A Lei Rouanet, oficialmente chamada de Lei Federal de Incentivo à Cultura, é um mecanismo de incentivo fiscal no Brasil que permite que empresas e indivíduos destinem parte do Imposto de Renda devido para projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura. O valor destinado é utilizado para financiar a realização desses projetos.
Recentemente a Lei Rouanet através de Instrução Normativa a partir do Decreto de Fomento Cultural 11.453/2023, passou por atualizações, modificações estabelecendo procedimentos necessários para a apresentação, recepção, seleção, análise, aprovação, acompanhamento, monitoramento, prestação de contas e avaliação de resultados dos programas, projetos e ações culturais do mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
A Instrução Normativa foi elaborada de maneira colaborativa por profissionais de diversas áreas do Ministério da Cultura e entidades e setores correlacionadas. Além disso, foi realizada uma ampla consulta à sociedade, com destaque para agentes culturais, instituições culturais e associações representativas dos segmentos artísticos. Ademais, as alterações realizadas pela Instrução Normativa corroboram para garantir a segurança jurídica, e mais, dar maior transparência a sociedade a destinação das doações, destacando as empresas patrocinadoras que possuem plano de incentivo cultural.
QUAL A VANTAGEM DAS EMPRESAS EM DESTINAR O IMPOSTO DE RENDA
PARA PROJETOS APROVADOS PELA LEI ROUANET
Segundo o Ministério da Cultura – MinC, “hoje, 50 maiores empresas patrocinadoras mantêm 45% dos recursos que são investidos na Lei Rouanet”. Em resumo, são empresas que tem compromisso com a responsabilidade social, que evidenciam e colaboram para o avanço da cultura e do patrimônio nacional, apoiando e fortalecendo a identidade cultural facilitando o acesso da sociedade à arte e a cultura.
As empresas que colaboram com o apoio e o incentivo a projetos culturais transformam sua imagem corporativa perante a sociedade de forma positiva por meio da Lei Rouanet, estimulando a conexão emocional com o público e demonstrando a percepção de uma empresa engajada e sensível às questões culturais o que fortalece a imagem institucional da empresa.
O patrocínio de projetos culturais pode gerar oportunidades de relacionamento com o público, comunidades e stakeholders relevantes. As empresas podem se envolver em eventos culturais, exposições, espetáculos teatrais, entre outros, fortalecendo seus vínculos com a sociedade e estabelecendo parcerias estratégicas.
A imersão da empresa ao patrocínio a projetos culturais pode ser uma estratégia de marketing efetiva para as empresas incentivadoras, pois, expõe sua marca e obtém visibilidade em diferentes mídias durante a realização dos projetos culturais patrocinados, gerando um impacto positivo na promoção da empresa e na sua reputação de marca.
COMO FUNCIONA O INCENTIVO A PROJETOS CULTURAIS
A Lei Rouanet, foi promulgada em 1991, durante a gestão do ex-presidente Fernando Collor, com o propósito de auxiliar o setor cultural na captação de recursos para atividades como festivais, exposições e peças teatrais, entre outras.
O governo estimula empresas e indivíduos a apoiarem o setor cultural através de incentivos fiscais, o qual uma parte da verba que seria destinado ao pagamento do Imposto de Renda pode ser utilizada e revertido para patrocinar eventos sócios culturais contemplados pela Lei de Incentivo a Cultura.
A partir do protocolo da proposta do proponente as quais serão avaliadas por uma comissão técnica, ele será incluído na lista da Lei Rouanet, qual proporcionará a possibilidade da busca de incentivos por parte do setor privado. O produtor tem um prazo de um ano para angariar os recursos necessários.
A vantagem para os apoiadores é que o valor destinado à ação cultural pode ser deduzido do Imposto de Renda, total ou parcialmente, dependendo do projeto. Empresas podem deduzir até 4% do imposto devido, enquanto pessoas físicas podem deduzir até 6%.
Dessa forma, não há transferência direta de recursos do governo para o produtor cultural. Os recursos são buscados no setor privado, que apoia o projeto em troca dos benefícios fiscais. O incentivo pode ocorrer através de doações ou patrocínios, com ou sem divulgação da identidade dos investidores.
Ao destinar parte do Imposto de Renda devido para projetos culturais aprovados, as empresas podem obter benefícios fiscais, reduzindo o valor do imposto a pagar. Essa destinação é considerada um investimento social e cultural, permitindo que a empresa direcione recursos para atividades culturais e artísticas.
No entanto, é importante ressaltar que as vantagens e benefícios específicos podem variar dependendo do projeto cultural patrocinado, do público-alvo da empresa e do contexto geral de mercado. Além disso, é necessário seguir os critérios estabelecidos pela Lei Rouanet e cumprir as obrigações e exigências para que a destinação seja válida.
CONCLUSÃO
Em síntese, destinar 4% a 6 % do imposto de renda de pessoas jurídicas e físicas, respectivamente, para projetos culturais aprovados pela Lei Rouanet oferece benefícios como responsabilidade social, imagem corporativa favorável, incentivos fiscais, estratégia de marketing e relacionamento, desenvolvimento comunitário e estímulo à criatividade e inovação. Embora a dedução percentual seja menor para empresas, as vantagens são relevantes e podem gerar impactos positivos tanto na sociedade quanto na própria empresa.