Cristhofer Pinto Oliveira[1]
Uma fala do Sr. Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) causou grande repercussão entre os contribuintes, na qual ele afirmou que a alíquota do imposto estadual sobre heranças e doações (ITCMD), no Brasil, é abaixo da alíquota praticada em diversos países, não sendo comparada aos Estados Unidos, exemplificadamente.
Ele ainda argumentou que em nosso país impera a falta de estímulo para doação de patrimônio para as entidades públicas, o que poderá ter alterado com a regulamentação da reforma tributários em discussão no Congresso Nacional.
Em que pese, a fala do Sr. Presidente, possa não ter soado muito bem aos ouvidos de muitos de nós contribuintes brasileiros, tal diagnóstico é confirmado por um estudo realizado pelo Movimento Bem Maior, o qual conta com a participação de alguns empresários brasileiros favoráveis a estimulação de que entidades da sociedade civil sejam beneficiadas por doações.
Disse Lula na quarta-feira do dia 24/07: “No Brasil, ninguém faz doação porque o imposto sobre a herança é nada, é só 4%. A pessoa não tem interesse em devolver o patrimônio dela”. “Nos Estados Unidos, quando uma pessoa tem herança e ela morre, 40% da herança é paga de imposto. Uma fazenda dessa [citando a localização da UFSCAR, onde aconteceu a palestra], se fosse vendida pelos herdeiros, 40% era de imposto. Então, nos Estados Unidos, como o imposto é caro, você tem muitos empresários que fazem doação de patrimônio para universidade, para instituto, para laboratório, para fundações”.
Diferentemente do que afirmou Lula, atualmente nos EUA, somente em alguns estados a transmissão hereditária é tributada com imposto federal de 40%, no geral há uma isenção substancial para o imposto sobre heranças, o que significa que muitas pessoas não precisam pagar esse imposto.
Em 2022, o limite de isenção para o imposto sobre a herança é de US$ 12.060.000,00 por pessoa, o que exclui 79% da população americana. Isso significa que uma pessoa pode deixar até esse valor para seus herdeiros sem que o imposto sobre a herança seja aplicado.
Já no Brasil, a alíquota cobrada, por exemplo, no Paraná é de 4%, o qual é a metade do teto de 8% fixado pelo Senado.
Impacto da reforma tributária no ITCMD
Infere-se, pois, que, a reforma tributária trouxe uma série de alterações as quais devem aumentar a arrecadação do ITCMD. Dentre eles, é a possibilidade de que seja feita a cobrança do imposto sobre heranças no exterior, tornou-se ainda a alíquota progressiva (variável conforme o valor dos bens a serem transmitidos), obrigou-se a todos os Estados a cobrarem 8% sobre os maiores patrimônios e ainda permitiu-se a atualização da base de cálculo dos bens.
Em contrapartida, o texto legislativo amplia a lista de entidades inumes ao imposto, que podem receber doações sem que haja tributação.
Manteve-se ainda fora da hipótese de incidência as transmissões e doações realizadas em favor do poder público, partidos políticos, sindicatos, entidades religiosas e templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes.
Atenta-se que a emenda constitucional da reforma, aprovada no ano de 2023, fez a adição à lista as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos com a finalidade pública e social, estando em ainda tramitação um Projeto de Lei (PLP 108) o qual regulamenta essa nova imunidade tributária. Tais entidades devem promover os direitos fundamentais e as políticas sociais e ambientes inseridas na Constituição Federal.
Observa-se que a grosso modo, tais mudanças trazidas pela reforma tributária, supostamente aproximam o Brasil do padrão de tributação internacional sobre heranças podendo, resultando assim num aumento de receita para o Estado, haja vista que, o ITCMD representa em média cerca de 2% da arrecadação dos Estados. Atenta-se que a reforma não altera a alíquota máxima, porém há uma proposta parada há anos no Senado a fim de elevar a alíquota para 16%.
Como é a cobrança do Imposto sobre herança em outros países
Conforme consta no estudo realizado pelo Movimento Bem Maior, entre 15 países selecionados, cerca de 10 deles possuem um tributo específico sobre heranças, a exemplo do Brasil, e 4 (Austrália, Canadá, Áustria e Portugal) tributam o espólio de outras formas, como no Imposto de Renda ou ainda sobre a propriedade, por exemplo. Nessa lista, consta Singapura, sendo o único que oferece isenção total.
Porém, evidenciou-se que alguns países possuem alíquotas bem mais elevadas que aquelas praticadas no Brasil (até 8%), como no caso do Chile (até 25%), França (até 45%), Alemanha (até 50%), Coréia do Sul (até 50%) e Japão (até 55%), sendo que poucos países adotam alíquota única como no caso da República da Irlanda (33%) e no Reino Unido (40%).
Já no Brasil, alguns estados concedem isenção de imposto para transmissões de pequeno valor. No Paraná a faixa de isenção do ITCMD é no valor de R$ 50.000,00.
O Estudo realizado também revela ainda que, as doações e legados filantrópicos costumam ser desonerados, como se observa no caso do Brasil, Canadá, Chile, França, Reino Unido, Japão e Alemanha.
[1] Advogado especialista Direito Tributário e Empresarial, Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Curitiba, com especializado em Direito Civil na Pontifícia Universidade Católica do Paraná, especializado em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, e, especializado em Direito Tributário e Processo Tributário pela Universidade Positivo.