Luma Gabrielle Chelski Silveira[1]
O Que é a Pensão Alimentícia?
A pensão alimentícia é um instituto jurídico fundamental no direito de família, cuja principal finalidade é assegurar um direito previsto na legislação desde 1968, sendo destinada ao sustento daqueles que não possuem meios próprios para se manter. Essa obrigação financeira tem como base o princípio da solidariedade familiar, visando garantir que as necessidades básicas do beneficiário, como alimentação, saúde, educação e moradia, sejam atendidas.
Quem tem Direito?
A modalidade mais conhecida do pagamento de pensão alimentícia é dos pais para os filhos, sendo a mais comum entre todas. Mas, há também outros portadores desse direito, como iremos ver a seguir.
Os filhos possuem direito de receber a pensão alimentícia a partir do momento em que ocorre a separação entre os pais do menor. Seja o genitor ou a genitora, aquele que não estiver com a guarda do menor, deverá arcar com o valor da pensão.
Nesta mesma linha, no caso de separação entre os cônjuges ou companheiros, há também a possibilidade de recebimento de pensão por um dos lados. A partir do momento que for comprovada a dependência econômica, ou seja, quando um dos cônjuges ou companheiros não possui condições financeiras de se manter, é possível solicitar a pensão alimentícia, uma vez que o sustento depende do outro.
Há também a possibilidade de os pais pedirem pensão para os filhos. O Código Civil descreve que o direito da pensão alimentícia é recíproco entre pais e filhos, ou seja, do mesmo modo que há necessidade dos filhos em relação a pensão dos pais, existem casos onde os pais necessitam do auxílio dos filhos. Seja por motivo de desemprego, doença, os filhos devem arcar caso seja reconhecido por lei o direito dos pais a pensão alimentícia.
Ainda, há também a possiblidade de irmãos cobrarem a pensão entre si, uma vez comprovada a necessidade dos alimentos.
Comprovada a necessidade, os netos também podem ser acionados para que arquem com a pensão alimentícia de seus avós.
Por fim, há também os chamados alimentos gravídicos, no qual a gestante recebe do seu ex-cônjuge ou companheiro um valor determinado que irá auxiliar no período gestacional desta, seja na compra de medicamentos, consultas, exames, dentre outros.
As possibilidades para o pagamento de pensão alimentícia são diversas, não sendo apenas de pai para filho, mas sim abrangendo todo o núcleo familiar.
Como é Calculado o Valor?
Ao contrário do que muito se diz, a pensão não possui um valor certo e determinado. Cada caso é analisado especialmente, pois, a necessidade de um não será a mesma de outro, da mesma forma que a possibilidade de um não será a mesma de outro.
Para que seja determinado o valor, serão analisados três pontos principais, sendo: necessidade, possibilidade e proporcionalidade.
A necessidade diz respeito a aquele que irá receber o valor. Ou seja, será analisada a situação em que o alimentado se encontra, qual suas despesas e suas necessidades.
A possibilidade está relacionada a aquele que irá pagar os alimentos. Será analisada a vida financeira do alimentante, para que seja determinado o valor baseado também em sua possibilidade de arcar com os alimentos.
Já a proporcionalidade se refere ao rendimento do alimentante e da outra parte, como no caso de ex-cônjuges. Em suma, aquele que tem melhor capacidade financeira, atuará com maior valor.
É Possível Alterar o Valor Já Determinado?
Sim, existe a possibilidade de baixar o valor já determinado. Como descrito, a pensão é baseada em três pilares, sendo estes analisados para a fixação dos alimentos e também para a possível diminuição deste.
Caso haja alteração financeira na vida daquele que arca com a pensão, é possível solicitar que esta seja diminuída, uma vez que o alimentante não deve passar por dificuldades a fim de suprir as necessidades do alimentado.
Até Quando é Necessário Pagar?
No caso dos filhos, em regra, a pensão deverá ser paga até que complete a maioridade, ou seja, 18 anos.
Ocorre que se este estiver cursando faculdade, fazendo cursos técnicos ou até pré-vestibular, a pensão ainda deverá ser paga até que o filho complete 24 anos.
Em relação aos ex-cônjuges ou companheiros, filhos para os pais, irmãos e netos, a pensão deverá ser paga até que esteja provado que não há mais necessidade do valor, caso contrário, ainda deverá ser paga, sem tempo determinado.
Já os alimentos gravídicos devem ser pagos até o final da gestação. Logo após o nascimento, os alimentos devem ser convertidos em pensão alimentícia.
Conclusão
A pensão alimentícia é um instrumento importante para a proteção social e para a promoção da justiça. É essencial que essa obrigação seja cumprida de forma justa, levando em consideração as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga. A responsabilidade de oferecer alimentos é, portanto, uma obrigação que visa a preservação da dignidade e qualidade de vida dos dependentes.
[1] Advogada Graduada pela Cesumar – Centro de Ensino Superior de Maringá (UNICESUMAR), Pós-Graduanda em Direito Penal e Processo pela Uninter Educacional (Uninter), e pela ESMAFE PR Especialista em Direito Previdenciário e Processo Previdenciário.