INTRODUÇÃO
A aposentadoria especial do professor de magistério no ensino infantil, assim como do professor nos ensinos fundamental e médio é um direito garantido constitucionalmente.
Professores da educação infantil, do ensino fundamental e do médio, ao se aposentarem, cumprem regras mais benéficas, já que possuem tempo de contribuição e idade reduzidos para solicitar o benefício.
Em comparação com as regras das demais aposentadorias, esses profissionais da educação têm direito a uma regra especial, porque normalmente se aposentam mais cedo.
APOSENTADORIA ESPECIAL DO PROFESSOR ANTES DA REFORMA
Os requisitos para ter direito à aposentadoria especial do professor antes da Reforma, até 12/11/2019, eram diferentes daqueles hoje em vigência, sendo garantido àqueles que cumpriram os requisitos até esta data, solicitar o benefício com base em tais regras.
Professores da rede privada de ensino tinham direito à aposentadoria especial com base nos seguintes requisitos:
- professora:com 25 anos de tempo de contribuição (sem idade mínima);
- professor: com 30 anos de tempo de contribuição (sem idade mínima).
Já os professores da rede pública de ensino tinham direito à aposentadoria especial:
- professora:com 50 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição;
- professor:com 55 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição;
Desses 25/30 anos, tanto as professoras quanto os professores da rede pública, respectivamente, tinham que somar 10 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria fosse concedida.
QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR?
Não somente professores das redes de ensino infantil, fundamental e médio têm direito à aposentadoria especial de professor.
Os coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos também podem obter a concessão do benefício com base em tais regras.
Por outro lado, quem é professor do ensino superior, de cursos livres e profissionalizantes, não tem direito à aposentadoria especial de professor com requisitos reduzidos.
APOSENTADORIA DE PROFESSOR PARTICULAR/REDE PRIVADA
Para os professores da rede particular de ensino, que passaram a contribuir para a previdência a partir da aprovação da Reforma (13/11/2019), aplicam-se os seguintes requisitos:
Mulher:
- 57 anos de idade;
- 25 anos de tempo de contribuição.
Homem:
- 60 anos de idade;
- 25 anos de tempo de contribuição.
No caso de professores que já contribuíam antes da Reforma, mas não alcançaram o direito adquirido às regras antigas até 12/11/2019, eles podem ter direito às regras de transição.
APOSENTADORIA DE PROFESSOR PÚBLICO/REDE PÚBLICA FEDERAL
Para os professores públicos (federais), que passaram a contribuir para a previdência a partir da aprovação da Reforma (13/11/2019), aplicam-se os seguintes requisitos:
Mulher:
- 57 anos de idade;
- 25 anos de tempo de contribuição;
- desses 25 anos, a professora da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.
Homem:
- 60 anos de idade;
- 25 anos de tempo de contribuição;
- desses 25 anos, o professor da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.
No caso de professores que já contribuíam antes da Reforma, mas não alcançaram o direito adquirido às regras antigas até 12/11/2019, eles podem ter direito às regras de transição.
APOSENTADORIA DE PROFESSOR MUNICIPAL E/OU ESTADUAL
Diferentemente da aposentadoria de professor da rede privada e da rede pública federal, que segue a regra do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS), a aposentadoria de professor municipal e/ou estadual tem regras próprias.
Nestas duas situações, a aposentadoria de professor municipal e/ou estadual segue as regras de seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Por mais que muitos municípios e estados considerem as regras do RGPS, nosso país é composto por 5.568 municípios, mais o Distrito Federal, distribuídos em 26 estados.
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Não há uma única regra de transição para essa categoria, existem três regras de transição para professores que estavam próximos de se aposentar na data da Reforma, em 13/11/2019, mas não atingiram todos os requisitos exigidos:
- Aposentadoria por pontos.
- Aposentadoria do pedágio de 100%.
- Aposentadoria da idade progressiva.
Aposentadoria por pontos
Estas regras aplicam-se para professores da rede privada e da rede pública (federal), de ensino infantil, fundamental e médio.
Os chamados pontos são a soma da idade + o tempo de contribuição.
Mulher:
- 85 pontos em 2023;
- a pontuação aumenta 1 ponto por ano até alcançar 92 pontos em 2030;
- 25 anos de tempo de contribuição;
- Desses 25 anos, a professora da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.
Homem:
- 95 pontos em 2023;
- a pontuação aumenta 1 ponto por ano até alcançar 100 pontos em 2028;
- 30 anos de tempo de contribuição;
- Desses 30 anos, o professor da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.
Aposentadoria do pedágio 100%
Estas regras aplicam-se para professores da rede privada e da rede pública (federal), de ensino infantil, fundamental e médio.
Mulher:
- no mínimo 52 anos de idade;
- 25 anos de tempo de contribuição;
- pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019);
- Desses 25 anos, a professora da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.
Homem:
- no mínimo 55 anos de idade;
- 30 anos de tempo de contribuição;
- pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019);
- Desses 30 anos, o professor da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.
Aposentadoria da idade progressiva
A regra da idade progressiva só é cabível para professores da rede privada de ensino infantil, fundamental e médio.
Mulher:
- 53 anos de idade em 2023;
- 25 anos de tempo de contribuição;
- A idade da professora deve subir 6 meses por ano até alcançar 57 anos de idade em 2031.
Homem:
- 58 anos de idade em 2023;
- 30 anos de tempo de contribuição;
- A idade do professor deve subir 6 meses por ano até alcançar 60 anos de idade em 2027.
QUAL A IDADE MÍNIMA PARA A APOSENTADORIA DE PROFESSOR?
Neste ano de 2023, a idade mínima que os professores precisam ter para se aposentar é: 53 anos de idade (mulher) e 55 anos de idade (homem). Isso na regra de transição do pedágio de 100%.
Sem considerar as regras de transição, a idade mínima é de 57 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens (nova regra).
No entanto, para professores da rede privada com direito adquirido às regras antigas, ou seja, às regras anteriores à Reforma da Previdência, não há exigência de idade mínima, pois até um dia antes de a Reforma entrar em vigor (12/11/2019), apenas havia a exigência de idade (50 anos mulheres e 55 homens) para professores da rede pública.
CONCLUSÃO
Como foi possível observar, os professores possuem particularidades em relação a sua aposentadoria, e várias regras podem ser aplicadas, a depender do caso concreto.
A aplicação de uma regra, sem o estudo adequado da melhor opção para aquele profissional, pode levar a prejuízos financeiros bastante significativos.
Por isso, antes de solicitar o benefício, o indicado é planejar a aposentadoria, a fim de encontrar a melhor regra, a melhor data, e o melhor retorno do investimento para o segurado, afinal, o tempo contribuído merece ser valorizado.