1 – INTRODUÇÃO
Atualmente no mercado internacional vem circulando diversas criptomoedas, como Bitcoin, Ethereum, Ripple, Liticoin, EOS, entre outras, permitindo a realização de transações de pagamentos e recebimentos independente da utilização de bancos através da rede global descentralizada Blockchain.
As criptomoedas tem por fim substituir o dinheiro em espécie. Assim, com a contínua utilização das criptomoedas ao redor do mundo, inclusive no Brasil, sobreveio o seguinte questionamento, como fica a sua tributação a partir do momento que o brasileiro passar a investir em uma das criptomoedas atualmente em giro?
2 – A REGULAMENTAÇÃO DAS CRIPTOMEDAS NO BRASIL
Com o avanço da utilização das criptomoedas vem ocorrendo a preocupação na seara tributária nos países, trazendo a necessidade de reformulação da respectiva legislação para fins de regulamentação da tributação das moedas atualmente em circulação.
No Brasil é cediço observar que já é possível efetuar a declaração dos criptoativos no Imposto de Renda da Pessoa Física em específico na aba “Bens e Direitos” diretamente no programa de Imposto de Renda, devendo o declarante utilizar o código correspondente podendo ser:
Código 81: criptoativo Bitcoin – BTC
Código 82: outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins), tais como Ether (ETH), XRP (Rippler) e Litecoin (LTC).
Código 89: demais criptoativos não considerados criptomoedas, ex.: payment tokens.
Ressalta-se que a ausência de declaração da transação de criptoativos será passível de penalidade, podendo ser de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês para a prestação extemporânea e de 3% do valor da operação por omissão de informações ou informações erradas entre outras situações.
Com relação à regulamentação das criptomoedas, iniciou-se a discussão sobre a respectiva legislação mediante a aprovação do Projeto de Lei 4.401/21 em 26/04/2022 pelo Senado Federal, seguindo a análise da proposta para a Câmara dos Deputados.
O referido projeto de lei prevê a necessidade de criação ou até mesmo a indicação de entidade e/ou órgão da administração pública federal para que autorize o funcionamento de prestadoras de serviços dos ativos virtuais (exchanges), permitindo que sejam negociadas as criptomoedas.
Ainda o projeto de lei atualmente em trâmite para votação na Câmara dos Deputados, prevê que a prestação de serviços de ativos virtuais deverá seguir algumas diretrizes, bem como a necessidade de criação do art. 171-A do Código Penal, prevendo a tipificação do crime de fraude com utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros, com pena de 4 a 8 aos de reclusão e multa.
Encontra-se previsto no projeto de lei em votação a isenção na compra de produtos direcionados ao processamento, mineração e preservação de criptomoedas (hardwares e softwares), válido até o ano de 2029.
Outrossim, a regulamentação das criptomoedas trará maiores benefícios para as pessoas para fins de realização de investimentos, tornando o mercado mais acessível, bem como as transações serão mais seguras e eficientes, trazendo maior proteção para os investidores.
3 – CONCLUSÃO
Com o avanço da tecnologia ao longo dos anos é notável que em algum momento da história teríamos o avanço das formas de pagamento. A história prova desde o escambo de mercadorias, passando pela utilização das moedas em metais preciosos, a emissão de cédulas de dinheiro e até a pouco tempo a utilização do cartão de crédito e débito, vindo, neste exato momento a criação de criptomoedas que são verificadas por usuários da rede e gravadas na base de dados distribuída, ora denominada blockchain.
Conforme apontado, a circulação de criptomoedas vem demandando a necessidade de sua respectiva regulamentação de sua tributação em todos os países, visto que futuramente virão a substituir o dinheiro em espécie.
Diante destas mudanças o Brasil vem tentando seguir o mesmo caminho dos outros países e já colocou em votação a PL 4.401/21 que tem por fim auxiliar nas transações e beneficiar os investidores, assim como impõe a tipificação penal em caso de fraude.
No momento nos resta aguardar a decisão da Câmara dos Deputados para vermos quais serão os próximos passos da tão aguardada regulamentação dos criptoativos, mas sem esquecer que já devemos efetuar a sua declaração no Imposto de Renda da Pessoa Física.