresa, e assim, aumentando a sua competitividade.
Entretanto, é necessário observar que para a empresa obter o máximo de eficiência, deve a administração apoiar a implementação do compliance, mediante a implementação de um compliance tributário dentro da empresa para trabalhar com sua máxima capacidade, devendo garantir a autonomia e imparcialidade em todas as ações. O departamento de compliance tributário será responsável para definir os processos mais adequados, devendo acompanhar sua implementação cobrando o cumprimento das normas de forma correta.
Assim, face a implementação do programa de compliance resultará em vantagem para a empresa, pois demonstra transparência dos atos. Todavia, não ocorrendo o cumprimento dos regramentos estabelecidos, resultando a aplicação de multas, afetando negativamente a reputação da empresa mediante o mercado e também o fisco.
Havendo uma organização da empresa com a implementação de um departamento de Compliance Tributário, terá a sorte de recolher menos tributos, e em sendo repetitivo, melhorando a competitividade da empresa.
(…) a conduta dos agentes econômicos com vistas a mitigar a tributação em prol da melhoria de suas condições de competitividade passa pela adoção de (i) planejamento tributário, (ii) medidas judiciais com o propósito de obtenção de decisões desonerativas, ainda que provisórias, (iii) além da própria sonegação fiscal. (SILVEIRA, R.M. da Tributação e Concorrência – Série Doutrina Tributária – Vol. IV. São Paulo: Quatier Latin, 2011, p. 291).
As empresas de grande porte, que sejam optantes do lucro real e que tenham relações e que tenham relações contratuais com o Poder Público devendo estar em situação de conformidade no aspecto tributário.
Ademais, toda e qualquer empresa, independente de seu porte tem relações com o Fisco estando sujeitas ao cumprimento de obrigações tributárias.
A aplicação do compliance tributário nas empresas trás os seguintes benefícios:
– Monitoramento de todas as obrigações a serem cumpridas e acompanhamento dos prazos;
– Armazenamento de todos os documentos necessários para comprovação;
– Preenchimento correto das notas fiscais, observando as normas tributárias;
– Geração robotizada de guias para o recolhimento dos tributos;
– Processo de auditoria para identificar potenciais erros;
– Redução dos riscos de penalidades;
– Agilidade nos processos internos;
– Fácil acesso às informações fiscais;
– Redução de custos relacionados aos tributos;
– Padronização de processos internos;
– Construção de uma imagem positiva da empresa no mercado.
Portanto, havendo a adoção de um compliance tributário pela empresa, com a respectiva gestão tributária e planejamento tributário, não ferindo a concorrência, cabendo a respectiva limitação apenas em situações que ocorrem práticas lesivas que forem constatadas.
3 – CONCLUSÃO
Com o fim de aumentar a eficiência e competitividade com a adoção do compliance tributário pela empresa independentemente do seu porte, a sua implementação através de um departamento específico vem a reduzir custos mediante uma gestão tributária eficiente, bem como o recolhimento de tributos nos prazos estabelecidos e da forma correta.
Assim, a empresa que implementar o departamento de compliance tributário obterá a vantagem de minimizar os seus riscos fiscais, aumentar a competitividade da empresa no mercado, viabilizar um orçamento anual eficiente, evitar a ocorrência de autuações.