Frederico Silva Hoffmann[1]
A partir de maio de 2025, uma mudança significativa marcará a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), as empresas terão que incluir obrigatoriamente a avaliação de riscos psicossociais em seus processos de gestão, visando a identificação e mitigação de fatores que afetam a saúde mental dos trabalhadores.
Essa atualização, promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024, reflete uma crescente preocupação com os impactos da saúde mental no ambiente corporativo. Problemas como estresse, ansiedade, depressão e esgotamento profissional (burnout) deixaram de ser questões apenas individuais para se tornarem desafios organizacionais que afetam diretamente a produtividade e o bem-estar coletivo.
A avaliação dos riscos psicossociais envolve identificar fatores como sobrecarga de trabalho, assédio moral, falta de apoio organizacional, insegurança no emprego, jornadas exaustivas e desequilíbrio entre vida pessoal e profissional. Esses elementos, se não gerenciados adequadamente, podem gerar afastamentos recorrentes, alta rotatividade e queda na produtividade.
Além do impacto direto na saúde dos colaboradores, o não cumprimento das exigências da NR-1 pode resultar em multas, sanções administrativas e ações judiciais, além de danos irreparáveis à imagem corporativa e ao clima organizacional.
Empresas de todos os portes precisarão adotar uma abordagem mais integrada para a gestão dos riscos psicossociais. Isso inclui não apenas a identificação dos riscos, mas também o desenvolvimento de planos de prevenção, ações contínuas de monitoramento e medidas concretas de intervenção para garantir um ambiente de trabalho mais saudável e equilibrado.
Programas de treinamento e sensibilização serão fundamentais para preparar gestores e equipes para lidar com esses desafios. A capacitação deve focar na identificação precoce de sinais de desgaste mental, no apoio adequado aos colaboradores afetados e na criação de uma cultura organizacional empática e inclusiva.
Outro ponto crucial é a criação de canais seguros e confidenciais de comunicação, onde os colaboradores possam relatar problemas relacionados à saúde mental sem medo de represálias. A transparência, aliada a políticas claras e bem estruturadas, será um dos pilares para o sucesso dessa nova fase nas relações de trabalho.
Essa mudança também pode trazer benefícios econômicos expressivos para as organizações. Estudos demonstram que empresas que investem no bem-estar mental de seus colaboradores observam redução nos custos com afastamentos, aumento do engajamento das equipes e maior produtividade geral.
Portanto, mais do que uma obrigatoriedade legal, a inclusão da avaliação de riscos psicossociais representa uma oportunidade valiosa para as empresas repensarem suas práticas e construírem ambientes de trabalho mais saudáveis, resilientes e sustentáveis, promovendo não apenas o cumprimento da legislação, mas também uma verdadeira transformação cultural no mundo corporativo.
[1] Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba. Pós-Graduado em Direito Trabalho e Direito Previdenciário na Atualidade, pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, PUC Minas, Brasil. Pós-graduado em Direito Trabalho e Processo do Trabalho, pela Universidade Estácio de Sá, UNESA, Brasil. Pós-graduado em EAD e Novas Tecnologias, pela Faculdade Educacional da Lapa, FAEL, Brasil. Mestre em Cultura Jurídica: Segurança, Justiça e Direito, pela Universidade de Girona, UDG, Espanha. Doutorando em Direito do Trabalho, pela Universidade de Buenos Aires, UBA, Argentina. Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PR (Gestão 2022-2024). Membro da Comissão Estudos de Compliance e Anticorrupção da OAB/PR (Gestão 2022-2024). Advogado e sócio da Oliveira, Hoffmann & Marinoski – Advogados Associados.