O assunto mais comentado do momento é a melhor notícia do ano para os aposentados: O julgamento favorável da Revisão da Vida Toda!
Com a possibilidade desta revisão, milhares de aposentados podem ser beneficiados, e ter o valor de seus benefícios aumentados exponencialmente.
No dia 01 de dezembro de 2022, o STF se pronunciou favorável à tese da Revisão da Vida Toda.
A votação foi bem acirrada entre os Ministro do STF, sendo 6 votos favoráveis e 5 desfavoráveis quanto à aplicação da Revisão.
Como a Revisão possui Repercussão Geral, ou seja, todos os tribunais do Brasil devem decidir a favor do segurado no que se refere a aplicação da Revisão da Vida Toda, o impacto social e econômico deste posicionamento do STF é muito abrangente.
O que é a Revisão da Vida Toda?
Esta revisão consiste em incluir no cálculo da aposentadoria os períodos contributivos de toda a vida do segurado.
Isto porque a aposentadoria era calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994.
Com a Reforma da Previdência a nova regra calcula a média de todas as contribuições para o INSS também a partir de julho de 1994.
Com isso, todas as contribuições antes de 1994 não entram no cálculo, prejudicando quem ganhava bem antes de 1994 e passou a ganhar menos ou não contribuir para o INSS depois de 1994.
O que muda com a revisão é que todas as contribuições, mesmo as anteriores a 1994, entram no cálculo da aposentadoria.
Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?
Tem direito à Revisão da Vida Toda os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base no art. 3º da lei 9.876/99. Ainda é necessário ter contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
O foco deve estar naqueles segurados que tenham as maiores contribuições anteriores a este marco, visto que, ao romper a barreira inicial do Período Básico de Cálculo (PBC) em julho de 1994, teriam a média das contribuições (salário-de-benefício) maiores do que se apurados conforme a regra geral vigente.
Deste modo pontua-se:
• Apenas benefícios “pré-reforma” são aptos de serem calculados pela Revisão da Vida Toda, uma vez que a EC 103/2019 alterou as regras de cálculo;
• A data de início do benefício (DIB) precisa ser igual ou superior a 29/11/1999, data da entrada em vigor da Lei 9.876/99;
• Apenas cálculos que possuam salários de contribuição antes de julho de 1994 podem ser calculados pela vida toda.;
• É necessário ter recebido o primeiro pagamento do benefício há menos de 10 anos (prazo decadencial).
É importante ressaltar que a menor parte dos segurados terá vantagem financeira com o cálculo da revisão da vida toda. Isso porque normalmente os trabalhadores vão evoluindo financeiramente com o desenvolvimento de sua carreira.
A Revisão da Vida Toda visa exatamente trazer para o cálculo os salários de contribuição dos primeiros anos da vida profissional, o que contraria a lógica da evolução profissional e remuneratória.
Ainda assim, são muitos os casos de vantagem com a revisão, como os exemplos de segurados com expressivas contribuições anteriores a julho de 1994.
Conclusão
A Revisão da Vida toda pode trazer melhora da renda mensal a muitos brasileiros aposentados, mas antes de entrar com a revisão na justiça federal é preciso:
1. Atentar-se se está dentro do prazo para solicitar a revisão;
2. Realizar o cálculo para ter certeza que a revisão é boa para você;
3. Encontrar um advogado de sua confiança para ingressar com a ação.