Quando a empresa se depara com uma situação referente a afastamento de funcionários acometidos por alguma doença, é muito comum surgirem diversas dúvidas sobre como proceder, desde o recebimento do atestado, até o encaminhamento para o INSS, e principalmente até onde vai a responsabilidade do empregador em casos como este.
Quando o funcionário possui afastamento por até quinze dias, a empresa deve fazer o pagamento normal do salário neste período, ou, caso seja por período maior, a mesma deve pagar o valor referente aos primeiros 15 dias, pois ultrapassado este período, a responsabilidade passa a ser do INSS, conforme prevê a da Lei 8.213/91.
Assim, na existência de atestado, encaminhar funcionário incapaz ao INSS é algo que deve ser feito com cautela e analisando caso a caso, vez que muitos setores de RH das empresas não orientam adequadamente o funcionário sobre sua situação.
Ou seja, na maioria das vezes, o empregado apresenta um atestado ao setor pessoal e é apenas orientado a procurar o INSS, sem saber seus direitos ou como proceder ao certo.
Uma vez que a empresa esteja com o atestado do funcionário em mãos, deve ser agendada a perícia independentemente da análise que o empregador tenha sobre o caso.
O funcionário tem o direito de ser periciado, e caso o INSS entenda que ele não possui direito ao benefício, então será dispensado para o retorno ao trabalho.
Agendada a perícia, é importante que o RH oriente o funcionário sobre toda a documentação que ele deve apresentar no dia da perícia médica.
Para os casos de perícia para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o empregado deve apresentar os seguintes documentos:
• Um documento de identificação oficial, com foto;
• Número do CPF;
• Carteira de trabalho (CTPS) e/ou outros documentos que comprovem o recolhimento das contribuições ao INSS;
• Todos os documentos médicos decorrentes de seu tratamento de saúde. Como exemplo atestados, exames, prontuário;
• Declaração assinada pelo empregador, que informe a data do último dia trabalhado. Essa declaração possui um modelo que pode ser obtido aqui.
• A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), caso o funcionário tenha sofrido algum acidente desse tipo.
Se, ao encaminhar funcionário incapaz ao INSS, ele foi periciado e teve a concessão do benefício, é importante que ele seja informado de duas situações, ainda que ele já deva estar ciente disso:
• Proibição para trabalhar
No caso de uma concessão de benefício (seja auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), é óbvio que o funcionário não poderá trabalhar. Portanto, é interessante deixar claro que o funcionário não deve exercer nenhuma outra atividade durante seu afastamento.
• Prorrogação benefício
É importante também esclarecer ao funcionário que, é muito comum os peritos do INSS concederem a chamada “alta programada”, ou seja, com o fim do auxílio-doença, o funcionário deve retornar ao trabalho.
Todavia, caso o funcionário entenda ainda estar incapacitado, deverá ser feito um Pedido de Prorrogação, solicitando uma nova perícia médica. Essa prorrogação poderá ser feita pelo próprio setor de RH, por isso é importante manter contato com o funcionário que se encontra afastado, para verificar a necessidade de um novo agendamento.
As empresas também devem estar atentas a algumas regras sobre a estabilidade para o trabalhador que tenha se afastado de suas funções devido ao auxílio-doença.
Para isso, veja como funciona para os seguintes tipos de afastamento:
• Auxílio-doença previdenciário (comum): é pago aos segurados por motivo de doença, mas ao retomar suas atividades, o trabalhador não tem estabilidade no emprego.
• Auxílio-doença acidentário: neste caso, a Lei 8213/91 e a Súmula 378 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) garantem estabilidade ao trabalhador para o retorno ao trabalho, durante 12 meses após a cessação do benefício.
• Aposentadoria por invalidez: O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
Assim, é importante que a empresa esteja atenta aos casos de afastamento de funcionário por motivo de doença, a fim de não deixar o trabalhador desamparado frente a estas situações, o que infelizmente é bastante comum de se ver, pois há inúmeros empregadores que, frente a estas situações agem com desídia, e deixam o trabalhador desorientado sobre seus direitos, ou sobre como deve proceder.