- REFORMA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA
A recente promulgação da Emenda Constitucional 132 marca um momento significativo na história tributária do Brasil. Essa reforma é a primeira ampliação substancial do sistema tributário brasileiro desde a Constituição Federal de 1988. As principais alterações incluem a unificação de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em um sistema único dividido entre o nível federal (Contribuição sobre Bens e Serviços, CBS) e estadual (Imposto sobre Bens e Serviços, IBS).
Após sua aprovação, a transição do atual para o novo sistema tributário se estenderá por um período de sete anos. Durante 2024 e 2025, o foco estará na regulamentação da Reforma Tributária. Esse período envolverá a criação, discussão e promulgação de leis complementares. Os efeitos concretos da reforma começarão a ser notados a partir de 2026.
No ano de 2026, dar-se-á início à fusão parcial dos impostos, aplicando-se taxas de 0,9% para o CBS e 0,1% para o IBS. Esses percentuais serão deduzidos das alíquotas atuais dos impostos que eles substituem.
Em 2027, o CBS será implementado totalmente, substituindo o PIS e a Cofins. Paralelamente, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero para todos os produtos, exceto para os importados que tenham similares produzidos na Zona Franca de Manaus.
Entre 2029 e 2032, as alíquotas do ICMS e ISS serão progressivamente diminuídas, permitindo que o IBS comece a tributar as operações até que o faça integralmente. Finalmente, em 2033, o novo sistema tributário estará em plena vigência.
Num horizonte de 50 anos, especificamente em 2078, haverá uma mudança significativa no IBS: ele deixará de ser cobrado na origem, onde o produto foi produzido ou comercializado, e passará a ser recolhido no local de destino da mercadoria.
- MAS O QUE SÃO ESSAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS?
- IVA – Imposto sobre Valor Agregado
O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) no Brasil, recentemente aprovado como parte da reforma tributária, visa simplificar o sistema tributário unificando diversos impostos em um único modelo.
Esse modelo de tributação já é utilizado em mais de cem países ao redor do mundo, tendo sido criado na França na década de 1930. A adoção do IVA no Brasil busca alinhar o país a práticas internacionais e resolver problemas do sistema tributário atual, como a guerra fiscal entre estados e municípios e a complexidade na arrecadação de impostos. Entre os benefícios esperados estão a simplificação dos processos de pagamento de tributos, maior transparência na tributação, e potencial redução da carga tributária na venda de produtos industriais.
O IVA terá um caráter dual, dividido em duas categorias: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, substituindo o IPI, PIS e COFINS; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará o ICMS e ISS das esferas estadual e municipal.
Este sistema permite a tributação de maneira não cumulativa, evitando o efeito cascata de impostos ao longo da cadeia produtiva. A cobrança é feita com base no valor agregado em cada etapa de produção e distribuição, tornando o sistema mais eficiente e transparente.
- CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
O CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços) é uma inovação chave na Reforma Tributária do Brasil, destinada a substituir impostos federais sobre consumo como PIS e Cofins. Integrante do IVA Dual, ao lado do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o CBS visa simplificar a estrutura tributária.
Paralelamente, o IPI será substituído por um Imposto Seletivo (IS). Essencialmente, a reforma elimina as alíquotas padrão de PIS, Cofins e IPI, usadas nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real, unificando-os sob a alíquota única do CBS. Esta alíquota fará parte do cálculo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), resultante da combinação de CBS e IBS (IVA = CBS + IBS).
É importante destacar que o valor arrecadado com a CBS será destinado a financiar a seguridade social, incluindo saúde, previdência e assistência social, além de contribuir para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e para programas de desenvolvimento econômico via BNDES.
- IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é uma inovação proposta pela Reforma Tributária no Brasil, inspirada no modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A principal mudança com o IBS é a substituição dos impostos estaduais e municipais, como o ICMS e ISS, por um único imposto. Essa medida busca simplificar a estrutura tributária, eliminando as complexas variações regionais em alíquotas e regulamentos, substituindo-as por um regulamento único e uniforme para todo o país.
O IBS será um imposto não cumulativo, significando que ele não incidirá repetidamente sobre cada etapa da produção ou comercialização. Isso ajuda a evitar a duplicidade de cobranças ao longo do processo produtivo. Em relação às alíquotas, haverá uma alíquota padrão, uma reduzida em 50% para setores específicos, e isenções para determinados produtos e serviços.
