1- INTRODUÇÃO
A alta carga tributária enfrentada pelos empresários brasileiros, vem demandando destes a necessidade de efetuar a análise da apuração e recolhimentos dos tributos referentes aos regimes tributários brasileiros com o fim de observar se está ocorrendo recolhimento a maior ou de forma indevida.
Essa análise dos tributos recolhidos decorre do planejamento tributário.
2- OS REGIMES JURÍDICOS
Cada regime tributário possui uma forma para seu enquadramento, devendo ser observados pelo empresário que deverá pagar o respectivo imposto na forma estabelecido pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Assim, dentro das opções existentes na legislação, temos os seguintes regimes de tributação e sua forma de arrecadação.
– Lucro real – regime utilizado por grandes empresas que devem ter o faturamento bruto que seja superior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais). O imposto tem o seu cálculo levando em conta o respectivo faturamento mensal a trimestral recaindo sobre o lucro obtido. O lucro é declarado pelas obrigações acessórias ex.: LALUR e SPED Contábil.
– Lucro Presumido – decorre de casos que a empresa possui faturamento anual superior a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) e inferior a R$ 78.0000.000,00 (setenta e oito milhões de reais). No caso da empresa que estiver enquadrado no lucro presumido, tem tributação feita trimestralmente. Empresas como corretoras, bancos não podem fazer parte deste modelo. O recolhimento de guias específicas e declarações acessórias.
– Simples Nacional – opção exclusiva para Microempresas e também para empresas de pequeno porte, no âmbito da União, Estado, Distrito Federal e Municípios, sendo estabelecidas normas gerais relativas a tratamento diferenciado, através de regime único de arrecadação. As empresas vedadas a adotar os Simples são: i) pessoa jurídica constituídas como cooperativas; ii) empresa cujo capital participe outra pessoa jurídica; e iii) pessoa jurídica cujo sócio ou titular seja administrado ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de receita. As empresas enquadradas no Simples Nacional efetuam recolhimento mensal por documento único (DAS) do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS.
3- A ESCOLHA DE NOVO REGIME TRIBUTÁRIO A TÍTULO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
A empresa que tiver interesse em mudar o regime tributário tem o prazo para efetuar a alteração até 31 de janeiro de cada ano, devendo antecipar o planejamento tributário para verificar qual é o melhor regime jurídico para a empresa.
O planejamento tributário tem por fim analisar quais são os melhores mecanismos, devendo ser legais (elisão fiscal) com o objetivo de reduzir a carga tributária que venha a incidir sobre as suas operações.
O planejamento tributário tem sido perseguido pelas autoridades, no Brasil e no exterior, pois representa forma de redução do encargo tributário e, consequentemente, da geração de caixa para os cofres públicos. (BIFANO, Elidie Palma. 10 Medidas de Combate ao Planejamento Tributário e à Evasão Fiscal. In: Direito Tributário – Política Fiscal. Coord. Roberto França de Vasconcellos. Série GV law. Ed. Saraiva: São Paulo. 2008.)
A realização do planejamento tributário vem com a possibilidade de aumentar a margem de lucro das empresas mediante o aumento de distribuição de lucros. O planejamento tributário possui vários tipos, podendo ser aplicado em cada situação que seja conveniente para a empresa.
– Planejamento tributário estratégico – tendo por objetivo mudar a empresa, os representantes optam por planejar os objetivos que podem ser alcançados pelo mesmo.
– Planejamento tributário operacional – decorre da análise das declarações que foram enviadas ao fisco e impostos. Para a adequação das rotinas acerca da forma de tributação pode ser analisado pelos auditores.
– Planejamento tributário corretivo – tem por fim corrigir e evitar processos e multas no caso de empresas que possuem irregularidades em seus processos de conformidade fiscal.
– Planejamento tributário especial – decorre da realização em momentos nas operações fiscais e legais. No momento que ocorre abertura de nova filial, demandando o planejamento tributário especial.
Para que o planejamento tributário seja efetivado, é necessário que seja realizado: i) previsão de faturamento; ii) previsão de despesas operacionais; iii) margem de lucro; e iv) valor da despesa com empregados.
Através destas informações para a escolha do melhor enquadramento tributário da empresa cabe ao empresário escolher qual será o mais vantajoso para reduzir o pagamento de impostos estabelecidos pelo ordenamento jurídico.
4 – CONCLUSÃO
A realização do planejamento tributário de forma estratégica com o fim de ajustar o melhor regime para a empresa irá trazer benefícios para esta, desde que obedeça aos princípios e determinações legais, para evitar que ocorra a evasão fiscal.
Para obter sucesso no planejamento tributário é necessário a efetiva apuração dos resultados e constatação de que aquele regime em específico foi a melhor escolha para a empresa que poderá obter a redução de seus custos.
Recomenda-se ao empresário que tiver interesse na realização do planejamento tributário que busque um profissional qualificado para que faça um estudo de qual a melhor alternativa para a sua empresa.