No mundo corporativo, diversos são os problemas que as empresas podem enfrentar no que concerne à esfera trabalhista, com irregularidades nos contratos de trabalho firmados, na conformidade dos parâmetros empresariais com os dispositivos legais, tendo que verificar se estão sendo atendidas tanto as garantias legais dos empregados quanto o respeito aos direitos da empresa.
Dessa forma, o compliance trabalhista surge como uma ferramenta de adequação e prevenção para problemas que a empresa possa enfrentar, traduzindo-se em um programa de integridade que busca visualizar os possíveis cenários adversos e minimizar os riscos de sua atividade dentro da esfera trabalhista, desde o momento da contratação de funcionário ao encerramento do ciclo profissional com seus empregados.
Na fase de implementação de um programa de compliance trabalhista, devem estar presentes os setores jurídicos, de recursos humanos, direção e qualquer outro setor de gestão, que juntos trabalharão identificando os pontos dentro da estrutura empresarial que estejam em divergência com os parâmetros legais e que oferecem riscos para possíveis demandas trabalhistas e consequentemente levem a empresa a obter perdas financeiras, buscando proporcionar à seus colaboradores também, um ambiente mais saudável, seguro e melhor para se laborar com eficiência.
Sendo assim, tal programa organizará a estrutura da empresa tanto no âmbito interno, com melhorias em condições de trabalho, buscando evitar situações desconfortáveis a seus funcionários, como acidentes de trabalho e situações de assédio, como no âmbito externo, melhorando a imagem da empresa dentro do mercado, aumentando sua transparência e responsabilidade que poderá inclusive refletir em um aumento da competitividade e dos lucros empresariais.
Vale destacar que, mesmo não havendo uma normal específica sobre o compliance trabalhista, a equipe responsável por sua implementação deverá respeitar as normas impostas pela Consolidação das Leis Trabalhistas, as normas a respeito da terceirização, como a Lei nº 13.429/17, as Convenções e Acordos Coletivos propostos entre as diversas categorias que atuem na empresa e seus parceiros, e leis responsáveis pela transparência do negócio, como a Lei Anticorrupção e a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
Para a correta implementação do programa de compliance trabalhista, a equipe responsável deverá se atentar a adequar as modalidades dos contratos trabalhistas pactuados, se estão em concordância com os dispositivos legais e com os acordos e convenções coletivas de trabalho, bem como à forma mais adequada de se promover os processos de seleção, contratação e demissão de empregados, evitando problemas jurídicos decorrentes de situações discriminatórias. Devem se atentar também as normas de segurança do trabalho, proporcionando sempre aos seus colaboradores materiais, treinamentos e orientações adequadas minimizando os riscos de acidentes de trabalho, efetuando também os pagamentos devidos dos adicionais, quando se fizerem necessários.
Outro fator importante para um programa eficiente é a criação de um código de conduta a ser seguido por todos os colaboradores empresariais, que deverá apontar os comportamentos permitidos, proibidos, as punições para os possíveis desvios que possam vir a encontrar e à exposição dos valores e culturas que serão incentivados e implementados no ambiente corporativo, incentivando também aos funcionários a realização de campanhas de integração e respeito às diversidades, para que possa criar um ambiente em que todos se encontrem motivados, aumentando o engajamento e a produtividade de cada setor, vindo consequentemente à aumentar a competitividade e até mesmo os resultados da empresa.
O fator ambiental é um ponto em que a empresa pode dispor de especialistas que farão uma análise e um estudo dos riscos ambientais que a atividade empresarial trará ao meio ambiente, buscando soluções para encerrar ou minimizar os impactos ambientais decorrentes da atividade realizada, além de realizar políticas de prevenção e proteção ao ecossistema local.
Para a efetividade da implementação do programa de compliance, a empresa deverá adotar uma imagem transparente com seus funcionários, estabelecendo os parâmetros de jornadas de trabalho, funções, horários, valores correspondentes à cada adicional, formas de pagamento de salários e benefícios, metas à serem alcançadas para que haja uma bonificação, sempre de maneira adequada e possível, evitando estabelecer parâmetros que dificilmente serão alcançados e deixando claro a todos os funcionários que a empresa irá dispor de todos os instrumentos adequados para que seus funcionários cheguem aos seus objetivos de acordo com seus esforços. Nesse momento também deverá o gestor estabelecer de forma clara como ficaria caracterizados os desvios e acúmulos de funções, efetuando o pagamento adequado quando isso vier a ocorrer, além de estabelecer as punições adequadas para as intercorrências que possam vir a ocorrer.
Será de extrema importância que os membros da alta administração empresarial participem ativamente da implementação dos programas de compliance estabelecidos, fornecendo à seus funcionários uma imagem clara daquilo que eles desejam dentro do ambiente empresarial e fornecendo canais de denúncia para que seus funcionários possam comunica-los dos problemas que estão ocorrendo, garantindo ações ativas de investigação e punição dos infratores, além de garantir segurança aos funcionários que denunciem, resguardando suas identidades e encorajando-os a realizar tais denúncias sem o medo de sofrer com represálias.
Depois de implementado o programa de compliance trabalhista, os resultados deverão ser frequentemente analisados, identificando as vulnerabilidades da empresa e os riscos, estabelecendo também medidas para a correção dos erros trazidos pelas análises, com as ações corretas a serem executadas pelos agentes responsáveis, aplicando penalidades e advertências quando necessárias, devendo todos os membros da empresa agir de maneira a permanecerem atentos e vigilantes quanto à continuidade do programa, com a aplicação das políticas internas estabelecidas.
O programa de compliance trabalhista, portanto, se mostra como um importante recurso para adequação das políticas empresariais com os parâmetros legais, encontrando brechas e vulnerabilidades na estrutura empresarial, diminuindo o passivo trabalhista e contribuindo para a transparência e melhoria da imagem da empresa em face do mercado, buscando respeitar os princípios éticos e os valores estabelecidos pela equipe de implementação.
Com isso, a empresa terá não só sua estrutura em compatibilidade com as leis. A empresa enfrentará um processo de mudança em toda sua estrutura, verificando e estabelecendo critérios que serão executados por todos os membros da empresa, tornando-se uma unidade forte e com respeito nos diversos setores empresariais, tanto no âmbito interno, quanto no âmbito externo, garantindo benefícios não só para a empresa em si, mas para todos os seus colaboradores e parceiros comerciais.