1 – INTRODUÇÃO
O planejamento tributário tempo fim simplificar e facilitar o cumprimento das obrigações do contribuinte, bem como minimizar os custos tributários da empresa sem comprometer o resultado da arrecadação.
De forma lícita, o planejamento tributário deve ser realizado pelas empresas tendo como objetivo os tributos e os reflexos visando evitar o fato gerador, sendo o caso de elisão fiscal. Contudo, ocorrendo uma conduta ilícita na prática do planejamento tributário, temos a evasão fiscal constituindo meio ilícito para evitar o pagamento de tributos.
Entretanto, de forma errônea, o imaginário empresarial acredita que as empresas enquadradas no Simples Nacional não precisam fazer planejamento tributário, mediante a sua simplicidade legislativa, bem como fiscal, conforme a regulação ordinária prevista na LC nº 123/2006 e o artigo 146, III da Constituição Federal.
Assim, a empresa optante pelo Simples Nacional tem por obrigação recolher IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, INSS/CPP e contribuição sobre a folha de pagamento. Dependendo da atividade da empresa enquadrada no Simples Nacional, deverá efetuar o recolhimento do ISSQN, ICMS e IPI.
2 – O BENEFÍCIOS DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA EMPRESAS ENQUADRADAS NO SIMPLES NACIONAL
Por se tratar de uma estratégia importante para as empresas que estão enquadradas no Regime Jurídico Tributário do Simples Nacional, o planejamento tributário traz para as pequenas e médias empresas, a possibilidade de obter a otimização fiscal das referidas empresas.
As empresas que enquadradas no Simples Nacional possuem as seguintes características:
– Margens de lucros médias e altas;
– Custos operacionais baixos;
– Boa participação das despesas com folha salarial;
– Transacionam mercadorias não beneficiadas por redução da base de cálculo do ICMS;
– Não possuem mercadorias no regime de substituição tributárias;
– Seus consumidores são clientes finais.
Por possuir as características supracitadas, as empresas do Simples Nacional, mediante um sistema uniforme, têm facilidade para o cumprimento das obrigações tributárias.
Mediante o planejamento tributário a empresa no regime jurídico do Simples Nacional é possível analisar dentro de cada situação específica as vedações, exclusões, segregações de receitas, aplicação das tabelas, cálculo do valor unificado a recolher, substituição tributária ISS e ICMS, evitando o pagamento de impostos e contribuições de forma indevida.
Outrossim, as micro empresas e empresas de pequeno porte que efetuam o planejamento tributário poderão usufruir dos seguintes benefícios:
– Redução da carga tributária: aproveitando os benefícios fiscais específicos disponíveis para o regime jurídico do Simples Nacional. É possível analisar os diferentes anexos e faixas de tributação do Simples previstas na LC nº 123/2006, fazendo ajustes estratégicos para aproveitar alíquotas mais baixas.
– Organização financeira: é possível organizar melhor as finanças e antecipar os impactos tributários das atividades, evitando surpresas desagradáveis e permitindo uma gestão financeira mais eficiente.
– Melhoria da gestão financeira: um planejamento tributário eficiente leva em consideração aspectos como prazos de pagamento, regime de caixa ou competência, enquadramento nas atividades permitidas pelo Simples Nacional, entre outros. Isso permite uma melhor gestão do fluxo de caixa e uma alocação mais eficiente dos recursos financeiros da empresa.
Redução de riscos fiscais: o planejamento tributário visa evitar eventuais erros e inconsistências nos registros e declarações fiscais, reduzindo o risco de autuações fiscais, penalidades e multas, que podem ser onerosas para qualquer empresa.
– Otimização das operações: o planejamento tributário também permite identificar a melhor forma de estruturar as operações da empresa, levando em consideração os aspectos tributários.
– Estímulo ao crescimento: Com uma carga tributária otimizada, a empresa pode direcionar recursos adicionais para investimentos, expansão e desenvolvimento de novos negócios. Isso pode impulsionar o crescimento da empresa no longo prazo.
3 – CONCLUSÃO
Atualmente é necessário que o empresário esteja atento às obrigações direcionadas à empresa que estão enquadradas no Simples Nacional e determinadas pela legislação infraconstitucional.
Assim, o empresário que realiza o planejamento tributário em sua empresa, de pequeno porte ou micro empresa, terá diversos benefícios que poderão alavancar o seu desenvolvimento e aumentar a sua produtividade.