Objetivando a viabilização da recuperação das empresas prejudicadas em razão da Pandemia da Covid-19, e além disso manter os níveis de arrecadação do Estado, o Governo do Estado do Paraná encaminhou para apreciação o Projeto de Lei nº 256/2021 o qual institui o Programa Retoma Paraná, trazendo o novo REFIS (programa de parcelamento incentivado de créditos tributários relativos ao ICMS, IPVA e ITCMD.
O referido Projeto de Lei assinado pelo Poder Executivo Estadual, já foi aprovado em segundo turno de votação na forma de uma subemenda substitutiva geral pela Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, tendo recebido 46 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção. Como dito o texto legal permitirá o parcelamento de débitos do ICMS, do IPVA e do ITCMD, além de multas, acréscimos e honorários advocatícios.
Deste modo os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser pagos em parcela única com redução de 80% na multa e nos juros, em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 70% na multa e nos juros; em até 120 parcelas mensais com redução de 60% na multa e nos juros; e em até 180 parcelas mensais com redução de 50% na multa e nos juros. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 5 UPF/PR (em média de R$ 500).
O Projeto de Lei ainda prevê no que tange as dívidas não tributárias, as reduções pode ocorrer somente sobre os encargos moratórios, e são de 80% para pagamento em parcela única, 70% nos parcelamentos em até 60 meses e, por fim, de 60% caso o contribuinte opte pelo parcelamento em até 120 parcelas. Na liquidação das parcelas serão aplicados juros equivalentes à taxa referencial da Selic, acumulada mensalmente e aplicada sobre os valores do principal e da multa constantes na parcela.
Assim, contudo, tendo o contribuinte optado pela adesão ao parcelamento isso implicará no reconhecimento dos créditos tributários nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam nos autos judiciais respectivos, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.
A Secretaria da Fazenda pode rescindir o parcelamento na hipótese de falta de pagamento da primeira parcela no prazo estabelecido, falta de pagamento de 06 parcelas, consecutivas ou não, ou de valor correspondente a três parcelas, saldo residual por prazo superior a 90 dias; e falta de recolhimento do ICMS declarado na EFD, GIA-ST ou DSTDA, desde que não regularizado no prazo de 60 dias, contados do vencimento original, cujo prazo de vencimento ocorra no período de vigência do parcelamento.
Uma vez rescindo o parcelamento, isso acarretará na inscrição em dívida ativa do saldo do crédito tributário, havendo substituição da Certidão de Dívida Ativa caso tratar-se de valor já inscrito, podendo-se dar início ou prosseguir-se com a execução fiscal.
De modo que o Projeto de Lei ainda segue em tramitação junto a Assembleia Legislativa, sendo que após a aprovação pelos deputados estaduais, o Poder Executivo terá 60 dias para regulamentar os trâmites para os pagamentos.
Por fim destaca-se que o Projeto de Lei inclusive prevê ainda que poderão pedir o parcelamento também os contribuintes que tenham pedido recuperação judicial até a publicação da lei, e que não tenham sentença de encerramento da recuperação judicial transitada em julgado. Empresas que possuem pedidos de quitação indeferidos podem se enquadrar nas novas condições de parcelamento. O projeto também permite que créditos de precatórios possam ser utilizados para compor o pagamento das dívidas.
Diante do cenário catastrófico atual, conforme vimos com a aprovação do Projeto de Lei Estadual nº 256/2021, as empresas com débitos junto ao fisco estadual ganharam um folego perante o Governo Estadual podendo parcelar seus débitos tributários.
Ao passo que se sua empresa ou mesmo as pessoas físicas que possuem débitos junto ao Governo Estadual decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2021, você deve ficar atento para tal possibilidade de parcelar a dívida com redução de juros, multa e encargos.
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