O contrato de prestação de serviços é o negócio jurídico pelo qual uma das partes contratante e contratada, se obriga a realizar uma atividade em benefício de outra, mediante remuneração. Trata-se de uma modalidade contratual aplicável a qualquer tipo de atividade lícita, sendo ela manual, intelectual, conforme disposto no artigo 594 do Código Civil.[1]
A prestação de serviços é, em regra, um contrato personalíssimo, ou seja, intransferível, sem a concordância das partes, onde um não poderá ceder seus direitos a terceiros, assim como também o outro estará impedido de efetuar seus serviços por intermédio de substituto ou terceiriza-lo.
A prestação de serviço, no seu âmbito técnico, legal e material, é contrato bilateral, oneroso e consensual. É contrato bilateral porque gera obrigações recíprocas, ou seja, para ambas as partes: a remuneração para quem contrata os serviços (empregador) e a prestação dos serviços para quem é contratado para tal (empregado), devendo o mesmo executar o serviço na forma devida, em tempo conveniente, de acordo com as normas ou segundo os costumes, cumprindo-o ainda no lugar estabelecido pelo contrato ou pelas circunstancias. É contrato oneroso, pois gera vantagens para os contratantes, mediante contraprestações recíprocas.
Por último, é contrato consensual porque se aperfeiçoa com o simples acordo de vontades e independe de qualquer materialidade externa. É um contrato que requer emissão volitiva, mesmo sem exigir forma especial, pode ser um contrato não-solene, considerando a possibilidade de ser verbal ou solene quando é escrito e, por tal razão, contrato de forma livre.
O objeto da prestação de serviço consiste em uma obrigação de fazer, pois corresponde a prestação de uma atividade lícita, não proibida pela lei e pelos bons costumes, e que pode ser material e imaterial.
Um excelente contrato de prestação de serviço deve conter:
Qualificação das partes: A qualificação das partes são as informações e dados pessoais do contratante e do contratado, tais como nome, documentos de identificação, estado civil, endereço e outros.
Objeto do contrato: Descrição breve de quais são os serviços alvo do contrato e o detalhamento das tarefas.
Obrigações do contratante: Tratas das regras devem ser cumpridas pelo contratante, tais como se serão fornecidos equipamentos para execução da tarefa, a obrigatoriedade do pagamento do valor acordado etc.
Obrigações do contratado: Trata sobre a descrição do local onde ele deve prestar o serviço, se há limite de horários a serem cumpridos, qual a qualidade esperada da entrega, entre outras condições.
Detalhamento dos serviços: Especificação completa dos serviços que estão sendo contratados por meio desse instrumento de contrato. Se necessário, pode ser criado um documento anexo para contemplar todos os detalhes.
Cláusulas especificas: Deve ser utilizado para especificar regras, direitos e obrigações que não foram contemplados anteriormente. Dependendo do serviço contratado podem ser definidas, por exemplo, questões de propriedade intelectual, proibição de terceirizar os serviços contratados, garantias etc.
Valores e condições de pagamento: Aqui, devem ser descritos quais valores foram acordados pelo serviço contratado e de que forma esse pagamento deve ser realizado.
Multas por descumprimento de contrato: Uma boa forma de assegurar as partes envolvidas no contrato é estabelecer multas por descumprimento do que foi acordado previamente. Isso pode incluir tanto o desrespeito aos prazos estabelecidos para a realização do trabalho como também atraso de pagamento.
Rescisão: Para maior segurança do contratante e do prestador de serviços, também é bom ter uma cláusula que estabeleça as formas de rescisão do contrato. Assim, caso uma situação de cancelamento de contrato, os dois lados sabem quais são as condições acordadas para isso.
Prazo de validade do contrato: De acordo com a legislação vigente, contratos de prestação de serviço não podem ter prazo determinado superior a 4 anos. No entanto, as partes podem firmar o documento com prazo indeterminado sem problemas.
Cláusula de eleição de foro: Esta cláusula define em qual localidade (cidade/estado) serão tratadas questões judiciais caso haja essa necessidade, bem como questões relacionadas a custos jurídicos.
Assinaturas: Por fim, o contrato de prestação de serviço deve ser finalizado com a assinatura das partes, sendo bastante indicado ter a participação de duas testemunhas.
Presença de um advogado: A fim de evitar qualquer problema com o seu contrato de prestação de serviço, é importante ser redigido por um advogado.
[1] Art. 593 e seguintes.
Art. 594. Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.