Alguns dos principais problemas enfrentados no ambiente empresarial estão relacionados a episódios de assédio moral ocorridos dentro das empresas. Identificar e combater a ocorrência destes casos é um grande desafio para os empresários, tendo em visa que tais situações prejudicam o ambiente corporativo, bem como a saúde física e mental de seus colaboradores.
O assédio moral pode ser definido como uma série de práticas que colocam determinado funcionário em situação vexatória, causando-lhe constrangimento, humilhação ou ofendendo a dignidade do trabalhador. Ou seja, qualquer gesto, palavra, atitude ou comportamento que atente, por sua repetição, contra a dignidade ou integridade, seja ela física ou psicológica, de uma pessoa, tornando o ambiente de trabalho ruim ou até mesmo ameaçando a continuidade do emprego.
Ademais, o assédio moral pode ser classificado de diversas formas, seja quanto a sua abrangência ou quanto ao seu modo de ocorrência.
No que diz respeito à sua abrangência, pode se dar de maneira interpessoal, quando ocorre de maneira individual, direta ou pessoal, com a finalidade exclusiva de prejudicar ou eliminar o trabalhador da relação existente com sua equipe de trabalho. Também pode se dar de maneira institucional, que ocorre quando a própria organização tolera atos que podem ser considerados assédio ou fazem vista grossa para atitudes, encorajando o agente do ato à a dar continuidade em suas ações.
Vale destacar que em situações de assédio moral ocorrido de maneira institucional, a própria empresa é agressora e deve ser responsabilizada, pois, dessa forma, por meio de seus administradores, utiliza-se de estratégias desumanas de formas de trabalho, criando um clima de humilhação e extremamente desgastante dentro de sua organização.
Já no que diz respeito ao modo de ocorrência, do assédio moral, ele pode ser dividido em três formas diferentes: vertical, horizontal e mista.
O assédio moral ocorrido de forma vertical ocorre quando há níveis hierárquicos diferentes dentro da organização, entre o agente e a vítima. Tal situação pode ocorrer de duas formas. Quando o agente é superior hierarquicamente falando, e se aproveita dessa condição para colocar o trabalhador vítima em situações de desconforto, como por exemplo, exigir que este exerça atividade que não faz parte de sua função, com o objetivo de levar o funcionário à erro e puni-lo. Trata-se do assédio moral ocorrido de modo vertical descendente.
Já quando o agente é subordinado da vítima e pratica atos com a finalidade de sabotar o seu gestor, com ações mal executadas ou omissões quanto à sua função, ou ainda proferindo indiretas frequentes para seus colegas ou até mesmo casos de chantagem para que o agente seja promovido, são características de assédio moral ocorrido de modo vertical ascendente.
Outro modo de ocorrência do assédio moral se dá na horizontal, quando ambos os indivíduos estão no mesmo nível hierárquico dentro da organização. Normalmente esse tipo de ocorrência se dá pelo clima de competição instaurado dentro da empresa, que leva o agente a praticar atos para que ele obtenha vantagem perante a vítima do assédio, tornando-o vulnerável e “vencendo” a disputa existente, algo que, vale destacar, deve ser amplamente combatido.
Ainda há o assédio de modo misto, que ocorre como um acúmulo entre o assédio ocorrido de forma vertical e horizontal. Nesse caso, a vítima é acometida por ambos os casos de ocorrência, geralmente ocasionado com a iniciativa de um autor, mas com a conivência de todos os que presenciam os fatos ocorridos.
O Tribunal Superior do Trabalho inclusive, com o objetivo de combater práticas que possam ser consideradas como assédio moral e buscando proteger o trabalhador que será parte hipossuficiente nessa relação, emitiu cartilha sobre a prevenção ao assédio moral, para manter o trabalhador informado desde logo sobre as práticas que serão consideradas assédio e como o trabalhador pode agir nessas situações.
Porém, somente a cartilha emitida pelo TST não é suficiente para conter a ocorrência de episódios de como estes nos ambientes empresariais, é preciso que as empresas ajam de modo a combater tais episódios de maneira individualizada dentro de suas dependências, além de realizar práticas para coibir novos atos.
Dessa forma, o compliance trabalhista surge como importante ferramenta no combate contra o assédio moral. O termo compliance deriva do verbo inglês “to comply”, que significa em livre tradução “estar em conformidade” ou “estar de acordo”. Ou seja, o termo compliance significa cumprir, ou estar em cumprimento das regulamentações internas e externas no meio empresarial, além do ato de definir práticas a serem seguidas, dentro de um conjunto ético para o cumprimento da legislação vigente.
Através do compliance, a empresa buscará sempre estar um passo à frente do problema, utilizando-se da prevenção dentro de seu ambiente para evitar problemas.
Diversos são os mecanismos oferecidos pelo programa de compliance para que as empresas enfrentem a problemática do assédio moral. É importante que toda empresa tenha um código de conduta bem definido, que deverá ser seguido por todos os colaboradores da organização. Tal código terá como objetivo estabelecer um padrão a ser seguido na organização, com os princípios e valores morais da organização, as práticas que serão incentivadas e aquelas que serão combatidas, inclusive trazendo as punições a serem aplicadas na ocorrência de alguma irregularidade.
Além disso, outro instrumento que o programa de compliance deverá desenvolver para combater o assédio moral é um controle interno eficaz. Este terá como objetivo assegurar a efetividade das políticas de conduta escolhidas pela empresa, identificar as possíveis situações de assédios morais e buscar a maneira mais adequada a solucionar a problemática apresentada da forma mais ágil possível.
Nesse sentido, um dos exemplos mais eficientes para combater o assédio moral é o oferecimento pela empresa de um canal de denúncias, para que seus funcionários informem qualquer irregularidade apresentada. Esta prática deve garantir a todos o direito ao anonimato, mas sempre buscando de maneira ativa a solução do problema trazido.
A empresa também deverá adotar constantes treinamentos, para sempre manter seus profissionais atualizados sobre as formas de agir quando presenciarem qualquer tipo de situação de assédio, além de mostrar quais serão as providencias adotadas pela empresa nesses cenários.
O assédio moral dentro do ambiente de trabalho deverá ser intensamente combatido, pois episódios como esses podem oferecer riscos de diversas formas para a empresa. Tais riscos podem ser traduzidos em um ambiente de trabalho desgastante, na redução da produtividade e até mesmo resultar em ações na esfera judicial, uma vez que a empresa poderá ser responsabilizada por não tomar atitudes contra essa situação.
Portanto, cabe as empresas adotarem políticas como o compliance para realizar um trabalho preventivo quanto ao assédio moral e demonstrar para seus funcionários a busca constante por melhorias na forma de trabalho e na criação de um ambiente laboral saudável de se estar.