O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que motoristas e demais empregados que apenas acompanham o abastecimento feito por terceiros — sem contato direto com o combustível — não têm direito ao adicional de periculosidade. A decisão foi publicada em 8 de abril de 2025, no processo RRAg 0020213-03.2023.5.04.0772.
Essa definição reforça que o risco deve ser efetivo e direto para justificar o pagamento do adicional. A simples presença no local, sem manuseio ou exposição ao agente perigoso, não configura atividade de risco nos termos da legislação trabalhista.