Com o intuito de atualizar e ainda tentar simplificar o envio das obrigações contábeis, houve a recente publicação da versão da 3.1.5 do Guia Prático e da Nota Técnica 2023.001 v.1.1 com vigência a partir de janeiro de 2024.
A Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI, a qual também é chamada de SPED FISCAL, é um arquivo digital que deve ser enviado ao fisco contendo as informações sobre entradas e saídas de documentos, apuração de impostos e operações praticadas pelo contribuinte.
De modo que a EFD ICMS vem a ser uma das principais obrigações acessórias a ser entregue pelos contribuintes do ICMS e do IPI para ambiente do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Trata-se, assim de uma das principais obrigações acessórias com envio ao fisco. Por meio dela que são realizadas várias análises pelo governo, o qual realiza o cruzamento de dados de compra e venda, fornecedores, clientes, estoques, produção, cartão de crédito, importação e exportação, inventário, etc.
Assim, certamente a regularidade das informações é de suma importância para que as empresas não sofram multas, em casos de fiscalização.
Pode-se dizer que a EFD-ICMS/IPI é a escrituração eletrônica de todos os livros fiscais e sua transmissão depende do uso de Certificado Digital.
A EFD-ICMS/IPI foi instituída para utilização pelos contribuintes do ICMS/IPI, contemplando os seguintes Livros Fiscais:
·Livro Registro de Entradas;
·Livro de Registro de Saídas;
·Livro de Registro de Apuração do IPI;
·Livro de Registro de Apuração do ICMS;
·Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
·Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque.
Isto significa que deixar de entregar o arquivo do SPED FISCAL é deixar de escriturar todos esses livros fiscais, o que para empresa pode representar altas multas fiscais.
Quem é obrigado a entregar a EFD ICMS IPI?
A EFD é obrigatória para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo, porém, os mesmos serem dispensados desta obrigação, desde que obtenham autorização do fisco da unidade federada do contribuinte ou ainda pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Por lei, ficam dispensados da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, de acordo com o previsto na Lei Complementar 123/06, de 14 de dezembro de 2006, com as exceções previstas em alguns estados da federação.
Lembrando, ainda que, a transmissão da EFD é mensal tendo a finalidade de apontar as movimentações sobre os impostos de ICMS e IPI sob o período condizente ao mês anterior, o qual geralmente é viabilizado até o dia 20 do mês subsequente como data-limite para a transmissão.
Nova Versão 3.1.5 do Guia Prático
Conforme já mencionamos no introito deste artigo, recentemente o fisco publicou a versão 3.1.5 do Guia Prático da EFD ICMS IPI e ainda emitiu a Nota Técnica 2023.001 v1.1, o qual traz diversas alterações, dentre elas:
• Alteração nas orientações do registro 1400.
• Alteração na descrição do campo 02 do registro 1400.
• Alterações nas regras de validação dos campos 02 e 03 do registro 1400.
• Alteração da obrigatoriedade do campo 7 do registro D700, de ‘OC’ para ‘O’.
• Alteração da obrigatoriedade do campo 22 do registro D700, de ‘OC’ para ‘O’.
• Alteração na orientação do registro D700.
• Alteração na orientação do registro D730.
• Alteração na orientação do registro D750.
• Alteração do tipo do campo 03 do registro D750 de ‘C’ para ‘N’.
• Correção da chave do registro D750, retirando o campo COD_MUN_DEST.
• Alteração na orientação do registro D760. Alteração na validação do campo 02 do registro E110, inclusão dos registros D700, D730, D750 e D760.
• Alteração na validação do campo 03 do registro E110, inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.
Gostou do artigo? Ficou claro quais são alguns dos pontos e aspectos importantes que a Reforma Tributária irá gerar na economia brasileira?