Luma Gabrielle Chelski Silveira[1]
A Evolução Histórica do Divórcio
O divórcio foi instaurado no Brasil apenas no ano de 1977, onde até então não era possível o reconhecimento legal do divórcio, apenas com a anulação ou o desquite, no qual a união conjugal era encerrada sem extinguir os laços matrimoniais. Ainda, poderia haver a dissolução apenas nos casos expressos em lei, e desde que houvesse prévia separação judicial por mais de três anos.
Com a Constituição Federal de 1988, o divórcio foi aprimorado. O casal que desejava se divorciar tinha duas opções: ajuizar uma Ação de Separação Judicial e aguardar o período de 1 (um) ano para que fosse decretada a sentença de separação judicial e só assim ajuizar uma ação de divórcio ou comprovar separação de fato por mais de 2 (dois) anos e dar entrada diretamente com a ação de divórcio.
Ainda, em ambos os casos era necessário que houvesse a demonstração da culpa de um dos cônjuges, uma vez que não sendo comprovada, o pedido de separação judicial era julgado improcedente.
Por fim, com a entrada em vigor da EC nº 66/2010, as exigências de prazo de separação e a demonstração de culpa não foram mais consideradas como requisitos para o divórcio, sendo dessa maneira até os dias atuais.
Quais São Os Tipos de Divórcio?
Divórcio Extrajudicial: essa modalidade de divórcio é feita em cartório, sendo um processo mais simples que os outros. Não precisando ser no local onde houve o casamento ou que residem ambos os cônjuges, sendo uma forma menos burocrática de obter o divórcio.
Os requisitos são: consenso entre os cônjuges, que a cônjuge virago não esteja gestante e a presença de um advogado.
Divórcio Judicial Consensual: é o divórcio feito através de um processo judicial, sendo parecido com o feito em cartório, mas, há a análise de homologação de um juiz no pedido de divórcio. É bastante usado para casais com filhos menores, pois, não era permitido que fosse realizado divórcio com filhos na forma extrajudicial, mas, hoje é possível.
Os requisitos são: consenso entre os cônjuges, presença dos advogados das partes e em caso de menores ou incapazes, a manifestação do Ministério Público.
Divórcio Judicial Litigioso: também é feito através de um processo judicial, mas, nessa modalidade, os cônjuges não concordaram com algo relacionado ao divórcio, podendo ser sobre a partilha dos bens, guarda dos filhos, alimentos, sendo assim necessária a intervenção de um juiz para que este decida os melhores termos da separação.
Os requisitos são: desacordo entre as partes, presença dos advogados das partes e em caso de menores ou incapazes, a manifestação do Ministério Público.
Impactos Sociais e Psicológicos do Divórcio
Além de estar ligado ao meio jurídico, o divórcio também está diretamente relacionado na esfera social e psicológica, afetando diretamente a todos os envolvidos, principalmente quando se tem filhos advindos da relação.
É certo que a separação afetará a forma de convivência familiar, uma vez que um dos cônjuges já não estará mais convivendo com o restante da família e por vezes não conseguirão manter o mesmo contato como era de costume.
Desse modo, o acompanhamento psicológico se faz importante na fase do divórcio, sendo para ambos os cônjuges e também para seus filhos, que por certo sentirão o impacto da ruptura na convivência, mas que por muitas vezes é a solução para a resolução dos conflitos.
Conclusão
O divórcio no Brasil passou por uma significativa evolução, onde por um momento não havia nem a possibilidade de existência deste, depois a imposição de requisitos necessários para que houvesse o divórcio até chegar em seu momento atual, onde é facilitado o processo, além de existirem opções para os cônjuges escolherem a forma que mais os representa.
Mas, o fato de ser facilitado não significa que não trará impactos significativos na vida dos cônjuges e daqueles que estão a sua volta, sendo um processo de mudança e adaptação. Por isso, o acompanhamento psicológico é fundamental a todos os envolvidos.
[1] Advogada Graduada pela Cesumar – Centro de Ensino Superior de Maringá (UNICESUMAR), Pós-Graduanda em Direito Penal e Processo pela Uninter Educacional (Uninter), e pela ESMAFE PR