Visando e buscando um salto no ranking Doing Business (Fazendo Negócios), do Banco Mundial, com expectativa de que o Brasil eleve sua posição entre 18ª e 20ª posições, a qual o país atualmente está a posição 124º, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.040.
Desta forma, o Presidente da República Jair Bolsonaro, no dia 29 de março de 2021, assinou a MP a qual almeja a modernização e desburocratização do ambiente negocial no âmbito do território nacional.
Dentre as diversas mudanças legais destaca-se a simplificação de abertura de empresas, a proteção aos investidores minoritários; a facilitação de comercialização de bens e serviços no exterior; a liberação de construções de baixo custo.
Conforme ora dito, nosso Governo Federal busca melhorar sua posição junto ao ranking Doing Business, do Banco Mundial, o qual avalia quais são as dificuldades de se efetivar negócios em 190 economias mundiais.
De acordo com Ministério da Economia a edição da MP deverá elevar nosso país da posição atual de 124º, objetivando assim que já em 2022, a meta que nosso país fique nos 50 primeiros lugares.
Destacamos que a MP determina a unificação das inscrições fiscais federal, estadual e municipal do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Além do que, alterou a Lei das Sociedades por Ações, já que inclui a elevação do prazo de antecedência para envio de informações para uso nas assembleias e a vedação ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração. Com isso o Governo Federal vislumbra de que se opere o aumento do poder de decisão dos acionistas, em especial, os pequenos.
E mais, a MP prevê um guichê único para os operadores de comércio exterior e as exigências baseadas nas características das mercadorias devem ser impostas só por meio de lei.
A MP extingue a Siscoserv, o qual é considerado antigo e burocrático, simplificando as importações e exportações de bens e serviços.
Também extingue a reserva de mercado na navegação de longo curso, já que atualmente todo o transporte de mercadorias com algum favorecimento estatal deve ser realizado por navios de bandeira brasileira, assim cria, conforme citado acima um guichê único eletrônico para exportadores e importadores, eliminando processo paralelos e em papel, seguindo os critérios definidos pela OMC (Organização Mundial do Comércio).
Visando também diminuir a sobrecarga de processos judiciais prevê também que os Conselhos Profissionais poderão passar a tomar medidas administrativas de cobrança, bem como a notificação extrajudicial e a inclusão em cadastro de inadimplentes.
No âmbito da execução dos contratos, a MP ainda cria o chamado Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA) visando agilizar a cobrança e recuperação de crédito. Assim o sistema em questão irá reunir dados cadastrais, relacionamentos e bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas. De modo que a ideia é que haja redução do custo da transação da concessão de crédito.
Assim, em outras palavras, um banco, ao fixar a taxa de juros, precisa considerar os custos gerados pela ausência de pagamento de outros devedores, os riscos dos negócios e quanto do seu ativo consegue ser recuperado em execuções judiciais. Logo, se existe uma facilitação para a recuperação do crédito, espera-se que os juros e outros custos cobrados por novos financiamentos sejam inferiores.
De modo que o objetivo da criação do SIRA é reunir dados cadastrais, relacionamentos e bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas, a nível nacional, a fim de conferir maior agilidade e efetividade às decisões judiciais voltadas à recuperação de créditos públicos ou privados.
O SIRA passa a operar em conjunto a outros sistemas já utilizados pelo Poder Judiciário com vistas a permitir o cumprimento eficaz de ordens judiciais, a exemplo do RENAJUD, direcionado à localização de veículos, do SISBAJUD, que permite o afastamento do sigilo bancário, e do INFOJUD, que permite a obtenção de informações sobre bens e direitos existentes na base de dados da Receita Federal.
Por fim, destacamos que ainda que a MP a fim de aumentar a celeridade de alguns processos de acesso à energia elétrica, propõe seja estabelecido prazo de 05 (cinco) dias para que o Poder Público autorize a realização de obras de extensão de redes de distribuição de energia elétrica, uma barreira que, em muitos casos, impedia o acesso das empresas ao insumo.
A MP também ainda altera o Código Civil, cristalizando a instituto da prescrição intercorrente, já consagrado no Supremo Tribunal Federal na Súmula 150, reafirmando que a prescrição intercorrente será observada no mesmo prazo da prescrição da pretensão.
Vale esclarecer que as medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência, apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, as medidas provisórias precisam da posterior apreciação para que sejam convertidas em lei ordinária.
Por certo, conforme vimos a MP editada pelo Governo Federal foram diversos os ramos do direito regrados atualmente pela legislação brasileira que sofrerão modificação, com a finalidade de modernizar e fomentar melhor os negócios no âmbito nacional, sendo que seu texto ainda passará pela análise da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A expectativa do Governo Federal é de que a proposta da MP nº 1.040/2021 seja aprovada no Congresso Nacional ainda neste ano.