Frederico Silva Hoffmann[1]
Diferença Entre Salário e Remuneração
Para entender o que é o salário complessivo, é essencial distinguir o que é salário e o que é remuneração:
- Salário: Refere-se ao pagamento fixo acordado entre empregador e empregado pelo serviço prestado. É o valor base que o trabalhador recebe periodicamente.
- Remuneração: Inclui o salário base mais todos os adicionais, como horas extras, comissões, bônus, gratificações, adicionais de periculosidade ou insalubridade, entre outros benefícios.
O Que é Salário Complessivo?
O salário complessivo é uma prática em que o empregado recebe um valor único em seu pagamento mensal, sem especificação detalhada dos componentes desse valor. Isso significa que o funcionário não sabe quanto do valor corresponde ao salário base, horas extras, benefícios ou outras remunerações. Essa falta de transparência pode causar diversos problemas tanto para o empregado quanto para o empregador.
Essa prática de não discriminação dos valores que estão sendo quitados é disposta na própria legislação trabalhista, de modo que o artigo 477, § 2º da CLT:
- 2º – O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.
Nota-se que o parágrafo trazido acima menciona sobre a quitação de parcelas rescisórias, porém, traz o entendimento da norma trabalhista que só pode haver compensação de verbas quando são de mesma natureza, ou seja, se um trabalhador ingressar com ação judicial pleiteando horas extras, a empresa só poderá pedir a compensação de valores já pagos, com valores solicitados, se houver efetivamente pagamento da rubrica de denominação “horas extras”.
O próprio Tribunal Superior do Trabalho se posicionou sobre o assunto ao editar a súmula 91, a qual proíbe expressamente a criação de acordo em que se estabelece o salário complessivo, vejamos:
SÚMULA Nº 91 – SALÁRIO COMPLESSIVO
Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.
O que deve conter no Holerite?
Não há uma obrigação ou norma que determine quais são os itens que devem constar no holerite, porém, há certo consenso que para que um holerite produza seus efeitos legais, deve haver no mínimo os seguintes itens:
- Nome do empregado;
- Cargo que ocupa, função ou serviço prestado;
- Dados da empresa como razão social e CNPJ;
- Valor bruto do salário;
- Valor da contribuição de Previdência;
- Descontos do salário – tais como adiantamentos, descontos legais e convênios firmados;
- Adicionais como insalubridade, periculosidade, comissões ou horas extras;
- Valor líquido que o empregado receberá.
Riscos para a Empresa
A prática do salário complessivo pode trazer vários riscos para a empresa, tais como:
- Conflitos Trabalhistas: A falta de clareza na composição do pagamento pode levar a disputas judiciais. O empregado pode alegar que não recebeu corretamente por horas extras ou outros adicionais, gerando passivos trabalhistas.
Assim, não havendo comprovação de pagamento de determinada verba, o empregado pode ingressar com medida judicial pleiteando determinado direito, e, se não houver especificação que já recebeu tais verbas, a empresa pode ser obrigada a pagar novamente.
- Auditorias e Fiscalizações: Empresas que não detalham adequadamente os pagamentos podem enfrentar problemas durante auditorias e fiscalizações. A falta de especificação pode ser vista como tentativa de fraude ou má gestão.
- Desmotivação dos Funcionários: A falta de transparência pode gerar desconfiança e desmotivação entre os empregados. Funcionários que não entendem claramente como seu pagamento é composto podem sentir-se injustiçados ou desvalorizados.
A falta de discriminação dos adicionais e acréscimos no recibo pode acarretar consequências legais e financeiras graves para a empresa. Quando os valores não são especificados claramente, o empregador pode ser obrigado a pagar novamente os acréscimos em ações judiciais. Isso ocorre porque o empregado, sem a devida transparência, pode alegar que não recebeu corretamente por horas extras, comissões ou outros adicionais.
Além disso, a distinção detalhada dos componentes da remuneração nos recibos de pagamento não é apenas uma questão de transparência para o empregado, mas também um requisito importante para a fiscalização e verificação dos valores pagos. Essa prática assegura que os direitos trabalhistas estão sendo respeitados e cumpridos, proporcionando segurança jurídica ao empregador. Sem essa clareza, a empresa corre o risco de enfrentar disputas judiciais, multas e penalidades, além de desmotivação entre os funcionários. Portanto, a discriminação detalhada dos adicionais nos recibos é essencial para evitar complicações legais e garantir a integridade das relações de trabalho.
Conclusão
A prática do salário complessivo, apesar de ainda ser comum em algumas empresas, traz mais desvantagens do que benefícios. A transparência no pagamento e a especificação detalhada dos componentes da remuneração são essenciais para evitar conflitos trabalhistas, multas e desmotivação dos funcionários. Implementar um sistema eficiente de controle de ponto e garantir a clareza nas informações fornecidas no holerite são passos fundamentais para uma gestão correta e justa dos pagamentos.
[1] Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba. Pós-Graduado em Direito Trabalho e Direito Previdenciário na Atualidade, pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, PUC Minas, Brasil. Pós-graduado em Direito Trabalho e Processo do Trabalho, pela Universidade Estácio de Sá, UNESA, Brasil. Pós-graduado em EAD e Novas Tecnologias, pela Faculdade Educacional da Lapa, FAEL, Brasil. Mestre em Cultura Jurídica: Segurança, Justiça e Direito, pela Universidade de Girona, UDG, Espanha. Doutorando em Direito do Trabalho, pela Universidade de Buenos Aires, UBA, Argentina. Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PR (Gestão 2022-2024). Membro da Comissão Estudos de Compliance e Anticorrupção da OAB/PR (Gestão 2022-2024). Advogado e sócio da Oliveira, Hoffmann & Marinoski – Advogados Associados.