Consubstancialmente, o tributo será cobrado apenas sobre o valor adicional agregado ao produto em cada etapa de venda, prevenindo a incidência do ICMS sobre outros tributos já inclusos no preço total. Atualmente, o método de cálculo de impostos resulta em uma tributação sobreposta, aumentando os custos e afetando o fluxo de caixa das empresas.
A fiscalização do IBS será de responsabilidade do Conselho Federativo, composto por Fazendas estaduais e municipais, com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. Isso visa garantir a gestão eficiente e compartilhada do novo sistema tributário.
- ASPECTOS RELEVANTES DA REFORMA TRIBUTÁRIA
Para as empresas interessados em entender as mudanças trazidas pela Reforma Tributária, aqui estão seus aspectos mais relevantes:
- Prolongamento dos benefícios tributários para fabricantes de veículos movidos a álcool no setor automobilístico.
- Completa ou parcial isenção das tarifas da CBS e do IBS para iniciativas de reabilitação em zonas históricas e para Instituições de Ciência e Tecnologia que não visam lucro.
- Isenção total de impostos na aquisição de remédios e equipamentos médicos por entidades governamentais e organizações de assistência social sem fins lucrativos.
- Implementação do Imposto Seletivo (IS) em itens como bebidas e tabaco, mantendo os setores de eletricidade e telecomunicações isentos.
- Estabelecimento de sistemas de impostos específicos para determinadas áreas, com avaliações quinquenais.
- Adição de diversos ramos, como comércio internacional, saneamento, concessão de rodovias, partilha de serviços de telecomunicações, agências de turismo, e transportes coletivos de diferentes modalidades, a regimes tributários especiais.
- Diminuição de 60% nas taxas para setores como transporte público, produção cultural, artística, jornalística, audiovisual, esportiva, comunicação institucional, e para alimentos e itens de higiene e limpeza voltados a famílias de menor renda.
- Desconto de 30% em impostos para serviços fornecidos por profissionais licenciados, como médicos, arquitetos e advogados.
- Extensão dos incentivos ao setor automobilístico até o fim de 2032.
- Opção de incorporar os novos impostos no regime do Simples Nacional, permitindo créditos fiscais completos em vendas. Sob o regime geral, tanto as empresas do Simples quanto seus clientes podem se beneficiar de créditos fiscais. Caso a empresa do Simples decida não separar o pagamento desses impostos, o crédito do comprador será restrito ao valor pago no âmbito do Simples Nacional.
- CONCLUSÃO
Com a promulgação da Emenda Constitucional 132, a Reforma Tributária Brasileira abre um novo capítulo no cenário fiscal do país, remodelando de forma significativa o sistema tributário. Essas mudanças, que incluem a unificação de tributos em sistemas como o CBS e o IBS, e a introdução de novas regulamentações e alíquotas, irão afetar substancialmente as operações das empresas e a economia em geral. Frente a este cenário, é imprescindível destacar a necessidade de contar com a orientação e o apoio de profissionais especializados.
Com a iminente mudança tributária, as empresas devem ser proativas na busca por especialistas em direito tributário. A consultoria jurídica não é apenas uma medida reativa às demandas de conformidade; ela é um investimento estratégico que pode levar a economias significativas, otimização de processos fiscais e fortalecimento da posição competitiva da empresa no mercado; não são apenas mediadores entre as empresas e o sistema tributário, mas sim parceiros essenciais no caminho para um futuro fiscal estável e próspero.
A adequação a este novo cenário, portanto, passa necessariamente pela contratação de especialistas qualificados, prontos para guiar as empresas através desta jornada de transformação tributária.
- REFERÊNCIAS
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm
- https://www.camara.leg.br/noticias/1027513-saiba-mais-sobre-o-ibs-novo-imposto-previsto-na-reforma-tributaria/
- https://www.contabeis.com.br/noticias/60289/ibs-o-que-e-o-imposto-sobre-bens-e-servicos/
- https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/ibs-imposto-sobre-bens-e-servicos/#:~:text=IBS%20%C3%A9%20a%20sigla%20para,grande%20parte%20dos%20pa%C3%ADses%20desenvolvidos.