Eliane Kozan[1]
Introdução
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma opção simplificada de formalização para empreendedores individuais que desejam obter um CNPJ com uma carga de impostos relativamente menor que outras modalidades empresariais. O objetivo do Governo foi regularizar a situação de profissionais informais.
Esta categoria foi instituída como um modelo tributário reduzido conhecido como SIMEI, em que todas as taxas, impostos e contribuições do empreendedor são pagas de forma unificada por meio do boleto mensal DAS MEI.
O microempreendedor individual passa a contar com algumas facilidades, por exemplo, na abertura da conta bancária, contratação de empréstimo, linhas de crédito e emissão de notas fiscais, além da cobertura previdenciária. Mas, em contrapartida, terá também obrigações, como o pagamento mensal da DAS MEI.
Quem Pode Ser MEI:
Para saber quais atividades são permitidas pelo Governo Federal para se enquadrar nessa categoria é preciso conferir a lista de CNAEs autorizados para MEI, pois profissionais liberais como advogado, médico, dentista, contador, etc., não podem ser enquadrados como microempreendedor. A lista pode ser encontrada no anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.
É importante dizer que o microempreendedor individual pode ter até 16 atividades diferentes cadastradas no seu CNPJ, sendo uma principal e as outras, secundárias, com um faturamento anual não superior a R$ 81.000,00.
Além disso, se necessário, ele não pode ter mais que um empregado recebendo um salário mínimo ou o piso da categoria nem possuir mais de um estabelecimento. Também não pode ter participação em outra empresa como sócio, administrador ou titular.
Alíquota Previdenciária do MEI:
Por meio da guia do DAS MEI o microempreendedor tem até o dia 20 para pagar um valor fixo mensal que corresponde à soma de todo o custo tributário de sua empresa, que corresponde a:
- INSS: 5% relativo a pessoa do empresário;
- ICMS: R$ 1,00 se tiver atividade de comércio ou indústria;
- ISS: R$ 5,00 se tiver atividade de serviço.
Dessa forma, a alíquota previdenciária do MEI corresponde a 5% sobre o valor do salário mínimo vigente nos moldes do art. 199-A, §1º, do Decreto 3.048/99.
Cobertura Previdenciária do MEI:
Uma vez preenchidos os requisitos para o benefício, o MEI e seu(s) dependente(s) passam a ter direito à cobertura previdenciária, sendo necessário observar a alíquota de sua contribuição.
Assim, se o MEI paga sua contribuição previdenciária com alíquota de 20%, terá direito a todos os benefícios previdenciários, sem exceção:
- Aposentadoria programada ou por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição)
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por incapacidade permanente ou por invalidez;
- Aposentadoria por incapacidade temporária ou auxílio-doença;
- Contagem recíproca do tempo de contribuição;
- Salário-maternidade;
- Auxílio reclusão e pensão por morte (para os dependentes).
Se ele paga sua contribuição com alíquota reduzida de 5%, terá direito aos seguintes benefícios previdenciários:
- Aposentadoria programada ou por idade;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por incapacidade permanente ou por invalidez;
- Aposentadoria por incapacidade temporária ou auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Auxílio reclusão e pensão por morte (para os dependentes).
Ao optar pela alíquota reduzida, o microempreendedor abre mão do direito à Aposentadoria por tempo de contribuição e à contagem recíproca, conforme o §2º, do art. 199-A, do Regulamento da Previdência Social.
Quando Complementar a Alíquota:
O motivo que justifica a complementação da alíquota previdenciária de 5% para 20% é a possibilidade de se aposentar com uma regra de Aposentadoria por tempo de contribuição, se mais favorável, e/ou poder utilizar a contagem recíproca, para o caso de quem foi servidor público e trabalhador celetista e pretendem somar esses tempos de contribuição para fins de aposentadoria.
Isso porque, nesses casos, existe a possibilidade do microempreendedor se aposentar com um benefício com valor superior ao salário mínimo vigente na época da concessão do benefício.
Mas se o MEI sempre contribuiu nesta categoria e com alíquota reduzida, não faz sentido a complementação, pois seu benefício será, de toda forma, no valor de um salário mínimo.
Contribuição Previdenciária do MEI Acima do Salário Mínimo:
A contribuição previdenciária do MEI é calculada com base na alíquota reduzida de 5% incidente sobre o valor do salário mínimo vigente.
E como dito, existe a possibilidade de complementação da contribuição, porém a legislação previdenciária prevê essa complementação com base no salário mínimo.
Na verdade, não há uma proibição expressa no sentido de impedir a complementação da contribuição previdenciária com o valor superior ao salário mínimo, mas também não há a permissão e, assim agir, é assumir um risco de ter o valor complementado a maior ser desconsiderado.
Valor da Aposentadoria do MEI:
O valor do benefício Previdenciário é definido de acordo com a média do seu salário de contribuição e a regra de cálculo que o segurado se encaixa.
Se todas as contribuições do segurado foram realizadas com base numa alíquota reduzida ou sobre um salário de contribuição no valor do salário mínimo, seu benefício Previdenciário será no valor de um salário mínimo.
Contudo, se houve contribuições em outra categoria de segurado, com valores acima do salário mínimo, o benefício Previdenciário pode ter valor melhor, a depender de sua média salarial.
Como Elevar o Valor da Aposentadoria do MEI:
Existem algumas alternativas pouco conhecidas para que o segurado possa pagar uma contribuição previdenciária sem correr o risco de ter suas contribuições superiores ao salário mínimo desconsideradas pelo INSS.
Mas essas alternativas não se aplicam a todas as pessoas e demandam uma análise aprofundada e cuidadosa em cada situação.
Nessa linha de raciocínio, pode ser possível:
- Dar baixa no MEI e contribuir ainda como contribuinte individual, mas pelo plano normal, ou seja, 20% e não o reduzido;
- Migrar o MEI para ME e contribuir com uma líquida de 11% sobre o pró-labore, analisando os demais encargos tributários incidentes nesta categoria empresarial;
- Caso o segurado exerça mais de uma atividade remunerada, é possível somar suas contribuições e o INSS pode exigir comprovação dessas atividades.
Ressalta-se, novamente, a importância de se consultar um profissional antecipadamente para analisar a viabilidade de cada situação.
Importância do Planejamento Previdenciário do MEI:
O MEI contribui para a Previdência com uma alíquota reduzida, abrindo mão de alguns de seus direitos. No entanto, é possível a complementação dessa alíquota para reaver a possibilidade da aposentadoria por tempo de contribuição e a contagem recíproca.
O ponto fundamental aqui é saber se vale a pena fazer esta complementação, ou seja, pagar a mais esses valores vai trazer vantagem no valor final do benefício do segurado?
Ou ainda, vale a pena buscar alternativas para aumentar o valor do benefício?
Para responder a essas perguntas é fundamental realizar o Planejamento Previdenciário de modo a verificar todo patrimônio contributivo do segurado e traçar a melhor forma das contribuições e/ou complementações das contribuições.
[1] Advogada Especialista em Direito Previdenciário pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), e pela ESMAFE PR Especialista em Direito Previdenciário e Processo Previdenciário.